ABC do ESG: TFFF

Por Itaú BBA

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Entra na fase de últimas definições o TFFF – sigla em inglês para o Fundo Florestas Tropicais para Sempre –, novo mecanismo de financiamento internacional para preservação das Florestas Tropicais e Subtropicais Úmidas (FTSU), como a Amazônia e a Mata Atlântica. O governo brasileiro fez a proposta em 2023, na COP28, e ela vem sendo refinada. Entenda os pontos-chave do Fundo, a ser lançado na COP30:

Pagamento Florestal - pagamento anual de US$ 4 por hectare de floresta a cada país em desenvolvimento que cumprir os requisitos, como manter taxa de desmatamento abaixo de 0,5% ao ano, participar do esquema de monitoramento e apresentar relatórios anuais.

PFTs - São os 74 Países com Florestas Tropicais e Subtropicais Úmidas elegíveis para receber os pagamentos, se cumprirem os requisitos. A lista tem apenas nações em desenvolvimento, incluindo grandes economias, como Brasil, China, Colômbia, Índia, Indonésia e México.

PICLs - Povos Indígenas e Comunidades Locais devem ficar com pelo menos 20% do Pagamento Florestal ao país. Essa parcela do pagamento é a AFD – Alocação Financeira Dedicada para Povos Indígenas e Comunidades Locais.

Blended finance - É o financiamento com capitais híbridos ou mistos, como previsto no TFFF. A meta inicial é levantar US$ 125 bilhões, sendo 20% de governos e investidores filantrópicos e 80% de investidores institucionais. O capital será investido e parte do retorno alimentará os Pagamentos Florestais.

TFIF - Fundo de Investimento em Florestas Tropicais, na sigla em inglês. Será o braço do TFFF responsável por gerir os recursos e indicar quanto há de capital para os Pagamentos Florestais, após a remuneração dos investidores. Deve ficar hospedado na estrutura do Banco Mundial.

Remuneração - Os investidores institucionais terão prioridade na remuneração, comparável à de títulos de dívida com alto rating (com risco e juros baixos). Em segundo lugar virão governos e investidores filantrópicos, com retorno comparável ao de títulos do Tesouro dos EUA e no longo prazo (carência de 10 anos e reembolso ao longo de 40 anos).