Reforma Tributária, discussões judiciais e normas nacionais e internacionais
Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank
A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.
Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.
A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:
Tributação de investimentos: relator da MP 1.303/2025 foca em negociações na próxima semana
O deputado Carlos Zarattini, relator da MP 1.303/2025, anunciou que vai dedicar a próxima semana para discutir a tributação de LCIs e LCAs. A proposta original do governo prevê taxação de 5% sobre esses produtos, atualmente isentos.
Zarattini já decidiu excluir as debêntures incentivadas da lista de investimentos que seriam tributados, visando preservar a atratividade dos projetos de infraestrutura.
Apesar da expectativa de apresentação e votação do texto na próxima semana, isso depende de um acordo com as lideranças partidárias. O relator está otimista, mas reconhece que o texto está passando por um processo de desidratação, com concessões que podem reduzir o impacto fiscal, mas facilitar a aprovação.
O setor privado avalia que, após o governo manter boa parte do IOF no STF, há margem para negociação.
Prazo: a MP precisa ser votada até 08/10/2025 para não perder validade.
Reforma Tributária: CCJ recebe relatório sobre 2ª parte da regulamentação
O senador Eduardo Braga apresentou, dia 10/09/2025, o relatório e o texto substitutivo do Projeto de Lei (PLP) 108/2024 que dá continuidade à Reforma Tributária.
O PLP regulamenta dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além de estabelecer normas gerais sobre o ITCMD, no âmbito nacional.
O IBS unificará os atuais tributos sobre consumo de competência estadual e municipal, ou seja, o ICMS e o ISS. Já a CBS substituirá os tributos federais PIS e Cofins.
O ano de 2026 será dedicado à fase de testes do IBS da CBS. A partir de 2027 até 2033, ocorrerá a transição gradual desses tributos.
- Ponto relevante sobre IBS/CBS: Inclusão dos FIDCs em regime tributário específico, excluídos da tributação da IBS, quando os forem qualificados como entidades de investimento, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.
- Pontos importantes sobre ITCMD: incidência sobre transmissões causa mortis e doações de bens móveis e imóveis localizados no exterior, mesmo quando decorrentes de contratos de trust no exterior ou estruturas de fidúcia no Brasil com características equivalentes.
Os estados e o Distrito Federal ainda precisarão editar as legislações locais para efetivar a cobrança do ITCMD sobre bens offshore.
Definição da base de cálculo para doações de quotas ou ações passa a considerar o valor patrimonial, substituindo a metodologia anterior, que envolvia processos complexos de avaliação e apuração de fundo de comércio.
Não incidência nas transmissões de planos de PGBL e VGBL, conforme entendimento consolidado pelo STF.
Próximos passos: o relatório do PLP será debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima quarta-feira, dia 17/09/2025. O texto ainda pode sofrer alterações e caso seja aprovado com as modificações propostas pelos senadores, o projeto retornará à Câmara dos Deputados. Após nova deliberação na Câmara, seguirá para sanção presidencial.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que ação de cobrança independe de manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória
No caso em análise, uma empresa fornecedora de produtos alimentícios ajuizou ação de execução decorrente do não cumprimento de um contrato firmado com um restaurante que, em sua defesa, alegou incompetência do Poder Judiciário, por haver cláusula arbitral no contrato.
A cláusula compromissória é estabelecida como forma de prevenção de conflitos, no qual as partes se comprometem a resolver futuros conflitos decorrentes do contrato por meio da arbitragem, ao invés do Poder Judiciário.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu possível o imediato ajuizamento de ação de execução, mesmo que o contrato do qual se originou a controvérsia contenha cláusula compromissória de arbitragem, já que o juízo estatal é o único que pode promover a penhora e a execução forçada do patrimônio do devedor.
O Tribunal entendeu que a simples existência de cláusula compromissória arbitral não é suficiente, por si só, para impedir o ajuizamento de eventual ação de execução ou para fundamentar a sua extinção.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) anulou ato que impediu empresa de usufruir da imunidade tributária do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
A Constituição Federal assegura imunidade tributária em relação ao ITBI nas hipóteses de integralização de capital ou em operações societárias, caso a atividade preponderante da empresa adquirente não seja de compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil (atividade imobiliária).
No caso em comento, uma empresa que não se enquadrava nos moldes de atividade operacional imobiliária usufruiu da imunidade pelo período de três anos, em função da transferência da titularidade de três imóveis em operação de cisão societária.
No entanto, a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal impediu que a companhia se valesse da imunidade sob o argumento de que não foi auferida receita operacional nos anos em que ocorreram a transferência dos imóveis, havendo dúvidas sobre a real atividade da companhia.
Ao analisar o caso, o TJDFT anulou o ato declaratório da Secretaria da Fazenda e reconheceu o direito à imunidade tributária da companhia. A decisão se baseou na ausência de provas de atividade operacional imobiliária, que afastaria a imunidade, além de reforçar que cabe à autoridade administrativa comprovar todos os requisitos para a constituição do crédito tributário.
Clique aqui para conferir a decisão na íntegra.
Portugal retira Hong-Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista de paraísos fiscais
Em 5 de setembro de 2025, o Governo Português publicou a Portaria 292/2025, que alterou a lista de jurisdições reconhecidas como paraísos fiscais por Portugal, excluindo: (i) a Região Administrativa Especial de Hong Kong; (ii) o Principado do Liechtenstein; e (iii) a República do Uruguai.
Houve o reconhecimento expresso pela portaria que nenhuma das três jurisdições sequer integravam a lista de regimes considerados como paraísos fiscais pela União Europeia, corroborando com sua retirada da lista portuguesa.
A portaria produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Estado do Espírito Santo publica Provimento que permite a mudança do regime de bens diretamente em cartórios
A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo publicou o Provimento 11/2025, que autoriza expressamente a possibilidade de alteração do regime de bens do casamento ou da união estável diretamente em cartórios de Registro Civil, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial, como determinava a regra anterior.
Este Provimento está em vigor desde sua publicação, em 20/08/2025, e tem aplicação restrita ao estado do Espírito Santo.