O sistema de duplicatas vai mudar: prepare-se para a duplicata escritural
Upgrade vai trazer mais confiabilidade ao título de crédito e demandará mudanças nas operações de cedentes e sacados. Conheça
Por Itaú BBA
No jargão do mercado financeiro, lastro é o termo que se dá a um ativo ou conjunto de ativos que funcionam como uma garantia para quem irá conceder crédito na praça. Quanto melhor o lastro, menor o custo desse empréstimo. Em breve, a duplicata, um título muito usado para esse fim, vai ganhar facilidades, tornando-se digital, rastreável e mais segura, potencializando seu papel como lastro e ganhando um novo nome: duplicata escritural.
As duplicatas são títulos de crédito que representam uma venda a prazo (e não realizadas por cartão de crédito) de uma mercadoria ou serviço e podem ser usadas para facilitar o acesso ao crédito, como garantia (lastro) em operações financeiras.
As empresas podem, por exemplo, descontar a duplicata junto a uma instituição financeira e adiantar o recebimento daquela venda para melhorar o seu fluxo de caixa. Outro uso é no Risco Sacado, quando uma duplicata entra como garantia para que o fornecedor de uma empresa receba antecipadamente os valores de uma venda a prazo.
Atualmente, o crédito é feito de uma maneira simples, mas esse instrumento de acesso ao crédito é subutilizado no mercado. Com o novo sistema de emissão da duplicata,espera-se que esse cenário mude e o trâmite fique mais seguro e confiável.

O que é a duplicata escritural
A duplicata escritural é o novo nome da duplicata que você já conhece. O que muda é que, com a regulamentação (dada pela Lei 13.775/2018 e supervisionada pelo Banco Central), a emissão e a utilização do título de crédito ficarão diferentes.
Isso vai trazer mais segurança jurídica, reduzir o risco de fraude e ampliar oferta de crédito, permitindo que as empresas utilizem mais a duplicata para se financiarem ou como estratégia de fidelização de sua cadeia de fornecedores.
O que muda com a duplicata escritural
Como explicado anteriormente, a duplicata escritural é um upgrade da duplicata tradicional. A primeira mudança é o processo de emissão. O novo desenho definido pela legislação tem a inclusão de novas etapas e a figura de um novo participante.
Hoje, a duplicata é representada pelo boleto ou documento fiscal emitido de maneira simples. No desconto de duplicata, a operação se resume basicamente em 3 etapas: emite-se o boleto, contrata-se o crédito e o banco disponibiliza os recursos. É uma jornada fluida, com apenas dois players, sem contratempos.
Com a duplicata escritural, essa jornada será mais extensa e ganhará a participação das escrituradoras, também chamadas de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs).
As empresas que precisam de crédito com base em duplicatas precisam se adaptar para atender a essa nova legislação, iniciando pela contratação de uma escrituradora.
As escrituradoras serão responsáveis por fazer a emissão das duplicatas e registrá-las em um sistema eletrônico para que os títulos fiquem visíveis para todo o mercado acompanhar o ciclo de vida da duplicata, isto é, da sua emissão à liquidação. A escrituração da duplicata será um passo obrigatório desse novo processo.
No novo modelo da duplicata escritural, além dos 3 passos que citamos para operação de desconto de duplicata, serão necessárias mais 4 etapas que separam a emissão da antecipação:
- Etapa 1: Contratação de uma escrituradora para emitir a duplicata.
- Etapa 2: O sacador realiza a emissão da duplicata escritural em um sistema da escrituradora.
- Etapa 3: A empresa dá anuência (opt-in) para a instituição financeira com quem deseja negociar o título.
- Etapa 4: A instituição financeira recebe e visualiza a agenda de duplicatas.
- Etapa 5: A instituição financeira informa o registro e faz a gestão de garantia.
- Etapa 6: A escrituradora faz o registro da operação para realizar a contratação de crédito.
- Etapa 7: A instituição financeira libera o recurso.
Mudanças no operacional das empresas
Como explicado, o cedente precisará contratar uma escrituradora para emitir o título, escriturá-lo e fazer a manutenção das informações da duplicata escriturada. Todos esses processos poderão ser realizados pela própria empresa ou com o apoio do Itaú BBA, que facilita essa experiência.
Já o sacado precisará adaptar a sua operação para atender a uma exigência da legislação: manifestar se aceita ou não as duplicatas escriturais emitidas contra ele. Caso não o faça, a aceitação será dada tacitamente.
Outra mudança será no acompanhamento das informações de liquidação da duplicata escritural. Depois que o título for comprado, será preciso verificar corretamente quem deverá receber, para não correr o risco de realizar pagamentos para o beneficiário errado.
Quando vai acontecer a mudança para as duplicatas escriturais
Em maio de 2025, mês de publicação deste artigo, o upgrade das duplicatas para duplicatas escriturais encontra-se em fase de desenvolvimento, os prazos também são móveis e podem sofrer alteração conforme avanço do projeto.
No primeiro trimestre de 2026, acontece a fase de implementação monitorada do novo jeito de emitir duplicatas. A obrigatoriedade se dará a partir de janeiro de 2027 e de forma escalonada, começando pelas grandes empresas e se estendendo gradualmente para as de médio e pequeno porte até 2028.

Há tempo para se adequar às mudanças promovidas com a duplicata escritural, mas, quanto mais cedo isso for feito, melhor — e de preferência ao lado de parceiros que conhecem e têm soluções para diminuir esse impacto.