Lei 14.754/2023: navegando o novo ambiente regulatório
Fund Forum: durante o evento, especialistas do Itaú discutiram as implicações da Lei 14.754/2023, que trouxe mudanças significativas na tributação de investimentos
Aconteceu na terça-feira, 03/12, o Fund Forum, promovido pelo Itaú Private Bank em parceria com o Itaú Fund of Funds. Participaram do evento grandes nomes da indústria brasileira de fundos, que trouxeram, ao longo de cinco painéis, suas perspectivas acerca da conjuntura de diferentes segmentos do setor.
O painel "Lei 14.754/2023: navegando o novo ambiente regulatório" contou com a participação de Sylvio Castro, Managing Director do Itaú Global Investment Solutions/FOF, e Karen Mizumoto, Team Leader da nossa área de Wealth Planning. A moderação foi feita por Arthur Carasso, Head da equipe de Global Private Investments Specialists do Itaú Private. Durante a conversa, eles discutiram as alterações recentes na tributação de investimentos.
A seguir, confira os principais destaques.
Mudanças regulatórias
A Lei 14.754 trouxe mudanças na tributação de investimentos realizados por pessoas físicas em fundos fechados no Brasil e em ativos no exterior, por meio de aplicações financeiras diretamente na pessoa física ou de veículos offshore.
A legislação visa essencialmente extinguir o diferimento tributário no Brasil, uma prática que permitia o adiamento do pagamento de impostos sobre os rendimentos gerados pelos ativos da carteira dessas estruturas.
Anteriormente, os investidores podiam diferir o pagamento do imposto de renda sobre os rendimentos até que os fundos fossem amortizados ou liquidados ou os recursos efetivamente transferidos do veículo offshore para a pessoa física.
Com a nova lei, para os fundos no Brasil, a lei estabeleceu a aplicação de uma tributação periódica para os fundos fechados, no caso, o denominado "come-cotas", que implica na tributação semestral dos rendimentos da carteira do fundo, independentemente de haver amortização ou liquidação do fundo.
Já em relação às companhias offshore (modalidade opaca), há uma tributação anual obrigatória de 15% sobre os lucros, independentemente de serem distribuídos ou não.
Anteriormente, a tributação era realizada somente quando havia pagamento de rendimentos para a pessoa física, sendo a tributação pelo imposto de renda sob alíquotas de até 27,5% para pagamento de dividendos (carnê-leão) e, para resgates, liquidação ou pagamento de juros e demais rendimentos de bonds e outros investimentos offshore, sob alíquotas de 15% a 22,5% conforme tabela progressiva do ganho de capital.
A nova lei consolidou a tributação em uma alíquota única de 15% para os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras offshore em geral detidos pela pessoa física e agora permite a compensação entre ganhos e perdas dos ativos financeiros no exterior, com recolhimento único, no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Os lucros já tributados, se não distribuídos, passam a constituir um saldo de "crédito de dividendos a receber", não sujeita à tributação adicional de variação cambial positiva, quando da efetiva disponibilização desses valores para a pessoa física. No entanto, a redução de capital das entidades segue sujeita à tributação sobre a variação cambial positiva, seguindo a tabela progressiva do ganho de capital.
Os investidores podem optar por tratar suas entidades controladas como "opacas" (com tributação anual dos lucros) ou "transparentes" (tributação apenas no momento da realização dos ativos ou recebimento de rendimentos).
A escolha do investidor depende de variáveis como o perfil de risco, dos investimentos, da liquidez do ativo, do volume de operações, custos de estrutura e impactos tributários.
Implicações nos investimentos
A adaptação ao novo sistema normativo foi rápida, com a indústria desenvolvendo novos produtos aderentes às mudanças regulatórias e tributárias e já pronta para operar sob as novas regras.
Sylvio destacou que as mudanças podem dar flexibilidades aos investidores, a partir da construção de uma carteira que pode ser inclusive mais eficiente.
As estratégias de investimento estão sendo ajustadas ao novo ambiente tributário, incluindo a transição de fundos exclusivos para estruturas mais diversificadas e a implementação de medidas que permitam um melhor planejamento tributário.
Muitos investidores buscaram simplificar suas estruturas offshore, eliminando múltiplas companhias com diferentes origens de capital, embora essa simplificação exija uma análise cuidadosa das implicações fiscais.
A combinação de ativos nacionais e internacionais é agora mais relevante do que nunca, oferecendo uma oportunidade para refletir sobre a construção de carteiras e a diversificação internacional.
A flexibilidade na combinação de ativos e a sofisticação crescente nas estruturas de fundos são tendências que devem continuar a se desenvolver, permitindo que os investidores brasileiros diversifiquem internacionalmente, seja a partir do Brasil ou por meio de contas no exterior.