ABC do ESG: O que são green bonds?
Por Itaú BBA
Há cada vez mais recursos sendo canalizados para financiar projetos com benefícios ambientais ou sociais ou para catalisar a agenda ESG de empresas. Mas, afinal, o que são e como funcionam as dívidas com rótulos de sustentabilidade e qual a diferença entre os diversos tipos existentes?
1. Começando pelo começo: green bonds
Os green bonds ou títulos verdes são papéis de dívida emitidos por empresas ou bancos especificamente para financiar projetos com benefícios ambientais. O que os caracteriza é justamente a destinação de recursos (ou ‘use of proceeds’, no jargão do mercado). Ou seja, o dinheiro captado via green bond é carimbado.
Os tipos mais comuns de projetos associados à emissão de títulos verdes são energia renovável, eficiência energética, prevenção e controle de poluição, agricultura e pecuária sustentável e transporte limpo — mas o uso varia.
Foram os green bonds que deram origem ao mercado de dívida ESG, com uma emissão pioneira do Banco Mundial, em 2008.
No Brasil, uma série de instrumentos financeiros de dívida podem receber o ‘selo verde’: debêntures, debêntures de Infraestrutura, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
2. Social e sustainable bonds
Os social bonds seguem a mesma lógica de dinheiro carimbado, mas, no caso, os projetos financiados têm que ter benefícios sociais definidos.
Exemplos: dar acesso a infraestrutura básica, como água, esgoto, saneamento, transporte e energia; acesso a serviços essenciais, como saúde e educação; habitação a preços acessíveis; alívio a desemprego decorrente de crises (ex: pandemia); segurança alimentar e sistemas alimentares sustentáveis (ex: combate a desperdícios).
Já os sustainable bonds, ou bonds sustentáveis, são um ‘combo’, porque servem para financiar projetos com benefícios sociais e ambientais.
3. Sustainability-linked Bonds
A família dos títulos ESG cresceu com os Sustainability-linked Bonds.
Neles, diferentemente dos green bonds e social bonds, o dinheiro não é carimbado, o que dá mais liberdade no uso dos recursos. Mas, ao emitir um SLB, a empresa tem que se comprometer com metas ambientais e ou sociais objetivas dentro de determinado prazo.
Caso falhe em atingi-las, sofre uma penalidade, na forma de um prêmio sobre a taxa de juro, que encarece o seu custo de crédito. Esse mecanismo é chamado de ‘step up’ de taxa. (Há emissões em que ocorre o contrário: há um ‘step down’, ou seja, a taxa cai caso a meta seja cumprida, mas esse tipo de incentivo é menos popular entre investidores.)
A ideia aqui é financiar a melhoria da performance ESG das empresas.
Basicamente, a empresa tem que selecionar bons indicadores-chave de desempenho, os famosos KPIs, e definir metas claras a serem cumpridas.
4. Autorregulação
Os títulos de dívida ESG não são regulados. O que existe é uma autorregulação e padrões amplamente aceitos por emissores e investidores. O principal deles é o Green Bond Principles da International Capital Markets Association (ICMA), uma organização global de autorregulação dos mercados de capitais, uma espécie de Anbima global. Na mesma linha, há o Social Bonds Principles, o Sustainability Bond Principles, ambos também da ICMA.
Os SLBs também são autorregulados pelos princípios criados no âmbito da associação.
Outro padrão amplamente utilizado quando se trata de emissões para projetos com benefícios climáticos é o do Climate Bond Initiative, que inclusive tem um programa brasileiro.
5. Quem dá o selo?
Tanto para os títulos com dinheiro carimbado quanto para aqueles atrelados a metas ESG, a ICMA recomenda que os emissores, empresas ou governos, contratem uma revisão externa antes da emissão.
Esse revisor é quem verifica e atesta o alinhamento da emissão aos ‘princípios’, especialmente a adequação dos projetos no caso dos green e social bonds, e dos indicadores-chave e metas, no caso dos SLB.