Aprenda a declarar seu consórcio no IRPF 2024
Com as nossas dicas e um pouco de organização você preenche sua declaração sem nenhuma dor de cabeça.
Por Consórcio Itaú
Chegou aquela época do ano em que todo mundo tem a mesma preocupação: a declaração de Imposto de Renda. E, para ficar em dia com a Receita Federal, é necessário declarar seu consórcio do jeito certo, seja ele contemplado ou não.
Pra começar: quem precisa declarar em 2024?
De acordo com informações da Agência Gov, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (IPRF) começou em 15 de março e se encerra em 31 de maio. Vale lembrar que os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados e são esperadas pelo menos 43 milhões de declarações entregues. Confira abaixo os novos limites:
- Limite de rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Dentro desse universo de 43 milhões de declarações, teremos mais de 10 milhões de participantes ativos em consórcios que, segundo dados da ABAC (Associação Brasileira de Consórcios), precisarão declarar sua renda à Receita Federal. Se você se enquadra dentro dos novos limites estipulados e possui um consórcio (contemplado ou não) de carro, imóvel, moto, caminhão ou qualquer outro tipo, será preciso justificar o encaminhamento e até a contemplação da carta de crédito, para não cair na malha fina. Pode deixar que o Itaú vai te ensinar direitinho como fazer isso.
Como declarar consórcio não contemplado
Antes de mais nada, é importante que você tenha seu informe de pagamentos em mãos.
Nele constam todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal durante o preenchimento da sua declaração. Se você é cliente Itaú pode consultar o seu Informe de Rendimento pela internet: Menu > Conta Corrente > Declaração de Imposto de Renda > Informe de Rendimentos.
Agora vamos ao passo a passo para o preenchimento da sua declaração IRPF 2024:
1. Abra o programa da Receita Federal e, na seção “Bens e Direitos”, clique em “Novo”.
2. Selecione o grupo “99 - Outros Bens e Direitos” e escolha o código “05 - Consórcio não contemplado”.
3. Em seguida, informe o CNPJ da Administradora de Consórcio.
4. No campo “Discriminação”, informe os detalhes do consórcio. Por exemplo: Consórcio Itaú de imóvel com X (nº total) parcelas, carta de crédito no valor X, até o ano (anterior) foram pagas X parcelas.
Importante: Se você começou a pagar seu Consórcio Itaú em 2023, por exemplo, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” com valor zero. Se você já estava pagando antes de 2023, nesse campo informe as parcelas pagas até a data. Nas declarações dos próximos anos, repita esse processo de adicionar as parcelas pagas no ano anterior até que o consórcio seja contemplado.
Como declarar consórcio contemplado
Se o seu consórcio foi contemplado no ano de 2023, você precisa “zerar” a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova para informar o imóvel adquirido a partir da carta de crédito.
1. Vá na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 - Outros Bens e Direitos”, sob o código “05- Consórcio não contemplado”.
2. No campo “Discriminação” atualize as informações com o montante de parcelas pagas em 2023 e escreva se a contemplação foi SORTEIO ou LANCE. Se foi LANCE, informe o valor.
3. Depois em “Situação em 31/12/2023” deixe o valor zerado para dar baixa na ficha de consórcio. No campo “Situação em 31/12/2022”, mantenha o valor informado na declaração do exercício de 2023 (ano-base 2022).
Em seguida, você precisará informar o bem que adquiriu com o consórcio. Se for um imóvel, por exemplo, basta abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos”, escolher o grupo “01- Bens Imóveis” e o código referente ao tipo de imóvel.
Como declarar consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Se o seu consórcio teve início em 2023 e você foi contemplado no mesmo ano, siga o passo a passo que descrevemos em “Como declarar consórcio não contemplado".
Ao preencher os campos "Situação em 31/12/2022" e "Situação em 31/12/2023", coloque o valor zero nos dois. Em "Discriminação" deixe registrado que o consórcio foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano. Em seguida, basta abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido, como explicamos na seção “Como declarar consórcio contemplado”.
Para terminar, confira a tabela com informações detalhadas que fizemos para facilitar o preenchimento da sua declaração:
3 dicas para não cair na malha fina
1. Organize seus documentos: tenha em mãos comprovantes, informes de rendimentos e outros documentos que serão necessários para o preenchimento da sua declaração.
2. Informe todas as fontes de renda: lembre-se de adicionar ganhos com o salário, aluguel, pensão, rendimentos de investimentos, entre outros. Se você for dependente de outra pessoa, deverá informar também os rendimentos dela.
3. Nunca informe seu(s) consórcio(s) na ficha "Dívidas e ônus reais" da declaração do Imposto de Renda. Esse erro pode levar sua declaração direto para a malha fina!