Wealth Planning na IF: tributação e família

Em seu terceiro artigo para a Inteligência Financeira, William Heuseler, head global de Wealth Planning, fala sobre questões relevantes envolvendo família e tributação

Por Itaú Private Bank

2 minutos de leitura
Imagem ilustrativa do artigo Wealth Planning na IF: tributação e família
Crédito: Itaú Private Bank

Na segunda-feira, 24, foi ao ar mais um artigo mensal do William Heuseler, head da nossa equipe global de Wealth Planning, para a Inteligência Financeira. Os textos abordam o planejamento patrimonial e a importância do assunto na construção e manutenção de um patrimônio sólido para si e para as futuras gerações.

Em seu artigo mais recente, William fala sobre família e tributação, especialmente em relação às obrigações declaratórias. A seguir, confira alguns pontos abordados no texto.

  • Apesar de ser comum que as famílias possuam contas conjuntas, é comum haver dúvidas sobre como reportar os recursos às autoridades administrativas;
  • No caso do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte casado pode apresentar a declaração em conjunto com o cônjuge ou cada um pode elaborar sua respectiva declaração separadamente. Além disso, é importante se atentar ao regime de bens do casal;
  • Na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), caso haja conta conjunta no exterior, cada cotitular deve declarar a parte que lhe cabe, sendo comum a adoção do critério de proporcionalidade, em que é possível dividir as partes por iguais;
  • Se o valor integral da conta exceder os valores mínimos estipulados para a obrigatoriedade da entrega da DCBE (1 milhão de dólares na declaração anual ou 100 milhões para as trimestrais), todos os cotitulares são obrigados a entregar a declaração;

Joint Tenancy with Rights of Survivorship

  • A cláusula de Joint Tenancy with Rights of Survivorship prevê que cada um dos cotitulares são detentores da integralidade do ativo;
  • No caso de DIRPF, a declaração deve respeitar os percentuais que cada um contribuiu para o ativo;
  • Na DCBE, cada cotitular deverá declarar sua parte, também sendo comum a adoção do critério de proporcionalidade.

Quer saber mais?Leia o artigo completo na Inteligência Financeira.