Domicílio Judicial Eletrônico: cadastro de empresas vai até 30/05

Saiba como o Domicílio Judicial Eletrônico pode agilizar processos jurídicos e beneficiar sua empresa

Por Itaú Empresas

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Docimicio eletronico

Últimos dias para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico: entenda a ferramenta

Tire suas dúvidas sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, sistema de comunicação de processos jurídicos que promete agilizar processos para empresas de diferentes portes

Aberto no dia 1º de março, o prazo para que grandes e médias empresas de todo o país se cadastrem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico se encerra em breve: na próxima quinta-feira, 30 de maio. Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema centraliza as comunicações de processos – como citações, intimações e notificações – enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, trazendo mais rapidez para as consultas.

Segundo o CNJ, a ferramenta terá o poder de simplificar o funcionamento da Justiça para pessoas jurídicas e tornar as comunicações mais acessíveis. Por isso, apesar de o cadastro atualmente só ser obrigatório para empresas médias e grandes, é recomendado que todos os empreendedores e empreendedoras já façam seus cadastros.

O que isso quer dizer? Que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também podem se inscrever desde já, aproveitando esta fase de implantação do projeto para antecipar sua adaptação à ferramenta e obter os benefícios que o sistema promete trazer.

Entendendo o Domicílio Judicial Eletrônico

Com a proposta centralizar as comunicações de processos judiciais em um único ambiente digital, o Domicílio Judicial Eletrônico tem a capacidade de acelerar os processos judiciais, além de reduzir custos operacionais relacionados à gestão documental.

A ferramenta contou com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para seu desenvolvimento e faz parte de um projeto chamado Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Sua função é trazer uma solução digital prática e acessível para uma demanda específica: a citação por meio eletrônico, instituída pelo Código de Processo Civil e regulamentada em 2022 pela Resolução 455 do CNJ - que determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente por meio desta ferramenta.

Cronograma de implementação e cadastro

A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico está organizada em várias etapas, definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a integração do sistema pelos diferentes grupos de usuários.

Inicialmente, a plataforma foi direcionada para grandes instituições financeiras, que se cadastraram em 2023. Foram mais de 9 mil bancos registrados nesta primeira fase, estabelecendo uma primeira base de usuários. Já em março de 2024, o foco se expandiu para todas as empresas privadas de médio a grande porte.

Estas empresas foram incentivadas a realizar seu cadastro até o final de maio voluntariamente já que, a partir de 1º de junho, ele se tornará obrigatório para esse grupo, sob risco de penalidades, como multas e atrasos nos processos judiciais, a quem não for registrado.

De acordo com as informações do site do CNJ, este calendário foi projetado para garantir que cada setor envolvido esteja bem preparado antes da etapa seguinte da transição digital. A expectativa é de uma alta taxa de adesão das grandes e médias empresas neste momento, de forma que evitem as sanções associadas ao não cumprimento no futuro.

Mas o Conselho também encoraja o engajamento das micro e pequenas empresas que já possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Isso porque a proposta do programa é que o Domicílio Judicial Eletrônico seja uma ferramenta padrão para todas pessoas físicas e jurídicas no futuro - tornando estratégico também para MEIs, MEs e EPPs começarem a adaptação o quanto antes.

A próxima etapa do cronograma de implementação está prevista para julho e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.

O que acontece se eu não me cadastrar até 30 de maio?

Se você for responsável pela gestão de uma micro ou pequena empresa, não acontece nada, por enquanto. Você seguirá recebendo as comunicações pelos meios convencionais, até que o CNJ sinalize a obrigatoriedade de cadastro no sistema digital.

Mas se você é uma liderança de um negócio de porte médio a grande, preste atenção no prazo para cadastramento, já que não contar com o sistema a partir de 1º de julho poderá acarretar na perda de prazos. Isso porque, com a digitalização, o tempo máximo para ler e dar ciência nas comunicações muda e fica sendo de:

  1. 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais;
  1. 10 dias corridos após o envio de intimações.

Caso deixe de confirmar o recebimento de uma citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal, será necessário apresentar uma justificativa. De outra forma, sua empresa estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa.

O que é necessário para utilizar o sistema? É preciso ter um advogado ou advogada?

Ao contrário do que se pode pensar, por se tratar de uma ferramenta judicial, não é necessário ser um profissional da área jurídica para acessar o Domicílio Judicial Eletrônico e dar ciência às comunicações que estiverem lá. Caso não seja a própria liderança a responsável por esse tipo de serviço, é possível designar um colaborador que considere mais adequado para acompanhar as atualizações no sistema.

Como se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

O processo de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é simples e foi projetado para ser intuitivo, facilitando a inclusão de empresas de todos os tamanhos.

Para começar, saiba que os principais dados que você precisará fornecer são seu CPF ou CNPJ e um e-mail para contato. As outras informações podem ser adicionadas ou alteradas após o registro inicial.

Veja o passo a passo para realizar seu cadastro:

Passo 1: Acesse o Portal

Passo 2: Faça o login com seu e-CNPJ

  • Inicie o processo de cadastro utilizando o e-CNPJ da sua empresa. Certifique-se de ele está atualizado e ativo, já que será isso que irá validar a identidade da empresa no sistema.

Passo 3: Preencha os dados

  • Após fazer login com o e-CNPJ, você será direcionado a um questionário com várias etapas, no qual irá fornecer informações adicionais sobre a empresa. São dados como: endereço de e-mail para comunicações, telefone de contato, e o nome e cargo da pessoa responsável pelo gerenciamento da conta na sua empresa. Com tudo isso preenchido, clique em "Salvar informações".

Passo 4: Conclusão

  • Após passar por essas etapas, sua empresa já está apta a receber as comunicações processuais. A partir daqui, empresas matrizes também podem incluir informações de suas filiais e coligadas, concentrando todas as comunicações em um só ambiente.

Ainda em dúvida? Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 criou vídeos tutoriais, que demonstram passo a passo como é feito o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. O CNJ elaborou ainda um manual para os usuários, que pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. E, se, mesmo com o material, você tiver problemas com o sistema, os canais de atendimento dos tribunais estão preparados para atender os usuários.

Fazendo seu cadastro desde já, você deixa sua empresa mais preparada para o futuro - inclusive, porque a digitalização é um caminho sem volta. Aproveite essa oportunidade e dê ao seu negócio mais tempo para essa adaptação.