Wealth Planning: mudanças ocorridas em 2024 e perspectivas para 2025
A nova edição do Wealth Planning Insights traz detalhes sobre a previdência privada e como ela pode ser uma ferramenta útil no planejamento sucessório e patrimonial
Por Itaú Private Bank
2 minutos de leitura

O cenário jurídico e tributário brasileiro passou por mudanças em 2024 que podem impactar o planejamento sucessório e patrimonial. Na primeira edição do Wealth Planning Insights deste ano, William Heuseler, nosso Head Global de Wealth Planning, analisa as alterações ocorridas e traça perspectivas para 2025.
A seguir, confira um resumo do conteúdo abordado no vídeo.
Direito de Família
- O STF julgou o Tema de Repercussão Geral 1.236, fixando tese no sentido de que pessoas com 70 anos ou mais podem optar por um regime de bens diverso ao da separação obrigatória por meio de escritura pública.
- O CNJ proferiu decisão que permitiu a realização de inventário e divórcio extrajudicial, preenchidos certos requisitos (salvo para questões de guarda, visitas e alimentos).
- Foi proferida uma decisão em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitiu o registro de pacto antenupcial com cláusula de renúncia à herança dos cônjuges. Trata-se de decisão isolada, sem repercussão geral, não sendo possível afirmar como os Tribunais Superiores irão se manifestar sobre o tema.
- Uma comissão de juristas apresentou um antiprojeto para reforma do Código Civil, que pode ser mais discutido ao longo de 2025.
Tributação
- Primeiro ano de vigência da Lei 14.754, que altera a tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil e da renda auferida por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
- A Reforma Tributária, aprovada no final de 2023 com a Emenda Constitucional 132, começou a ser regulamentada.
- A lei complementar 214 criou um regime especial para operações com bens imóveis. O teto do IVA-Dual, que irá substituir os atuais impostos indiretos, ainda não foi definido.
- O PLP 108, em trâmite no Senado, regula aspectos relativos à incidência do ITCMD, como a tributação de fatos geradores com conexão com o exterior e a progressividade das alíquotas.
- Em dezembro, chamou a atenção o julgamento do STF no Tema de Repercussão Geral 1.214, que declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD no repasse aos beneficiários dos recursos mantidos em planos PGBL ou VGBL, quando do falecimento do titular do plano.
- A Resolução Conjunta 13, do Bacen e da CVM, traz novas diretrizes aos investimentos de não residentes no Brasil. A aplicabilidade dessa norma ainda está sendo analisada pelo mercado.
Perspectivas para 2025
- Deve avançar a regulamentação da reforma tributária, com a aprovação do PLP 108, com ou sem mudanças em relação ao texto atual.
- As leis estaduais sofrerão mudanças visando atender as demandas constitucionais instituídas a partir da promulgação da EC 132. Dentre elas, está a previsão de alíquotas progressivas de ITCMD e a incidência do tributo sobre fatos geradores com conexão com o exterior.
- Governo deve apresentar um projeto de lei incluindo propostas como a ampliação da isenção de IR para pessoas com renda de até 5 mil reais e a criação de uma alíquota mínima para contribuintes com renda mensal elevada.