ABC do ESG

Por Itaú BBA

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Acordo de Paris - Tratado assinado na COP de 2015, na capital francesa, que estabeleceu a meta de manter bem abaixo de 2°C o aumento da temperatura global, preferencialmente limitando a 1,5°C, em comparação com níveis pré-industriais. Essa é a forma de evitar os efeitos mais catastróficos da mudança climática.

O tratado é vinculante e impõe obrigações a todos os 197 signatários, independentemente do nível de desenvolvimento econômico.

Adaptação - No contexto da mudança climática, a palavra se refere aos ajustes que já são ou serão necessários para se preparar para eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes e o avanço do nível do mar.

Artigo 6 - Estabelece os mecanismos de cooperação entre os países para o atingimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa. O principal deles é uma espécie de mercado de carbono mundial. O Artigo 6 foi aprovado como parte do Acordo de Paris, mas as regras básicas de funcionamento foram acordadas há dois anos, na COP26, em Glasgow. Desde então, os negociadores vêm discutindo a implementação prática.

CO2 equivalente- Além do dióxido de carbono, outros gases causam o efeito estufa, como metano e óxido nitroso. Para simplificar a conta de empresas e países, eles são convertidos na quantidade equivalente de CO2.

COP - Abreviação em inglês de Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Crédito de carbono/mercados de carbono - Há dois tipos de mercados de carbono: os regulados e o voluntário. Nos regulados, como o da União Europeia e o que está em discussão no Congresso brasileiro, governos fixam metas de redução de emissões para determinados setores e distribuem ou vendem “permissões” para poluir. Créditos de carbono tipicamente se referem ao que se negocia nos mercados voluntários. Como diz o nome, trata-se das transações feitas pelas empresas que não são obrigadas por regulação a cortar suas emissões.

Escopos 1, 2 e 3 - As emissões causadas por empresas são divididas em três tipos. As emissões de escopo 1 são aquelas causadas diretamente pela atividade da companhia, como o CO2 emitido por uma chaminé ou pelos caminhões de sua frota. O escopo 2 diz respeito às emissões associadas à energia consumida pela empresa. O escopo 3 envolve toda a cadeia de valor da empresa, dos fornecedores aos consumidores. É o mais difícil de calcular e em geral o responsável pela maioria das emissões associadas a uma empresa.

NDCs - Sigla para nationally determined contributions, ou os compromissos nacionais de descarbonização. Este ano, o Balanço Global vai medir o progresso coletivo dos objetivos apresentados (spoiler: ele ficou muito aquém do necessário). Na COP30, que o Brasil quer realizar em Belém, os países apresentarão novas – e, espera-se, mais ambiciosas – NDCs.

Neutralidade de emissões/Net zero - Para limitarmos o aquecimento global a menos de 2ºC e preferencialmente a 1,5ºC até 2100, como prevê o Acordo de Paris, é preciso que não haja emissões líquidas de gases de efeito estufa em 2050. O ideal é reduzir as emissões tanto quanto for possível, substituindo tecnologias hoje poluentes por outras neutras em carbono, e compensar a diferença via créditos de carbono (offsets) e soluções que retiram carbono da atmosfera.

Perdas e danos - Diz respeito às perdas e danos que já estão acontecendo por causa da mudança do clima, como avanço dos oceanos e secas. Na COP27, o mundo finalmente concordou em criar um fundo para compensar os países mais pobres e vulneráveis.