Entenda as novas normas que regulamentam o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

Na nova edição do Wealth Planning Insights, discutimos as novas normas que permitem que contribuintes regularizem recursos e atualizem os custos de aquisição de bens imóveis

Por Itaú Private Bank

2 minutos de leitura
Imagem ilustrativa
Crédito: Itaú Private Bank

No Wealth Planning Insights deste mês, William Heuseler, Head Global de Wealth Planning, aborda a recém-publicada Lei 14.973, e as Instruções Normativas 2.221 e 2.222 da Receita Federal. Estas normas regulamentaram o novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, o RERCT-Geral, e a possibilidade de atualização do custo de aquisição de bens imóveis.

A seguir, confira um resumo dos principais temas detalhados no vídeo:

Lei 14.973 e Instruções Normativas

A nova legislação e as instruções normativas regulamentam o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) e a possibilidade de atualização do custo de aquisição de bens imóveis.

RERCT-Geral

Permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente. A regularização pode ser feita até o dia 15 de dezembro de 2024 por meio do envio de uma declaração específica disponível no site da Receita Federal e do pagamento dos valores devidos. Esses valores correspondem ao Imposto de Renda, à alíquota de 15% sobre o valor do bem em 31 de dezembro de 2023, e multa de 100%.

Atualização de Bens Imóveis

A lei permite a atualização do custo de aquisição de imóveis no Brasil ou no exterior, com opção até 16 de dezembro de 2024. O processo envolve a apresentação da declaração específica disponível no site da Receita Federal e o pagamento dos impostos devidos. Para pessoas físicas, o Imposto de Renda é de 4% sobre o ganho de capital auferido na atualização; para pessoas jurídicas, a alíquota é de 6% mais 4% de Contribuição Social, totalizando 10%.

Cálculo do Ganho de Capital

O ganho de capital tributável é calculado com base no custo de aquisição anterior à atualização, somado a um percentual do ganho tributado. Esse percentual aumenta com o tempo, chegando a 100% após 15 anos. Na prática, quanto mais tempo decorrer da atualização até a alienação, menor será o ganho de capital tributável.

Para avaliar os benefícios da atualização recomendamos a consulta a assessores especializados para elaboração de cálculos e comparação de cenários

A seguir, confira o vídeo completo: