Inventário Extrajudicial: o que é e como funciona
Wealth Planning Insights: esclarecemos alguns aspectos que vão te ajudar a entender melhor esses conceitos.
Por Itaú Private Bank
A partilha de bens costuma ser algo complexo, mas o testamento e o inventário extrajudicial podem deixar o processo menos burocrático e moroso. Pensando nisso, esclarecemos alguns aspectos que vão te ajudar a entender melhor esses conceitos.
O que é o inventário extrajudicial?
É um dos procedimentos possíveis para a transferência dos bens sob titularidade de uma pessoa falecida, sem a necessidade de um processo judicial. Foi criado em 2007¹, devendo ser cumpridos alguns requisitos², como maioridade e capacidade de todos os herdeiros, além de consenso sobre a divisão dos bens e inexistência do testamento.
Posso então fazer o inventário extrajudicial caso exista testamento?
Apesar de inicialmente haver o entendimento de que o testamento inviabilizava o inventário extrajudicial, percebeu-se com o tempo que isso seria um contrassenso, já que o testamento visa tornar a sucessão mais rápida. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)³ entendeu que, para haver o inventário extrajudicial, bastaria que o testamento fosse registrado judicialmente e tivesse seus requisitos formais e sua validade verificados pelo juiz, para assim prosseguir com o inventário em cartório.
Onde é processado o inventário extrajudicial?
O documento pode ser feito em qualquer Cartório de Notas e se dá por escritura pública, a fim de garantir segurança, publicidade e eficácia do descrito no documento entre as partes envolvidas. A escolha do cartório a ser utilizado cabe aos herdeiros e ao advogado que, obrigatoriamente, deve participar do procedimento, observando a legislação aplicável.
Como podemos te ajudar
Caso queira ler o nosso relatório na íntegra, procure sua equipe de atendimento. Caso tenha mais dúvidas sobre testamento e inventário extrajudicial, peça para falar com o nosso time de Wealth Planning.
- ¹ Lei nº 11.441/2007
- ² Arts. 610, 2.015 e 2.016 doCódigo de Processo Civil de 2015
- ³ Recurso Especial nº 1.808.767-RJ