Alterações no programa RenovaBio

Por Consultoria Agro

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Modificações dos prazos de aposentadoria

Com a publicação do Decreto n° 11.141/2022 o RenovaBio poderá sofrer alterações na sua dinâmica, sobretudo para o ano de 2022. A medida altera o Decreto n° 9.888/2019 e assim define como data limite para a comprovação das metas compulsórias pelas distribuidoras de combustíveis o dia 31 de março do ano subsequente. O decreto altera também, em caráter excepcional, o prazo para a comprovação das metas referentes ao ano de 2022, o qual foi prorrogado para o dia 30/09/2023. Essa mudança impacta diretamente o balanço dos títulos no curto prazo, já que com a postergação da obrigatoriedade de aquisição dos Cbios reduz a necessidade imediata de compra.

O decreto surgiu por conta das críticas aos preços elevados dos títulos, os quais registraram cotações acima de R$200/Cbio no fim do mês de junho, afetando, sobretudo, as empresas de distribuição de combustíveis. Com os rumores da prorrogação das metas, os preços apresentaram arrefecimento e com a consolidação do decreto, no dia 21/07/2022, as cotações médias já estão em torno de R$93/Cbio.

Como funciona o programa?

O programa RenovaBio foi criado em dezembro de 2016 como iniciativa do Ministério de Minas e Energia (MME) para incentivar a produção de biocombustíveis. O funcionamento do programa se dá a partir de metas nacionais de emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE) definidas pelo governo, em que são negociados Créditos de Descarbonização (CBIO) em um mercado próprio. Esses títulos representam as emissões de carbono evitadas a partir da utilização de biocombustíveis em substituição à combustíveis fósseis. As metas nacionais consistem em obrigações direcionadas aos distribuidores de combustíveis líquidos, sendo que elas são calculadas a partir das notas fiscais de compra e venda dos combustíveis. Anualmente, a ANP calcula essas metas e a única forma das distribuidoras cumprirem essas obrigações é a partir da compra de Cbios.

Desde o surgimento do programa foram estabelecidas as metas compulsórias para o longo prazo, as quais também já foram revisadas em algumas ocasiões. Mudanças pautadas, sobretudo, em consultas públicas abertas pelo MME para a discussão do programa. As revisões das metas compulsórias constituem os chamados ciclos do RenovaBio e desde o primeiro ciclo em 2019 já foram feitas quatro revisões das quantidades de títulos a serem adquiridos anualmente pelas partes obrigadas. Entretanto, o programa espera que até 2030 as metas totalizem um volume alto de emissões de GEE compensadas, é estimado um volume correspondente à plantação de 5 bilhões de árvores, de acordo com o Ministério de Minas e Energia.

Gráfico de linhas metas RenovaBio.
Fonte: ANP, Itaú BBA

Alteração nos prazos de cumprimento das metas

Com o decreto, a parte obrigada possui agora 9 meses adicionais para a compra dos Créditos de Descarbonização (Cbios) para a meta de 2022, diminuindo a necessidade de aquisição no curto prazo. Assim, o volume de negociações pode diminuir até o fim desse ano. Entretanto, como as metas referentes ao ano de 2023 são maiores, os distribuidores que postergarem a compra de títulos referentes a 2022 para o ano subsequente podem ter a necessidade de compra de grandes volumes de títulos no ano de 2023.

Metas compulsórias em gráfico de barros e prazos RenovaBio.
Fonte: ANP, Itaú BBA

Estimativas de Oferta e Demanda de Cbios 2022

As estimativas anteriores indicavam que a quantidade total de títulos disponíveis no início do ano de 2022 (estoque inicial) somada a quantidade prevista de emissões era suficiente para o cumprimento das metas compulsórias. Dado que o decreto não altera as metas totais do programa as estimativas ainda são válidas, entretanto, com prazos maiores é esperado um volume maior de títulos disponíveis.

Cenários de oferta de Cbios para 2023

Para 2023 com as metas mais agressivas, houve um adicional de 3 meses para cumprimento. Sendo assim, são 3 meses de novas emissões de créditos entrando no mercado, o que aumenta a oferta. Além disso, tendo como premissa uma média de emissão mensal de 3,1 milhões de Cbios (Jan/23 a Mar/24), a disponibilidade de títulos seria suficiente para cumprir as compras de 42,4 milhões de Cbios. Esse cenário de emissão de certificados tem como premissa o maior volume emitido de Cbios pelas usinas de etanol (base aumento de eficiência), biodiesel (crescimento de 1% no consumo de diesel e considerando mistura em 13%) e biometano (aumento de investimento em novas indústrias).

Considerando as premissas das nossas estimativas o cenário é confortável para cumprimento das metas, com estoque de passagem para 2024 de 10,5 milhões de títulos. Porém, é importante ressaltar que alguns fatores podem reduzir o volume de emissão mensal.

§O primeiro deles é relacionado às incertezas e mudanças recentes no mercado de combustíveis, incluindo o etanol, e a atual prorrogação do cumprimento da meta, que pode gerar mudanças no mix de produção da usina favorecendo a produção de açúcar, por ser um produto com possibilidade de fixação futura, e consequentemente reduzir a emissão dos títulos.

§Além disso, a decisão do Ministério de Minas em Energia (MME) em manter a mistura obrigatória do biodiesel no óleo diese fóssil em 10% para o ano de 2022 gera incertezas na possível volta dos 13% (B13) de mistura obrigatória e nas metas de misturas maiores do biocombustível no combustível fóssil.

Imagem ilustrativa do artigo Alterações no programa RenovaBio
Fonte: ANP, Estimativas Itaú BBA