Os tipos de empresa e suas características
Conheça os tipos de empresa, suas características, as mais vantajosas e os procedimentos legais para registrar ou desfazer a sociedade
Por Itaú Empresas
Qual o melhor tipo de empresa para quem tem ou não sócio? Quais as diferenças entre MEI, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima (SA)? Qual regime tributário escolher? Como e onde formalizar a abertura da empresa?
Confira essas e outras respostas a seguir, conforme orientações da Receita Federal e do advogado Emerson Neves Silva e Santos, especialista em direito empresarial, processo civil e empreendedorismo e consultor jurídico do Sebrae-SP.
Tipos de Empresa no Brasil
Antes de mais nada, é preciso compreender que as empresas são classificadas segundo três critérios principais:
1. Porte da empresa
Refere-se ao tamanho ou à escala das suas operações. Essa classificação ajuda a determinar o potencial econômico da empresa e os enquadramentos legais aplicáveis. Com base no porte, o governo por definir incentivos fiscais e os bancos podem conceder linhas de crédito específicas como Pronampe. Para determinar o porte de uma empresa são considerados fatores como faturamento anual e número de funcionários.
2. Natureza jurídica
Diz respeito a forma legal pela qual a empresa é constituída e opera, ou seja, está relacionada ao modo como o negócio será reconhecido perante a lei. Ela determina regras e deveres que os sócios devem seguir, além dos seus direitos. A natureza jurídica também inclui aspectos como número de sócios e capital social e carga tributária.
3. Regime Tributário
Determina como a empresa deve calcular e pagar seus impostos. Ele se baseia em alguns fatores como montante de arrecadação do negócio, o tipo de atividade e o porte.
Porte da Empresa
Conforme o porte e outras características, pode-se montar diferentes tipos de empresa, decisão que interfere em aspectos burocráticos, legais e tributários.
- Microempreendedor Individual (MEI): Pode atuar em ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, ter só um estabelecimento, empregar no máximo um funcionário e faturar até R$ 81 mil por ano.
- Microempresa (ME): Negócios com faturamento até R$ 360 mil por ano e até 9 funcionários, no caso de comércio e serviços, ou 19, em indústrias.
- Empresa de Pequeno Porte: Faturamento anual até R$ 4,8 milhões e número de funcionários entre 10 e 49 (comércio e serviços) ou 20 a 99 (indústria).
- Empresa de médio porte: Faturamento anual até R$ 300 milhões, com 50 a 99 (comércio e serviços) ou 100 a 499 funcionários (indústria).
- Empresa de grande porte: Receita acima de R$300 milhões, mais de 100 (comércio e serviços) ou mais de 500 funcionários (indústria).
Importante: Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei complementar (PLP 108/2021) que aumenta os limites de faturamento de MEI para R$ 144.,913,41, de microempresa para R$ 869.480,43 e de empresa de pequeno porte para R$ 8.694.804,31. A tramitação pode ser acompanhada neste endereço.
Natureza jurídica
Outra decisão a tomar diz respeito à natureza jurídica do negócio. A escolha depende de haver ou não sócios e traz consequências importantes, como a responsabilidade pessoal do sócio, e de seu patrimônio particular, em relação a dívidas e obrigações da empresa.
Opções para um dono só
- Empresa individual: Não existe a separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica. Ou seja, os seus bens privados podem ser usados para o pagamento de dívidas da empresa. É criada por meio de um documento chamado Requerimento de Empresário.
- Sociedade Unipessoal Limitada: Nesse tipo, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. A SLU tornou-se a sucessora natural da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), modalidade extinta em 2021.
Opções para empresas com sócios
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA): É a modalidade mais comum, adotada preferencialmente por pequenas e médias empresas. Nesse caso, a responsabilidade dos sócios limita-se ao valor das suas quotas.
- Sociedade Anônima (SA): Regulamentado pela Lei 6.404/76, esse modelo divide o capital social em ações. A responsabilidade dos sócios e dos acionistas restringe-se ao valor das ações que possuem.
Regime tributário
Existem três regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. As diferenças têm impactos burocráticos e tributários. A escolha depende de certos fatores e, ao final de cada ano, é possível mudar a opção para o ano seguinte.
