Obrigações no exterior: o que você precisa saber

Wealth Planning Insights: confira detalhes sobre os reportes que podem ser exigidos em outros países

Por Itaú Private Bank

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Crédito: Itaú Private Bank

Chegou o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e, em breve, da Declaração de Imposto de Renda, obrigações aplicáveis a residentes fiscais no Brasil. Mas você sabia que, a depender da composição do seu patrimônio, também pode ter obrigações a cumprir em outros países.

Pensando nisso, William Heuseler, Head Global de Wealth Planning do Itaú Private Bank, explora nesta edição alguns dos reportes que podem ser exigidos.

A seguir, confira um resumo do conteúdo abordado no vídeo.

  • Empresas offshore sediadas em Bahamas, Cayman e British Virgin Islands devem apresentar a declaração de substância econômica, cujo preenchimento varia conforme a atividade desempenhada.
  • A depender da jurisdição de sede da companhia, outras obrigações também podem ser exigidas. Em BVI, há também a exigência de reporte financeiro e registro de diretores, membros e beneficiários finais da estrutura.
  • A responsabilidade pelo envio desses reportes é do diretor da companhia, mesmo quando feitos pelo agente de registro. O descumprimento pode acarretar multas e sanções administrativas.
  • Clientes do Itaú Fiduciário não precisam se preocupar com essas obrigações, pois o banco realiza a entrega dos reportes às autoridades competentes.
  • Outra obrigação diz respeito à troca de informações entre países, que ocorre por meio do CRS (Common Reporting Standards), da OCDE, e do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), dos EUA, resultando na necessidade de prestação de informações por instituições financeiras que custodiam as contas correntes no exterior.
  • Pessoas físicas e jurídicas com vínculo tributário ou societário com os Estados Unidos podem estar sujeitas a obrigações como a Declaração de Imposto de Renda americana e o preenchimento do Formulário 5472, aplicável a empresas americanas com sócios estrangeiros com mais de 25% de participação.
  • A participação em entidades americanas pode gerar outras obrigações, como a referente ao Corporate Transparency Act, que exige o reporte de informações dos beneficiários finais da estrutura, que detenham participação superior a 25% ou exerçam controle sobre tal entidade.
  • A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deve ser enviada ao Banco Central do Brasil por quem detém mais de 1 milhão de dólares no exterior (anual) ou 100 milhões de dólares (trimestral). O prazo para envio da declaração anual termina em 5 de abril.
  • Diante da complexidade das obrigações fiscais internacionais, é recomendável consultar assessores especializados para garantir conformidade com as normas aplicáveis.