O que muda com a chegada da duplicata escritural

Entenda o que é a duplicata escritural, como ela funciona na prática e por que essa mudança pode facilitar o acesso ao crédito para sua empresa.

Por Itaú Empresas

5 min minutos de leitura
mãos em cima de papéis com gráficos

A duplicata escritural vai transformar as operações de crédito entre empresas, trazendo mais agilidade, segurança e transparência. Entenda o processo.

Empresário, você já ouviu falar em duplicata escritural?

De forma geral, a duplicata é um documento que representa uma venda a prazo feita pela sua empresa. Nesse sentido, ela pode ser usada, por exemplo, para antecipar o valor de uma venda com o banco e melhorar seu fluxo de caixa.

Ela também é uma alternativa para ajudar fornecedores a receberem o valor de uma venda antecipadamente, em operações conhecidas como Risco Sacado.

Mas, apesar do uso da duplicata ser relativamente simples, ele ainda é pouco explorado como ferramenta para acessar crédito mais justo para empresários.

A boa notícia é que isso está prestes a mudar. Com a chegada da duplicata escritural, esse processo vai se tornar mais seguro, digital e transparente — o que pode facilitar (e muito) a gestão financeira e as negociações entre empresas.

Continue a leitura e conheça os detalhes!

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O que é a duplicata escritural?

Você já deve ter ouvido falar nas duplicatas — um título de crédito bastante comum no dia a dia das empresas e utilizado principalmente, em vendas a prazo.

Mas esse processo está prestes a passar por uma grande transformação.

Isso porque a duplicata escritural é uma evolução da duplicata tradicional. Tornando-se um crédito 100% digital, mais seguro, rastreável e confiável.

Ela foi criada pela Lei 13.775/2018 e seu principal objetivo é dar mais segurança jurídica às transações, dificultando fraudes, evitando duplicidade de títulos e tornando mais simples o acesso a crédito com base nesses recebíveis.

Além disso, todo seu processo é:

  • Registrado automaticamente;
  • Validado de forma automática;
  • Regulado pelo Banco Central.

Com isso, a proposta é tornar esse instrumento mais digital e rastreável, ampliando seu uso como garantia (ou lastro) em operações de crédito. Assim, tanto quem emite quanto quem recebe terá mais visibilidade e segurança em todo o processo.

Na prática, isso significa que as duplicatas deixam de ser representadas apenas por boletos ou notas fiscais e passam a existir em um ambiente digital, controlado por instituições chamadas escrituradoras — que nada mais são do que empresas autorizadas a emitir e registrar essas duplicatas eletrônicas.

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E como isso impacta a sua empresa?

Com mais transparência e rastreabilidade, as duplicatas ganham força como instrumento de crédito. Hoje, o volume emitido é alto, mas o potencial ainda é pouco explorado. Com o novo modelo, a expectativa é que o uso das duplicatas como garantia (lastro) aumente, reduzindo o custo do crédito para empresas e ampliando a competição no mercado financeiro. Em outras palavras, todo mundo sai ganhando.

Mas atenção: as mudanças afetam tanto quem emite quanto quem recebe!

Para quem emite (cedente):

Será necessário contratar uma escrituradora para registrar os títulos e manter suas informações atualizadas. Esse processo pode ser feito, por exemplo, com suporte do Itaú BBA, que oferece soluções para tornar essa adaptação mais simples e ágil.

Para quem recebe (sacado):

Será preciso manifestar aceitação (ou recusa) das duplicatas escriturais emitidas.. Se não houver resposta, a legislação considera a aceitação como automática.

O que muda no processo de emissão?

Hoje, o processo de desconto de uma duplicata é relativamente simples: a empresa emite o boleto, negocia com a instituição financeira e recebe o valor antecipado.

Com a duplicata escritural, o processo ganha etapas extras e um novo participante: a escrituradora, responsável por registrar oficialmente os títulos e garantir sua validade jurídica. Veja como será a jornada no novo modelo:

  1. A empresa escolhe e contrata uma escrituradora.

Essa instituição será responsável, basicamente, por formalizar as duplicatas.

  1. Com a parceria firmada, o fornecedor (aqui também chamado de sacador) emite a duplicata eletrônica dentro do sistema da escrituradora.
  1. A empresa que comprou (sacado) precisa confirmar que está de acordo com a emissão daquela duplicata — esse é o chamado opt-in. Depois disso, a instituição financeira passa a ter acesso à agenda de duplicatas registradas.
  1. O banco ou financeira registra a operação e organiza a garantia atrelada à duplicata. Por fim, a escrituradora válida esse registro para que o crédito seja oficialmente contratado, liberando os valores negociados.

Quando a duplicata escritural entra em vigor?

O novo modelo já está em desenvolvimento.

Mas a transição será feita de forma gradual. Confira o cronograma:

  • Julho/2024 a Novembro/2025

Fase de homologação das instituições participantes

  • Janeiro/2026 a Julho/2025

Período de produção assistida (fase piloto)

  • Janeiro/2027 a Janeiro/2028

Implantação obrigatória. Iniciando pelas grandes empresas e se estendendo às médias e pequenas

Como o Itaú Empresas pode ajudar?

Como visto acima, a adoção da duplicata escritural vai exigir adaptação por parte das empresas — mas você não precisa passar por isso sozinho.

O Itaú Empresas acompanha de perto as mudanças regulatórias do mercado e oferece soluções completas para ajudar seu negócio a se preparar.

Quanto antes a sua empresa se adaptar, mais preparada estará para aproveitar os benefícios desse novo modelo: mais crédito, menos riscos e muito mais segurança.

E você, acredita que essa opção pode trazer benefícios para o seu negócio?

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