- Simples Nacional
É o mais simples de todos, voltado a MEIs (receita até R$ 81 mil por ano) e a micro e pequenas empresas (faturamento anual até R$ 4,8 milhões), com algumas limitações. Os sócios não podem, por exemplo, ter outro negócio no mesmo regime tributário. E alguns segmentos não podem optar pelo Simples, como indústrias de cigarros, armas e bebidas alcoólicas.
Para MEIs, é cobrado um valor fixo mensal, entre R$ 61,60 e R$ 66,60. Nos demais casos, o tributo corresponde a um percentual da receita (entre 4,5% e 19,5%, dependendo da atividade e do nível de faturamento). Todos os tributos são pagos por meio de uma única guia.
- Lucro Presumido
Um pouco mais complexo que o Simples Nacional, é permitido para empresas com faturamento até R$ 78 milhões, com exceção de alguns setores, como bancos e companhias de seguros. O tributo é calculado com base em uma estimativa de lucro. As alíquotas variam entre 13,33% e 16,33% do faturamento.
- Lucro Real
É o mais complexo e trabalhoso de todos. Exige comprovar todas as despesas da empresa para apurar o lucro real obtido em cada mês. A partir desse valor, calcula-se o tributo devido. É o único possível para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões e, para as menores que isso, costuma ser vantajoso àquelas com baixa margem de lucro. Pode ser adotado por qualquer empresa.
Nesse regime, paga-se entre 24% e 35% de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), calculados sobre o lucro e não sobre o faturamento. E outros dois tributos cuja base de cálculo é a receita da empresa menos alguns custos e despesas dedutíveis, como energia elétrica, itens comprados para revender e aluguéis: o PIS (alíquota de 1,65%) e a Cofins (7,60%).
Passo a passo para abrir uma empresa
Tornar-se ou deixar de ser um empresário exige uma série de trâmites burocráticos. A modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) tem procedimentos simples e gratuitos. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os procedimentos descritos.
Para as demais modalidades, o passo a passo é o seguinte:
1. Contrate um contador: Além de orientar sobre documentos e procedimentos, é o contador quem pode elaborar e assinar o Livro Caixa, um documento fundamental que auxilia no registro contábil da empresa, bem como serve de instrumento para apuração de tributos.
2. Escolha o nome: A razão social da sua empresa deve ser um nome exclusivo, portanto será preciso pesquisar na Junta Comercial do seu estado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas se ele está disponível.
3. Selecione as atividades da empresa: Indique as áreas em que você pretende atuar de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Os tipos de licença e os valores de tributos variam de acordo com as atividades escolhidas.
4. Defina o endereço: Nem todas as atividades podem ser exercidas em qualquer lugar. É importante verificar se há alguma vedação para a instalação do seu empreendimento no local desejado.
5. Elabore o Contrato Social: Esse documento é obrigatório para empresas com mais de um dono e deve ser elaborado com a ajuda de um contador ou advogado. Deve informar os objetivos do empreendimento, as participações dos sócios e outras decisões acordadas entre eles.
6. Registre na Junta Comercial: No site da Receita Federal, deve-se preencher o Documento Básico de Entrada (DBE). Em seguida, registre o negócio na Junta Comercial do seu estado, que fornecerá o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE) e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
7. Obtenha Inscrição Municipal e Estadual: A maior parte dos estados e municípios do País integra a REDESIM, um sistema que automatiza a inscrição de negócios registrados na Receita Federal. Se a sua não fizer parte dessa rede, verifique na Prefeitura os trâmites necessários ao registro.
8. Realize a Conectividade Social: Esse procedimento deve ser executado no site da Caixa Econômica Federal e é necessário para pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência (FGTS) de sócios e funcionários.
Caso os sócios decidam fechar a empresa ou um deles queira sair do negócio, é fundamental registrar a mudança nos órgãos competentes. Caso contrário, pode-se continuar sendo responsabilizado por dívidas e outras obrigações da empresa.
Qualquer mudança dessa natureza deve ser registrada na Junta Comercial, na Receita Federal, no Governo do Estado, na Prefeitura e nos órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos. Esse trabalho deve ser realizado com a ajuda de um contador ou advogado.
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