Aumento do imposto fixo para novos residentes na Itália e mudanças no acesso a heranças digitais

Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

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Crédito: Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.

Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.

A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:

Itália aumenta imposto fixo (flat tax) para novos residentes

A Itália aprovou, no Conselho de Ministros, o Orçamento para o período de 2026 a 2028, que inclui uma proposta de aumento do flat tax para novos residentes, de € 200 mil para € 300 mil, a partir de 17 de outubro de 2025. Este será o segundo reajuste em dois anos, o valor inicial era de € 100 mil.

Os residentes que já aderiram ao regime continuarão pagando o valor vigente na data de sua entrada, preservando o direito adquirido (por exemplo, quem ingressou com o imposto fixo de € 100 mil continuará pagando esse valor).

O projeto segue agora para votação no Parlamento e, se aprovado, o novo valor será aplicado aos residentes que se mudarem para a Itália a partir de 17 de outubro de 2025. A medida faz parte de um esforço do governo italiano para aumentar a arrecadação de impostos.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) – procedimento para acesso à herança digital

A Terceira Turma do STJ firmou entendimento inédito sobre o acesso à herança digital, ao julgar o Recurso Especial nº 2.124.424. A Corte decidiu que, na ausência de compartilhamento de senhas pelo falecido, o acesso a bens digitais deve ocorrer por meio de incidente processual próprio, apensado ao inventário.

O caso analisado envolveu o inventário de vítima de um acidente de helicóptero ocorrido em São Paulo, em 2016. Diante da inexistência de previsão legal específica sobre a sucessão de bens digitais, o colegiado entendeu que a solução mais adequada é a instauração de um procedimento judicial, denominado pela relatora, ministra Nancy Andrighi, como “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”.

Esse incidente será conduzido pelo juiz responsável pelo inventário e contará com o apoio de um profissional especializado, o chamado inventariante digital. Esse perito terá a função de acessar os dispositivos eletrônicos, identificar os ativos patrimoniais transmissíveis e preservar conteúdos que possam violar os direitos de personalidade do falecido ou de terceiros.

A decisão surgiu após uma das inventariantes solicitar, via ofício, o desbloqueio de aparelhos eletrônicos pertencentes à falecida. A relatora destacou que permitir o acesso direto por empresas poderia configurar violação à intimidade após a morte, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida privada.

O STJ reforçou que nem todos os bens digitais são automaticamente transmissíveis. Enquanto ativos com valor patrimonial, como criptomoedas, créditos em plataformas e obras digitais, podem integrar o espólio, conteúdos de natureza personalíssima, como mensagens privadas e registros íntimos, devem ser preservados.