DIRPF 2025: entenda as recentes mudanças legislativas

Wealth Planning Insights: William Heuseler, head global de Wealth Planning, aborda algumas mudanças legislativas na declaração deste ano que precisam de atenção

Por Itaú Private Bank

4 minutos de leitura

Nesta edição do Wealth Planning Insights, William Heuseler, Head Global de Wealth Planning aborda as mudanças na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2025. Com novas legislações em vigor, o tema ganha destaque especial este ano. Entenda como essas alterações podem impactar sua declaração e evitar surpresas.

Confira alguns destaques:

  • Prazos e multas: o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física já começou e termina em 30 de maio, às 23h59, e o não cumprimento deste prazo pode acarretar multas.
  • Obrigatoriedade de declaração: estão obrigadas a declarar todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2024, atenderam a pelo menos um dos requisitos indicados na legislação vigente. Aqui, destacamos o recebimento de rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 33.888,00 e a obtenção de rendimentos de capital aplicado no exterior, em qualquer montante.
  • Ferramentas de declaração: a entrega pode ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. Já está disponível a opção de declaração pré-preenchida, que importa dados já conhecidos pela Receita. A ferramenta visa facilitar o processo, mas é crucial revisar todas as informações.
  • Parcelamento do imposto: o imposto devido pode ser parcelado em até 8 vezes, com a primeira parcela vencendo em 30 de maio. As parcelas subsequentes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, ajustadas pela Selic.
  • Novos códigos de bens: a declaração deste ano introduz novos códigos na ficha de “Bens e Direitos”, como o grupo 3, código 3, para holdings patrimoniais, e o grupo 7, código 99, para fundos de investimento no exterior.
  • Tributação de aplicações no exterior: a Lei 14.754 de 2023 estabelece uma nova sistemática de tributação para rendimentos de aplicações financeiras e entidades controladas no exterior, com uma alíquota fixa de 15%. Essa mudança implica que os rendimentos de aplicações no exterior serão tributados separadamente dos demais rendimentos e dos ganhos de capital.
  • Regime de tributação de entidades controladas: a sistemática dependerá da opção pelo regime transparente ou opaco, exercida na declaração do ano seguinte à constituição da entidade. No caso das entidades transparentes, os ativos serão declarados e tributados como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Já para as entidades opacas, o lucro auferido no exercício fiscal anterior será tributado à alíquota de 15%, independentemente de distribuição.
  • Campo específico na declaração: rendimentos com aplicações financeiras no exterior e lucros/dividendos de controladas devem ser inseridos em campo apartado.
  • Crédito de dividendos a receber: é necessário incluir uma nova linha na ficha de declaração referente ao crédito de dividendos a receber da controlada. É importante identificar a que ano se refere o respectivo crédito porque, para aqueles que optaram pela atualização à alíquota de 8% via Abex, existia antes uma linha de crédito de dividendos a receber, relativa aos lucros produzidos até 2023.
  • Distribuição de dividendos atualizados: a distribuição do crédito de dividendos a receber implica redução proporcional no custo da ficha “Bens e Direitos”. A variação cambial positiva deverá, a princípio, ser incluída na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Esse é o nosso entendimento atual, mas permanecemos acompanhando o tema caso haja alguma manifestação adicional por parte da Receita Federal
  • Compensação de perdas: perdas em aplicações financeiras realizadas no exterior pela pessoa física são automaticamente compensadas com ganhos de outros ativos. É possível compensar o IR incidente sobre rendimentos/ganhos de aplicações no exterior, desde que haja tratado, convenção ou reciprocidade de tratamento entre o Brasil e o país onde os rendimentos forem pagos.

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