Wealth Planning Newsletter: IOF e outros temas
Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes à temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.
Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.
A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:
Governo altera regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
A Presidência da República, por meio da publicação de dois Decretos, alterou as regras do IOF. As principais alterações foram com relação a:
(i) IOF-Câmbio para remessas ao exterior;
(ii) IOF-Seguros sobre planos de previdência privada VGBL;
(iii) IOF-Crédito para pessoas jurídicas.
As alterações entraram em vigor no dia 23/05/2025. Enviamos aos nossos clientes por e-mail especificando as alterações em comento.
Seguimos acompanhando eventuais atualizações quanto ao tema e, havendo novidades, informaremos.
Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento sobre a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior
A matéria está sendo analisada por meio do Recurso Extraordinário (RE) 928943, com repercussão geral (Tema 914), que decidirá sobre a validade da cobrança da CIDE sobre contratos de cost sharing (compartilhamento de custos entre empresas do mesmo grupo).
A CIDE é um tributo federal que incide sobre valores pagos a residentes no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties de qualquer natureza.
O processo em questão foi ajuizado pela Scania, empresa do ramo de transportes, tendo sido proferida decisão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizando a cobrança da CIDE sobre valores enviados à matriz da companhia na Suécia, recursos estes que seriam decorrentes de um contrato de compartilhamento de custos.
A União e a Fazenda alegam que a incidência da CIDE possui um objetivo parafiscal, que é estimular o consumo da tecnologia nacionale desestimular a importação de tecnologia.
Por sua vez, as empresas contribuintes argumentam que, caso a CIDE seja declarada constitucional, ela deveria incidir apenas sobre contratos em que há efetivo fornecimento de tecnologia, e não sobre outros tipos de contratos, como atualmente exige a Receita Federal.
A Associação Brasileira das Empresas de Software, por meio do seu advogado, defendeu que a CIDE-Royalties, criada para financiar pesquisa e inovação tecnológica, tem sido aplicada de forma desvirtuada.
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