ABC do ESG: Os detalhes do mercado regulado de carbono brasileiro, o SBCE

Por Itaú BBA

03 minutos de leitura

(Definições contidas no PL 182 / 2024, versão vigente em 5/8/2024)

O mercado de carbono regulado brasileiro, quando implementado, terá uma série de mecanismos e governança específicos. Reunimos aqui os principais deles, para facilitar o entendimento:

SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões) - Nome oficial do mercado de carbono regulado do Brasil. Sua governança será composta por um órgão superior e deliberativo (que estabelece as diretrizes gerais do SBCE e aprova o Plano Nacional de Alocação), um órgão gestor (que propõe o plano e o executa) e um comitê técnico consultivo (responsável por apresentar subsídios para aprimorar o SBCE).

CBE (Cota Brasileira de Emissão) - Ativo que representa o direito de emissão de 1 tCO2e, outorgado (gratuitamente ou leiloado) pelo órgão gestor do SBCE. O CBE será fungível (as cotas são idênticas e substituíveis umas pelas outras) e comercializável entre participantes do SBCE.

CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões) - Ativo que representa a redução de emissão ou a captura de 1 tCO2e, fungível e comercializável entre participantes do SBCE. Créditos de carbono do mercado voluntário com efeito comprovado por metodologia credenciada e registrada no SBCE tornam-se CRVEs.

Plano Nacional de Alocação - O plano, a ser feito periodicamente pelo órgão gestor do SBCE e aprovado pelo órgão deliberativo, deverá incluir, entre outras definições, o limite máximo de emissões para o país, a quantidade de CBEs a ser alocada entre empresas e o porcentual máximo de CRVEs admitido na conciliação periódica.

Conciliação periódica de obrigações - Cada empresa participante do mercado regulado que emita mais de 25 mil tCO2e por ano precisa provar que emitiu dentro do limite a que tem direito e que compensou emissões dentro de um limite a ser definido.