Wealth Planning Newsletter: Revogação das mudanças nas regras do IOF e outros temas

Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

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Imagem ilustrativa do artigo Wealth Planning na IF: os benefícios do Trust
Crédito: Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes à temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.

Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.

A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:

Congresso Nacional publica Decreto Legislativo que derruba Decretos do Poder Executivo que alteravam as regras do IOF

O Decreto Legislativo nº 176/2025, publicado hoje, susta os efeitos dos Decretos nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que alteravam a incidência e alíquotas do IOF.

Com essa publicação, as alíquotas do IOF-Câmbio e do IOF-Crédito PJ, previstas no Decreto 6.306/2007, voltam a ser aplicadas.

Para o IOF-Seguros VGBL, reestabelece-se o cenário anterior de alíquota zero e, para o IOF-TVM FIDC, retorna-se ao status anterior sem incidência do IOF.

As alterações promovidas pelo Decreto Legislativo nº 176/2025 entraram em vigor no dia 27/06/2025.

Enviamos um comunicado aos nossos clientes especificando as alterações em comento.

Tribunal de Justiça da Paraíba anula ação sobre doação de imóvel diante da ausência de citação do cônjuge da donatária

Trata-se de processo de anulação de escritura pública de doação de imóvel diante de suposta violação da parcela legítima dos herdeiros do doador, ultrapassando a parte disponível e prejudicando os herdeiros necessários.

Na sentença, o Juiz anulou o ato de doação, ao entender que a transferência de propriedade teria ultrapassado a parte disponível do patrimônio do doador, prejudicando a legítima dos herdeiros necessários.

No entanto, ao ser levado ao Tribunal em sede de recurso, houve a declaração de nulidade da ação, uma vez que o cônjuge da donatária, casada sob o regime de comunhão universal de bens, não foi citado para integrar a lide.

Na prática, a ausência da citação do cônjuge, casado em comunhão universal de bens, configura nulidade processual, já que a decisão pode afetar diretamente o patrimônio do casal.

Com essa decisão, o processo será anulado a partir da fase em que deveria ter ocorrido a citação do cônjuge e deverá ser retomado com a devida regularização da formação das partes

Clique aqui para acessar a decisão em comento na íntegra.