Wealth Planning Newsletter: Medida Provisória que altera tributação do Imposto de Renda sobre investimentos deve ser votada até 8 de outubro
Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes à temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.
Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.
A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:
Medida Provisória (MP) que altera tributação do Imposto de Renda (IR) sobre investimentos deve ser votada até 8 de outubro
A MP 1.303/2025, que trata da incidência do IR sobre aplicações financeiras atualmente isentas,entre outras disposições, foi prorrogada por mais 60 dias. Com isso, o prazo para sua aprovação pelo Congresso Nacional se encerra em 8 de outubro de 2025.
De forma resumida, a MP estabelece a incidência de IR à alíquota de 5% sobre novas emissões de títulos como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e debêntures incentivadas. Para os demais investimentos já sujeitos à tributação, de forma geral, a alíquota será unificada em 17,5%.
As alterações previstas na MP entrarão em vigor a partir de 2026, desde que a medida seja convertida em lei ainda em 2025. Caso contrário, perderá sua validade.
No dia 15 de julho, foi instalada a comissão mista responsável pela análise da MP, com o senador Renan Calheiros (MDB-AL) designado como presidente do colegiado e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) como relator da matéria.
Como o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) foi adiado para o próximo semestre, o recesso parlamentar não será considerado “oficial”, e os prazos continuam a ser contados normalmente. Por esse motivo, a prorrogação da MP, que inicialmente iria até 22 de outubro, foi antecipada em 14 dias.
Seguiremos acompanhando o tema e informaremos sobre eventuais atualizações.
● Clique aqui para mais informações sobre a MP 1.303/2025.
Alíquotas do IOF reestabelecidas pelo Ministro Alexandre de Moraes
No dia 16/07/25, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão conjunta nas ADI´s 7827, 7839 e ADC 96, reestabelecendo as alíquotas do IOF previstas no Decreto 12.499/25, apenas sendo excepcionada a incidência sobre operações de Risco Sacado.
Em 18/07/25, o Ministro proferiu nova decisão mantendo as alíquotas previstas no Decreto 12.499/25 somente para operações realizadas a partir de 17/07/2025, sem cobrança retroativa do IOF majorado.
Essas decisões foram proferidas em sede de medida cautelar, devendo ser analisadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos do tema e te manteremos informado a respeito.
Pai que ocultou patrimônio em nome da esposa é condenado a pagar pensão via empresa
Uma empresa registrada em nome da atual esposa do genitor foi responsabilizada pelo pagamento da dívida de pensão alimentícia de seu filho. O entendimento judicial é de que o pai atua como sócio oculto da empresa, com o objetivo de ocultar seu patrimônio e frustrar as execuções movidas contra ele.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), alegando que o genitor utilizava empresas em nome de terceiros para se esquivar do pagamento da pensão, em atraso desde junho de 2018.
Em sua defesa, o acusado afirmou ser apenas funcionário da empresa, após diversas tentativas frustradas de cobrança. No entanto, a DPE-GO apresentou evidências de que ele ostenta uma vida de luxo nas redes sociais, ao lado de uma ex-esposa, incluindo veículos avaliados em R$ 200 mil.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Luziânia concluiu que o genitor atua como sócio oculto, com o intuito de ocultar bens e evitar o cumprimento de obrigações judiciais. Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 2% do valor da causa.
Além da multa, o juízo determinou que a empresa será responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, sob pena de penhora de bens e ativos, até o limite de 50% de seu patrimônio.
● Clique aqui para consultar notícia publicada pela DPE-GO.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determina que empréstimos declarados no Imposto de Renda do falecido compõem o montante da partilha
Em um processo de inventário, discutia-se a integração ou não na partilha de valores referentes a empréstimos realizados pelo falecido a sua irmã e a sua sobrinha.
Especificamente, os empréstimos foram feitos pelo falecido no montante de R$ 520 mil à irmã e R$ 42 mil à sobrinha, tendo sido declarados à Receita Federal nos exercícios de 2022 e 2023. Após a morte, os herdeiros retificaram essas declarações e excluíram as informações sobre os empréstimos do monte partilhável, sob a alegação de ter havido a quitação total.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu por manter a sentença que rejeitava a alegação de quitação, reforçando o valor probatório dos documentos originais, não havendo provas suficientes para afastar os registros feitos pelo próprio contribuinte falecido em suas declarações de Imposto de Renda.
O Desembargador Relator, Saul Steil, afirmou que embora seja possível retificar declarações de Imposto de Renda após a morte do contribuinte, tais alterações, quando realizadas por terceiros, não têm força para invalidar as declarações originais sem documentos que as comprovem.
● Clique aqui para consultar a decisão na íntegra.