Wealth Planning Newsletter: Decisões do STJ, nova discussão judicial do IOF e futuras votações legislativas

Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

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Imagem ilustrativa do artigo Wealth Planning na IF: os benefícios do Trust
Crédito: Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.

Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.

A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:

Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconhece doação e mantém válido contrato atípico entre mãe e filha

O caso trata da natureza jurídica de um contrato firmado entre mãe e filha, no qual a mãe se comprometeu a transferir para a filha, por oito anos, metade dos lucros de uma sociedade. Embora a filha já fosse titular (nua-proprietária) das quotas, a mãe mantinha o usufruto sobre elas. Em contrapartida, a filha assumia a obrigação de cumprir as disposições estabelecidas no inventário dos avós.

Com o falecimento da filha, a mãe ingressou com ação judicial pleiteando a restituição dos valores anteriormente repassados, sob o argumento de que tais repasses configurariam doação. No entanto, no curso do processo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a validade dos pagamentos efetuados à filha, afastando a tese de que se tratava de doação.

Inconformada com a decisão, a mãe recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu tratar-se de um contrato atípico misto — ou seja, um acordo sem forma específica prevista em lei, mas que, à luz do princípio da boa-fé, gera obrigações exigíveis com base nos deveres de lealdade e confiança mútua, os quais foram integralmente observados pela filha.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, pontuou que embora o documento usasse termos típicos de contratos de doação, o contrato foi feito com obrigações recíprocas e, portanto, era plenamente válido antes do falecimento da filha, afastando o direito à restituição dos valores pela mãe.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que herdeiros devem pagar renda vitalícia ao cônjuge do de cujus mesmo antes da conclusão do inventário

No caso em questão, o falecido deixou testamento beneficiando suas filhas com a parte disponível de seu patrimônio e instituiu a viúva, com a qual era casado sob o regime da separação convencional de bens, como legatária de renda vitalícia, cujo pagamento ficou como responsabilidade das herdeiras.

O juiz do inventário autorizou os pagamentos do legado vitalício durante o curso do processo, mas as herdeiras recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná, que suspendeu o benefício até a conclusão do processo.

A viúva, por sua vez,recorreu ao STJ, argumentando que o pagamento dos valores era necessário para sua subsistência.

O STJ decidiu que o pagamento deve começar desde a abertura da sucessão, já que a renda vitalícia tem natureza assistencial, semelhante ao legado de alimentos, e visa garantir a subsistência da beneficiária.

● Clique aqui para acessar notícia do STJ na íntegra.

A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) solicitou reconsideração da incidência de IOF sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)

No âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7827, 7839, que têm por objeto a análise de constitucionalidade dos Decretos Presidenciais que alteraram as regras do IOF, a FIN apresentou um pedido de reconsideração da incidência do imposto sobre FIDCs.

No mesmo pedido, a entidade solicitou que fosse suspensa a majoração da alíquota do IOF sobre operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas.

Com a decisão liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, está em vigor a incidência de IOF à alíquota de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDCs subscritas após 13.06.2025, inclusive nas aquisições por instituições financeiras.

Além disso, a decisão manteve a disposição do Decreto Presidencial que majorou, de 0,0041% para 0,0082%, a alíquota diária do IOF incidente sobre operações de crédito feitas por pessoas jurídicas.

A decisão em comento foi proferida em sede de medida cautelar, devendo ser analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Quaisquer alterações no andamento das ações judiciais serão informadas oportunamente.

Votações legislativas importantes em matéria tributária podem ocorrer no segundo semestre de 2025 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal

O deputado federal Arthur Lira (PP-AL), relator do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe alterações na legislação do Imposto de Renda, incluindo a instituição de uma tributação mínima sobre altas rendas, afirmou que a proposta poderá ser votada até dezembro deste ano.

Segundo Lira, o cronograma dependerá das sugestões dos parlamentares e da decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta, sobre a inclusão do tema na pauta do plenário. Caso aprovado, o projeto poderá entrar em vigor já no próximo ano.

No Senado Federal, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que trata da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, anunciou que apresentará seu parecer final na última semana de agosto. A expectativa é que o texto seja votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de setembro, viabilizando sua apreciação no plenário antes do recesso parlamentar.

Quaisquer atualizações relacionadas aos Projetos de Lei serão comunicadas oportunamente por meio dos canais adequados.