Tributação de investimentos e reformas tributária e do imposto de renda
Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.
Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.
A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:
Câmara retira proposta da pauta e MP 1.303 perde a validade
A Câmara dos Deputados aprovou a retirada da Medida Provisória (MP) 1.303 de 2025 da pauta de votação em 8 de outubro de 2025. Com isso, a proposta não foi apreciada pelo Congresso Nacional até o prazo final e, consequentemente, perdeu sua validade.
A MP 1.303 estabelecia novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil, incluindo a criação de uma alíquota única de 18% para o Imposto de Renda sobre investimentos, além de alterações na tributação de juros sobre capital próprio, fintechs e apostas esportivas.
Senado recebe Projeto de Lei que trata sobre a reforma do Imposto de Renda
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal recebeu o Projeto de Lei (PL) 1.087 da Câmara dos Deputados no dia 8 de outubro e designou o senador Renan Calheiros como relator.
O PL 1.087 propõe a criação do Imposto de Renda (IR) mínimo para altas rendas e isenção para quem recebe até R$ 5 mil. Além disso, de acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de outubro, o projeto também propõe a não incidência do imposto sobre lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que: (i) a deliberação societária para distribuição ocorra até 31/12/2025; e (ii) o pagamento de tais vales ao acionista se dê entre os anos calendários de 2026 a 2028, conforme os termos definidos no ato de aprovação da distribuição.
Importante lembrar que, conforme determina o princípio da anterioridade do exercício, aplicável ao IR, qualquer nova cobrança só poderá ser realizada no exercício seguinte àquele em que a lei que instituiu ou aumentou o tributo for publicada.
Assim que o texto for sancionado e convertido em lei, nossa equipe de Wealth Planning elaborará um material com maiores detalhes sobre o assunto.
Projeto de Lei Complementar que trata da segunda etapa da reforma tributária é aprovado no Senado
O Senado Federal aprovou no dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, que consiste na segunda etapa da regulamentação da reforma tributária e trata sobre sobre os "impostos indiretos" e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortes e Doação (ITCMD).
O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2024 e prosseguido para a análise do Senado. Agora, diante das alterações feitas no texto pelos senadores, o projeto retorna para a Câmara para análise dos deputados e, se aprovado, seguirá para sanção ou veto (parcial ou integral) do Presidente da República.
Nossa equipe de Wealth Planning seguirá acompanhando a tramitação do PLP, agora novamente na Câmara, e comunicará nossos clientes assim que houver novidades.
Senado aprova plano de trabalho sobre Projeto de Lei que aborda a reforma do Código Civil
Em 1º de outubro, o Senado Federal designou o senador Veneziano Vital do Rêgo como relator e aprovou o plano de trabalho sobre o Projeto de Lei (PL) 4 de 2025. O PL pretende modificar a sistemática de várias dimensões da legislação civil no Brasil, como o direito de família, de sucessões, de contratos, das obrigações, regimes de responsabilidade civil, dentre outros diversos aspectos atualmente dispostos no Código Civil de 2002.
O plano de trabalho aprovado estabelece como prazo:
- 3 de março de 2026: para a apresentação de emendas pelos senadores;
- 30 de abril de 2026: para edição de relatórios parciais,
- 29 de maio de 2026: para edição do relatório do relator geral; e
- 29 de junho de 2026: para parecer final da comissão que avalia o projeto.
Apresentado em 31 de janeiro, a primeira audiência pública do PL foi realizada em 9 de outubro, com a presença dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze, e dos professores Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.
STJ decide que cônjuge pode responder por dívida firmada na constância do casamento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso que se centrava na possibilidade de inclusão da esposa de um executado em um processo de execução de dívida e decidiu que o cônjuge pode responder por dívida firmada na constância do casamento. O casal em questão celebrou o casamento em 2010 pelo regime de comunhão parcial de bens e a dívida objeto do processo foi firmada em 2021.
Durante a análise do caso, o STJ entendeu que há uma presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela. No entanto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou no julgamento que a inclusão da esposa no polo passivo do processo não implica responsabilidade automática pelo pagamento da dívida, sendo possível a demonstração de que a obrigação não reverteu em proveito da entidade familiar ou que determinados bens não se comunicaram, mesmo sob regime da comunhão parcial de bens.