IR para altas rendas e o impacto da decisão do STJ sobre holdings familiares

Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

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Imagem ilustrativa do artigo Wealth Planning na IF: os benefícios do Trust
Crédito: Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.

Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.

A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:

PL 1.087/2025 aguarda sanção presidencial e pode mudar regras do Imposto de Renda a partir de 2026

O Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional em 5 de novembro, está desde o dia 6 de novembro aguardando sanção presidencial. O Poder Executivo tem até 27 de novembro para se manifestar. A proposta traz mudanças significativas na tributação da renda das pessoas físicas, incluindo:

  • Isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais;
  • Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) voltado à tributação de altas rendas, que prevê a retenção de 10% de IR sobre valores mensais superiores a R$ 50 mil distribuídos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Essa tributação será ajustada na Declaração de Ajuste Anual, com alíquota progressiva entre 0% e 10% para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

Os dividendos referentes a lucros apurados até 2025 poderão ser distribuídos até 2028 sem incidência do novo imposto, desde que deliberados até 31 de dezembro deste ano.

A expectativa é que o presidente Lula sancione o projeto após a COP30, com entrada em vigor em janeiro de 2026. O senador Renan Calheiros alertou que o PL, embora relevante, não garante segurança jurídica plena, sendo necessário avançar com outros projetos para consolidar a reforma tributária da renda.

Estamos monitorando o tema atentamente e, assim que surgirem novidades relevantes, comunicaremos de forma pontual.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declara nula holding que excluía filha da herança

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em processo sob segredo de justiça, anulou a constituição de uma holding familiar criada por um patriarca pouco antes de seu falecimento, entendendo que o ato teve como objetivo "fraudar a legítima" e excluir uma das filhas da sucessão.

O desembargador relator reconheceu a simulação do negócio jurídico e o desvio de finalidade da holding, determinando o retorno dos bens ao espólio. No processo, uma das herdeiras alegou que o pai, já enfermo, transferiu seus bens pessoais à holding sem incluí-la na sociedade, o que a deixou de fora de parte da herança. Segundo ela, o ato foi simulado e configurou fraude à legítima, que garante a herança aos herdeiros necessários.

A sentença de primeiro grau reconheceu irregularidades na constituição da sociedade, e ambas as partes recorreram. O relator, ao analisar os recursos, afirmou que embora a constituição de holdings familiares seja prática legítima, não pode ser usada para suprimir direitos de herdeiros necessários. Destacou que a empresa foi criada próximo ao falecimento e sem participação de todos os herdeiros, evidenciando o intuito de afastar uma sucessora.

A decisão apontou violação às regras que tratam da transmissão automática da herança e da igualdade entre herdeiros necessários. O colegiado declarou nula a constituição da holding, determinou o retorno dos bens ao espólio e condenou os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.

STF declara omissão do Congresso por não instituir Imposto sobre Grandes Fortunas

Em sessão realizada em 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição desde 1988.

O julgamento começou no plenário virtual, mas foi levado ao presencial após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, posteriormente cancelado em 20 de outubro.

Mesmo assim, o presidente do STF, Edson Fachin, manteve o tema em pauta. A sessão de 23 de outubro foi dedicada à sustentação oral da advogada do PSOL, autor da ação.

No Legislativo, durante a tramitação do PLP 108/2024 (Reforma Tributária), foi rejeitada a emenda do deputado Ivan Valente que propunha a criação do imposto sobre fortunas acima de R$ 10 milhões. A proposta buscava ampliar a progressividade do sistema, mas não teve apoio da maioria.

Com a aprovação do PLP 108/24 e seu envio ao Senado, consolidou-se a opção política de não incluir o Imposto sobre Grandes Fortunas na reforma, justamente o ponto central da ação julgada pelo STF.

Efeitos práticos da decisão do STF:

  • Não há criação automática do imposto.
  • O STF não fixou prazo nem penalidades ao Congresso.
  • A decisão deve intensificar o debate político sobre o tema.

Estamos acompanhando os desdobramentos do assunto e, assim que houver atualizações, compartilharemos as informações com toda a equipe.