Como transformar MEI em ME. confira o passo a passo
Por Itaú Empresas
Ainda existem muitas dúvidas sobre como transformar MEI em ME. Afinal de contas, essa ação deve acontecer sempre que for identificada uma necessidade de crescimento empresarial com mais oportunidades de atuação do seu negócio.
Para falar melhor sobre este assunto, este artigo detalha melhor sobre esses tipos de empresa. Ao ler o texto, você verá o que é um MEI e uma ME, e vai tomar ciência do que é necessário para proceder à transformação.
Siga em frente e aprenda ainda mais agora!
O que é MEI?
A sigla para MEI quer dizer microempreendedor individual. A modalidade de empreendedorismo foi criada em 2008 e, hoje, é bastante popular no Brasil. Ela tem como grande funcionalidade regularizar uma atividade informal. No entanto, não são todas as atividades que podem se enquadrar nesse formato de natureza jurídica.
As atividades econômicas que podem ser exercidas na forma de MEI estão descritas no Anexo XI, por meio da Resolução 140 do CGSN. Além disso, também é preciso atender a outros requisitos para ser um MEI, entre eles, ter um faturamento bruto anual de R$ 81 mil, não ter mais de um funcionário contratado e seu titular não pode ser sócio de outra empresa.
Outro ponto importante a frisar a respeito do MEI é que suas contribuições de tributos junto aos órgãos governamentais são simplificadas. Elas se dão por meio de um documento único de arrecadação chamado DAS, que cobre R$ 5,00 de ISS, R$ 1,00 de ICMS e o equivalente a 5% do salário mínimo como forma de contribuição previdenciária.
O que é ME?
Uma micro empresa (ME) poderia ser considerada como a evolução de um MEI. Isso quer dizer que, quando um microempreendedor individual cresce, ele precisa mudar de porte. E o porte seguinte ao seu é a microempresa. Assim, os parâmetros mudam, como o teto de faturamento que passa dos R$ 81 mil anuais para R$ 360 mil.
Além disso, se o empreendimento atuar na área do comércio e na prestação de serviços, poderá contratar até 9 funcionários em vez de apenas 1 na MEI. Já se a empresa estiver enquadrada na área industrial, seu número de funcionários pode chegar a 19.
Outro ponto que diferencia uma ME de um MEI é a possibilidade de aderir a diferentes regimes tributários. Enquanto um MEI faz parte do Simples Nacional de maneira obrigatória, uma ME pode optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real (raros são os casos), além, é claro, do próprio Simples Nacional.
Quanto à natureza jurídica, a ME também vai além: enquanto o MEI é um empresário individual, a ME pode optar por organizações mais complexas, como as sociedades. Nesse sentido, pode adotar o novo modelo de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), originada com a Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
Todas essas diferenças entre MEI e ME trazem diversas vantagens para quem faz uma eventual migração entre os modelos. A desburocratização em relação às leis trabalhistas e previdenciárias é uma delas. Mas também há outros benefícios.
A abertura de mercado é um dos mais significativos, pois é facilitado o acesso ao crédito à empresa de porte ME, para que ela possa expandir suas atividades. Além disso, é possível ter acesso a novos mercados, estimulando a exportação de bens e serviços.
Por fim, se os quesitos de saúde e segurança do trabalho forem bem atendidos, é possível, até mesmo, reduzir a carga tributária por meio do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Como transformar MEI em ME?
Desenquadramento
O primeiro passo pode ser considerado o mais simples de todos. Ele se chama desenquadramento. Por meio dele, o empresário individual informará no portal do Simples Nacional (SIMEI) que pretende elevar o seu porte.
Nesse momento, precisa informar também o motivo pelo qual isso vai ocorrer, pois o limite de faturamento pode ter sido excedido ou a empresa pretende atuar em um CNAE não permitido ao MEI, por exemplo.
Mudança de CNAE
Sendo assim, o segundo passo é indicar qual será a nova atividade da empresa, pois a natureza jurídica mudará. Por isso, é preciso indicar o CNAE corretamente para garantir o pagamento da carga tributária necessária. Uma dica importante é contar com a ajuda de um contador nesse momento.
Individual ou societária
Lembra que falamos sobre a natureza jurídica do negócio? Pois é exatamente nesse próximo passo que ela entra. É preciso definir se ela continuará sendo uma firma individual (apesar de não ser MEI) ou uma sociedade.
No caso da escolha ser por esta última, há uma série de alternativas para serem escolhidas: sociedade limitada (que exige um sócio), sociedade limitada unipessoal (de uma pessoa somente), entre tantas outras.
Novamente, a ajuda de um profissional especializado da contabilidade é essencial, pois é ideal que o seu negócio não sofra grandes alterações contratuais com frequência e o profissional te auxiliaria a garantir isso.
Definição do contrato social
E depois disso tudo, chega o momento de elaborar o contrato social. Ele será o instrumento por meio do qual as cláusulas da empresa serão definidas.
A divisão das cotas do negócio é um bom exemplo (quando há mais de um sócio). Além disso, o contrato social dirá quando ocorrerão a divisão de lucros e dividendos, as exigências para exclusão de algum sócio e os procedimentos a serem tomados em caso de falecimento de algum deles.
Diversas outras responsabilidades também deverão constar neste contrato e, por isso, ele é de suma importância. Assim, após definidas todas essas partes documentais, ainda é necessário estar atento a algumas obrigações formais para concluir a mudança e MEI para ME.
É preciso passar pelos entes públicos, já que se trata de uma pessoa jurídica em transformação. Chega, então, a hora de obter o registro na Junta Comercial da cidade e o Alvará de Funcionamento com a Prefeitura local. Depois desses procedimentos, a transformação estará completada.
Se você avançou mais uma casa rumo ao estabelecimento de uma grande organização, parabéns! Saiba que todas as grandes corporações surgiram assim. Afinal de contas, como se diz: quem nasce grande é filhote de elefante!
Vimos, aqui neste post, que transformar MEI em ME não é tão complicado como pode parecer. Ele é um crescimento empresarial e isso merece ser comemorado.
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