Pode Isso? Qual é a regra?

TenisVesting: os jogos da ATP e indústria de fundos passam a ter novas regras neste ano. Entenda as mudanças

Por Andrea Masagão Moufarrege, Team Leader - Investment Funds Specialists

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Crédito: iStock/Getty Images

Na final do US Open 2018, Serena Williams perdia o jogo por 6 a 2, 0 a 1 para Naomi Osaka. O juiz Carlos Ramos anunciou, então, uma advertência a Serena porreceber instruçõesde seu técnico Patrick Mouratoglou, que efetivamente gesticulou indicando que ela deveria se posicionar mais dentro da quadra. A Serena acabou perdendo esse jogo polêmico por 6 a 4, 6 a 2 depois de ser advertida mais duas vezes por jogar sua raquete no chão e chamar o juiz de ladrão. Ao final do jogo, reconheceu a derrota dando todos os méritos a Naomi Osaka, que iniciou nesse torneio sua trajetória à liderança do ranking da WTA em 2019.

Esse jogo marcou o início de uma discussão importante sobre a legitimidade do “coaching” durante jogos profissionais, que culminou em uma mudança nas regras para tornar a prática, que já era legítima no tênis feminino (WTA) e em torneios por equipes como a Copa Davis, autorizada também em jogos masculinos da ATP. Os torneios Grand Slam ainda se mantém fiéis a proibição ao “coaching”, valorizando ao máximo a capacidade de cada jogador de se recuperar sozinho em quadra.

Apesar de proibido, o “coaching” sempre aconteceu no tênis professional. A dificuldade de identificação da violação, especialmente quando ocorre em línguas menos conhecidas, cria um incentivo perverso que coloca o jogador aderente às regras em clara desvantagem. Reconhecendo essa realidade, a ATP incluiu no início de 2023 uma abertura teste para a prática de “coaching” ao longo desse ano dentro de diretrizes bem estabelecidas. Assim, o esporte vai evoluindo dando valor cada vez maior ao time que acompanha o jogador, mas criando assim uma desigualdade de condições entre jogadores, dependendo de sua estrutura financeira de manutenção de um time forte e presente. O jogo passa a ser jogado também além da quadra.

Mas, afinal, o que pode e o que não pode neste ano em relação a “coaching” em jogos da ATP?

  • O técnico, sentado em lugar designado, pode dar instruções verbais com poucas palavras e frases curtas ao seu jogador quando estiverem no mesmo lado da quadra sem criar situações adversas ao jogador oponente;
  • O uso de sinais é permitido;
  • Os jogadores podem se aproximar e conversarem com seus técnicos em momentos de pausa para atendimento médico ou ida ao toalete entre sets;
  • Se o jogador sair da quadra por qualquer motivo não previsto nas regras, o técnico não pode procurá-lo para conversar.
  • O uso abusivo do “coaching” é passível de penalidades em jogo e multas.

Resta observarmos como a nova regra vai influenciar os resultados.

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Em 2015, a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) atualizou a principal norma sobre fundos de investimentos, migrando da instrução normativa (IN) 409 para 555. De lá para cá, a indústria de fundos no Brasil cresceu de cerca de R$ 3 trilhões para mais de R$ 5 trilhões e conta com mais de R$ 25 milhões de cotistas.

Em 2023, uma nova atualização vai acontecer com aResolução CVM 175, que será o novo marco regulatório dessa indústria, que já conta com mais de 28 mil fundos, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). As mudanças são profundas e buscam essencialmente modernizar e inovar o ambiente regulatório.

Separando em grandes grupos e resumindo muito, as mudanças terão esses impactos:

  • Fundos Mais Acessíveis: investidores em geral passarão a poder investir também em fundos que alocam 100% no exterior e em Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs), que antes estavam restritos apenas a investidores qualificados, que detêm mais de R$ 1 milhão em ativos financeiros;
  • Taxas Mais Transparentes: os custos relativos a serviços de administração, gestão e distribuição terão que ser reportados de forma segregada e não mais em uma única taxa de administração. Os distribuidores de fundos não poderão mais receber rebates pela venda de outros fundos extinguindo, assim também, o chamado anexo 92. A exceção serão casos de distribuição de fundos via conta e ordem, em que os distribuidores poderão receber rebate pela venda do produto desde que com total transparência da remuneração recebida.
  • Responsabilidades limitadas: em alinhamento com a Lei de Liberdade Econômica, os fundos deverão prever em regulamento se as responsabilidades dos cotistas serão limitadas ou não ao valor de sua participação no fundo. Antes, havia o risco, embora raro, de que cotistas de fundos alavancados, pudessem ser convocados a fazer aportes de capital adicionais em caso de inadimplência do fundo. Agora, situações de responsabilidade ilimitada deverão estar expressas em regulamento, e o cotista deverá assinar um termo específico em que atesta ciência a respeito desse risco.
  • Classes e Subclasses: o mesmo fundo passará a poder segregar classes e subclasses com condições diferenciadas para cotistas, que passarão a contar com segregação de patrimônio dentro do mesmo fundo. Assim, não serão mais necessários diferentes veículos para viabilizar o acesso a vários tipos de clientes ao mesmo fundo, o que reduz bastante os custos operacionais das estruturas.
  • Sigilo de Carteira: gestores de fundos de ações, cambiais, multimercado e renda fixa terão prazo estendido de 90 para 180 dias para a divulgar a composição de suas carteiras.

Vale lembrar ainda que passará a ser possível aos fundos investir diretamente em criptomoedas, o que deve impulsionar o crescimento dessa classe de ativo. A nova norma especifica ainda diretrizes para fundos socioambientais determinando como deve ser a denominação e divulgação de informações desses produtos.

As mudanças são grandes e impõem enorme desafio operacional de transição aos agentes de mercado, que terão de estar prontos até outubro de 2023. A partir dessa data, novos fundos nascem enquadrados e se inicia a adaptação do estoque de mais de 28 mil fundos da indústria.

Resta acompanharmos agora o quanto as normas vão impulsionar o crescimento da indústria de fundos do Brasil, que hoje já ocupa o 11º lugar entre as maiores do mundo, segundo a IIFA (Associação Internacional de Fundos de Investimento).

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Dicas:

📈PodCast Anbima: Vai Fundo

🎾The 2023 ATP Oficial Rulebook

Essa edição do TenisVesting contou com a colaboração deTatiana Belizario, líder de estruturação de produtos de investimentos noItaú Unibanco, parceira de longa data no desenvolvimento de produtos no banco.

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