Duplicata escritural: o que muda e como funciona na prática

A duplicata escritural vai transformar a contratação de empréstimos e antecipações entre empresas, trazendo mais agilidade, segurança e transparência. Entenda o processo.

Por Itaú Empresas

5 min minutos de leitura
mãos em cima de papéis com gráficos

A duplicata escritural deve transformar a contratação de empréstimos e antecipações entre empresas ao tornar o processo mais digital, rastreável e seguro. De forma geral, a duplicata é um documento que representa uma venda a prazo feita pela sua empresa. Nesse sentido, ela pode ser usada, por exemplo, para antecipar o valor de uma venda com o banco e melhorar seu fluxo de caixa.

Na prática, ela muda a forma como a duplicata é emitida e usada como garantia, o que pode facilitar o acesso a crédito para empresas que vendem a prazo.
Se você usa duplicatas para antecipar recebíveis, melhorar o fluxo de caixa ou estruturar operações como Risco Sacado, este guia explica o que muda e como se preparar.

Continue a leitura e conheça os detalhes!

Vale a leitura: Como funciona empréstimo empresarial?

Em 30 segundos: resumo da duplicata escritural

  • O que é: evolução da duplicata tradicional para um modelo 100% digital.
  • Por que existe: dar mais segurança jurídica e reduzir fraudes e duplicidade de títulos.
  • O que muda: entra uma escrituradora no processo, responsável por emitir/registrar o título no sistema.
  • Benefício esperado: duplicatas mais confiáveis como garantia podem ampliar competição e reduzir fricções no crédito.

O que é a duplicata escritural?

Você já deve ter ouvido falar nas duplicatas — um título de crédito bastante comum no dia a dia das empresas e utilizado principalmente, em vendas a prazo.

A duplicata é um documento que representa uma venda a prazo. Muitas empresas usam esse instrumento para antecipar valores com o banco e melhorar o fluxo de caixa. A duplicata escritural é uma evolução desse modelo: ela passa a ser um título de crédito digital, com registro e validação em ambiente eletrônico, tornando-se um processo mais seguro, rastreável e confiável.

Ela foi criada pela Lei 13.775/2018 e seu principal objetivo é dar mais segurança jurídica às transações, dificultando fraudes, evitando duplicidade de títulos e tornando mais simples o acesso a crédito com base nesses recebíveis.

Além disso, todo seu processo é:

  • Registrado automaticamente;
  • Validado de forma automática;
  • Regulado pelo Banco Central.

Com isso, a proposta é tornar esse instrumento mais digital e rastreável, ampliando seu uso como garantia (ou lastro) em contratação de empréstimos e antecipações. Assim, tanto quem emite quanto quem recebe terá mais visibilidade e segurança em todo o processo.

Na prática, isso significa que as duplicatas deixam de ser representadas apenas por boletos ou notas fiscais e passam a existir em um ambiente digital, controlado por instituições chamadas escrituradoras — que nada mais são do que empresas autorizadas a emitir e registrar essas duplicatas eletrônicas.

Descubra como usar desconto de duplicatas para impulsionar seu negócio

Por que isso vai mudar o acesso ao crédito?

Apesar de ser comum no dia a dia das empresas, a duplicata ainda é pouco explorada como ferramenta para acesso a crédito mais competitivo.

A expectativa é que o modelo escritural aumente a confiança nas informações do recebível (por ser digital, registrado e regulado), o que tende a tornar a duplicata uma garantia mais “forte” em contratação de empréstimos e antecipações.

Como funciona a duplicata escritural na prática?

A principal diferença é que o processo ganha um novo participante: a escrituradora.
Essa entidade é responsável por registrar oficialmente os títulos, mantendo o controle do que foi emitido e viabilizando as etapas de negociação com financiadores.Na prática, a duplicata deixa de ser “representada só por boleto/nota fiscal” e passa a existir em um ambiente digital controlado por entidades autorizadas.

Passo a passo (jornada no novo modelo)

1) Escolha e contratação da escrituradora

A empresa escolhe e contrata uma escrituradora para formalizar e registrar as duplicatas.

2) Emissão do título no sistema eletrônico

O fornecedor (sacador) emite a duplicata eletrônica dentro do ambiente da escrituradora.

3) Manifestação do sacado (confirmação)

A empresa compradora (sacado) precisa confirmar que está de acordo com a emissão daquela duplicata — esse é o chamado opt-in. Depois disso, a instituição financeira passa a ter acesso à Duplicata e Recebíveis para crédito de duplicatas registradas.

4) Banco acessa agenda e registra a operação

Após o registro, a instituição financeira passa a ter acesso à Duplicata e Recebíveis para crédito de duplicatas registradas e pode estruturar a operação de crédito/garantia.

5) Validação e liberação do crédito

A escrituradora valida o registro da operação, concluindo a contratação e permitindo a liberação dos valores.

O que muda para quem emite vs. quem recebe?

Para quem emite (cedente/sacador)

  • Passa a ser necessário contratar uma escrituradora para registrar títulos e manter dados atualizados.
  • A adaptação pode ser feita com apoio de soluções do ecossistema Itaú Empresas.

Para quem recebe (sacado)

  • Pode ser necessário manifestar aceitação ou recusa das duplicatas emitidas contra a empresa.
.
Vale a indicação: Gestão de fluxo de caixa para empresas

Quando a duplicata escritural entra em vigor?

O novo modelo já está em desenvolvimento., mas a transição será feita de forma gradual. Confira o cronograma:

  • Julho/2024 a Novembro/2025

Fase de homologação das instituições participantes

  • Janeiro/2026 a Julho/2025

Período de produção assistida (fase piloto)

  • Janeiro/2027 a Janeiro/2028

Implantação obrigatória. Iniciando pelas grandes empresas e se estendendo às médias e pequenas

*Cronograma pode ser ajustado por órgãos reguladores

Checklist: como sua empresa pode se preparar agora

  • Mapeie como sua empresa emite duplicatas hoje (cobrança, boleto, nota fiscal).
  • Avalie integração com a escrituradora (ERP, cobrança e conciliação).
  • Defina governança: quem aprova, contesta e acompanha recebíveis (emitidos e recebidos).
  • Comece cedo: quanto antes adequar processos, mais fácil capturar os benefícios de segurança e crédito

Dúvidas sobre duplicata escritural

Duplicata escritural substitui o boleto?

O boleto continua como meio de pagamento, mas o ecossistema evolui para modelos com mais segurança (ex.: modernização do boleto e discussão de boleto dinâmico).

O que é uma escrituradora?

É a entidade autorizada a executar a escrituração/registro no sistema eletrônico, viabilizando controle e rastreabilidade do título.

Como a duplicata escritural ajuda no crédito?

Por ser digital e mais rastreável, tende a aumentar confiança e facilitar operações como antecipação/desconto de recebíveis e crédito com garantia.

Como o Itaú Empresas pode ajudar?

Como visto acima, a adoção da duplicata escritural vai exigir adaptação por parte das empresas — mas você não precisa passar por isso sozinho.
O Itaú Empresas acompanha de perto as mudanças regulatórias do mercado e oferece soluções completas para ajudar seu negócio a se preparar.

Quanto antes a sua empresa se adaptar, mais preparada estará para aproveitar os benefícios desse novo modelo: mais crédito, menos riscos e muito mais segurança.

E você, acredita que essa opção pode trazer benefícios para o seu negócio?

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