Duplicata Escritural: o que muda e como autorizar a escrituração gratuita?
Entenda o que muda com a duplicata escritural, quais são os benefícios para a gestão financeira da sua empresa e como autorizar gratuitamente a escrituração antes do início da obrigatoriedade
Por Itaú Empresas
A duplicata escritural terá obrigatoriedade escalonada a partir de 2027, mas sua empresa já consegue começar a se preparar para a mudança.
Mudando a forma como as empresas registram, gerenciam e acompanham suas vendas a prazo. Na prática, ela permite que as duplicatas sejam registradas e monitoradas de forma digital, trazendo ainda mais praticidade, segurança e organização para a rotina financeira.
Mas, além de facilitar esse controle, agora é possível também autorizar uma instituição financeira a cuidar da escrituração das suas duplicatas e visualizar suas agendas de recebíveis do mercado. Assim, sua empresa reduz o trabalho operacional e ganha mais praticidade no dia a dia.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona a duplicata escritural, para que servem as autorizações e como fazer esse processo pelo Itaú Empresas.
O que é a duplicata escritural?
A duplicata escritural é a versão digital da duplicata tradicional, um título de crédito utilizado para formalizar uma venda ou prestação de serviço a prazo.
Em outras palavras, ela representa um valor que a empresa tem a receber por uma negociação realizada, mas cujo pagamento ocorrerá em uma data futura.
Diferentemente do modelo tradicional, a duplicata escritural é registrada e armazenada em ambiente eletrônico, sem a necessidade de documentos físicos.
Com isso, informações como valor, vencimento e dados da operação passam a ser registradas de forma mais estruturada, trazendo mais segurança, rastreabilidade e organização para a gestão desses recebíveis
Esse processo é realizado por uma escrituradora autorizada pelo Banco Central, responsável por registrar e acompanhar os títulos. Com isso, a empresa reduz os riscos de erros, perdas de documentos e até mesmo o número de fraudes.
Além de facilitar a gestão financeira, a duplicata escritural tem um papel importante nas operações de crédito das empresas.
Como o título registra digitalmente uma venda a prazo e seus recebíveis, ele pode ser utilizado em operações como a antecipação de recebíveis e a contratação de crédito com duplicatas como garantia, aumentando a oferta de crédito para as empresas..
Com a nova regulamentação, as empresas deverão estar conectadas ao ecossistema de duplicatas escriturais para realizar essas operações, o que amplia a rastreabilidade dos recebíveis e traz mais segurança para as empresas e as instituições financeiras. Para saber mais: O que muda com a chegada da duplicata escritural?
Como fazer a escrituração ou registro das duplicatas?
A escrituração ou registro da duplicata é, inegavelmente, uma etapa importante para registrar e acompanhar esses títulos de forma digital. Mas para muitas empresas esse processo pode representar mais uma tarefa na rotina financeira.
Para facilitar esse trabalho e ajudar os empreendedores, o Itaú passou a oferecer aos seus clientes a possibilidade de autorizar, gratuitamente, a intermediação da escrituração das duplicatas.
Com essa autorização, o banco cuida de todo o processo para a sua empresa: contratar uma escrituradora caso ainda não tenha, registrar suas duplicatas, e consultar seus recebíveis do mercado. Tudo livre de encargos.
Na prática, isso significa mais conveniência para a empresa.
Em vez de realizar toda a gestão operacional relacionada à escrituração, o negócio pode contar com o apoio do Itaú para conduzir essa etapa, tornando a administração das duplicatas mais simples, segura e integrada
Essa novidade é especialmente útil para empresas que querem se adaptar à duplicata escritural sem adicionar uma nova etapa de gestão à sua rotina.
Não muda nada na operação por agora e a sua empresa fica preparada quando o regulatório começar
O que é a autorização de intermediação?
Na prática, ao dar essa autorização, sua empresa permite que o Itaú faça a intermediação do processo de escrituração junto à escrituradora.
Dessa forma, você não precisa manter um relacionamento direto com a escrituradora. O acompanhamento das etapas do registro das duplicatas pode ser realizado por meio da tela de gestão disponibilizada pelo Itaú.
A autorização é gratuita, simples e pode ser feita a qualquer momento pelos canais digitais do Itaú Empresas e Itaú BBA. Assim, seu negócio ganha mais praticidade para fazer a gestão das duplicatas e para se adaptar ao novo modelo.
Conte com o Itaú para uma escrituração mais segura e eficiente
- Não precisa contratar nem manter contato direto com uma escrituradora.
- A autorização e a intermediação do Itaú são gratuitas.
- Você pode se antecipar à obrigatoriedade, que começa a partir de 2027 para empresas que faturam acima de R$ 300 milhões por ano.
- O processo fica centralizado no banco, junto aos demais produtos de crédito.
Os benefícios que sua empresa pode aproveitar
Mais segurança Centralizadas nas escrituradoras, as duplicatas ganham mais confiabilidade e transparência para as operações.
Maior poder de negociação Com mais visibilidade sobre os títulos, sua empresa pode acessar diferentes opções de crédito e negociar melhores condições.
Gestão integrada Acompanhe e gerencie suas duplicatas de forma mais organizada e com maior controle do processo.
Como autorizar nos canais do Itaú?
O processo é rápido e pode ser feito direto no internet banking do Itaú Empresas ou Itaú BBA, sem necessidade de documentação adicional. Basta acessar a seguinte rota:
Início > Crédito > Duplicata Escritural > Gerir autorizações
Depois de autorizar, sua empresa deixa a autorização registrada e preparada para quando a obrigatoriedade entrar em vigor, sem precisar realizar esse processo novamente. A partir desse momento, conforme o cronograma aplicável à sua empresa, será possível avançar para as próximas etapas da jornada, como a seleção das duplicatas a serem escrituradas e o uso desses títulos em operações de crédito.
O início da obrigatoriedade acontece de forma escalonada entre 2027 e janeiro de 2029, de acordo com o faturamento anual da empresa.
Até lá, não é necessário realizar novas ações relacionadas à escrituração.
Continue se preparando
Aproveitar a antecipação de recebíveis e organizar o fluxo de caixa da empresa caminham lado a lado com a adaptação à duplicata escritural.
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