Wealth Planning Newsletter: mudanças nas regras tributárias no Brasil e outros temas
Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse universo.
Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.
A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:
Governo Federal publica o Decreto nº 12.499/2025, que altera as regras do IOF, e a Medida Provisória nº 1.303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras
O Decreto trata de mudanças relativas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio, seguros, crédito e sobre títulos e valores mobiliários.
O IOF é um tributo que, excepcionalmente, não precisa observar os princípios da anterioridade tributária – na prática, isso significa que, em geral, as novas regras são válidas a partir do momento da publicação da norma (11 de junho).
Por outro lado, a Medida Provisória trata, sobretudo, da tributação de aplicações financeiras pelo Imposto de Renda (IR), que observa o princípio da anterioridade de exercício.
Dessa forma, a maior parte das disposições apenas passará a valer a partir de 2026, desde que a MP seja convertida em lei ainda em 2025. A aprovação ou não da MP na forma de lei será decidida pelo Congresso Nacional, que poderá, inclusive, realizar alterações no texto durante a tramitação.
● Para mais detalhes, confira o comunicado enviado aos nossos clientes sobre o tema.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o imóvel único deixado como herança não pode ser penhorado
A 4ª Turma do STJ entendeu que o único imóvel residencial deixado por uma pessoa falecida, desde que utilizado como residência por seus herdeiros, continua protegido como bem de família – e, diante disso, não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas do falecido.
O julgado trata de uma ação movida em face do espólio de um ex-sócio de empresa falida, com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida, buscando bloquear o único imóvel do espólio.
A impenhorabilidade do bem de família, por sua vez, é uma garantia que impede que o imóvel onde a família reside seja penhorado para o pagamento de dívidas.
O processo foi levado ao STJ, o qual entendeu que, mesmo antes da partilha, se o imóvel do falecido for usado como residência dos herdeiros, ele segue protegido pela impenhorabilidade do bem de família.
● Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o prazo para compensação de créditos tributários obtidos judicialmente é de cinco anos
A 2ª Turma do STJ entendeu que, de acordo com o Código Tributário Nacional, o direito de utilizar créditos tributários extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado (decisão definitiva certificada judicialmente).
A compensação tributária é um mecanismo por meio do qual o contribuinte quita seus impostos com eventual saldo, neste caso, decorrente do pagamento indevido de tributos, reconhecido mediante decisão judicial. Na prática, o contribuinte habilita-se perante o Fisco, que dá o seu aval sobre a existência de saldo credor.
O julgado em referência trata de uma companhia termoelétrica subsidiária da Petrobras que pretendia realizar a compensação de R$ 214 milhões de créditos tributários obtidos judicialmente. Referida sociedade obteve sentença definitiva sobre a “tese do século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS) em 2009, mas apenas em 2013 pediu habilitação na Receita Federal. Em 2021, o pedido foi deferido, permitindo-se a utilização até setembro de 2022.
● Clique aqui para acessar a decisão em comento na íntegra.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou Projeto de Lei que protege pessoas incapazes de expressar vontade contra prescrição de direitos
O projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe mudança no Código Civil para que a norma disponha que o prazo de prescrição de processos judiciais não tenha início para aqueles que, por causa transitória ou permanente, não possam exprimir sua vontade.
O instituto da prescrição implica na perda do direito de ajuizar uma ação judicial diante da demora na solicitação. Atualmente, já há previsão no Código Civil que protege os menores de 16 anos de serem afetados pela prescrição.
O deputado relator argumenta que o objetivo do texto é garantir segurança jurídica ao entendimento de que pessoas com deficiência mental ou intelectual podem ser consideradas absolutamente incapazes do ponto de vista civil.
Após a aprovação na CCJC da Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado Federal para votação.
● Clique aqui para acessar o acompanhamento legislativo.