A carga tributária do MEI vai acabar? Entenda o impacto da reforma tributária nas pequenas empresas

A carga tributária do MEI vai acabar? Entenda o que a reforma tributária realmente muda para MEIs e pequenas empresas.

Por Itaú Empresas

5 minutos de leitura
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Nos últimos meses, uma pergunta tomou conta de fóruns de empreendedores e buscas no Google: a reforma tributária vai acabar com os benefícios do MEI? Muitos pequenos empresários chegaram a 2026 cheios de dúvidas e, em alguns casos, com medo de que as mudanças no sistema tributário pudessem inviabilizar seus negócios.

A resposta é curta: não.

O MEI não vai acabar, e a carga tributária do microempreendedor individual não será extinta. Mas existem mudanças reais em curso e ignorá-las pode custar caro para quem não se preparar a tempo.

Neste artigo, você vai entender o que é a reforma tributária para o MEI, o que realmente muda para pequenas empresas e como organizar seu negócio para atravessar essa transição com segurança.

Vamos juntos?

(Contribuição sobre Bens e Serviços).

Substitui PIS e Cofins, no âmbito federal.

Substitui ICMS e ISS, de competência estadual e municipal.

Há ainda o IS (Imposto Seletivo), cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, o que não afeta o dia a dia da maioria dos pequenos negócios.

Mas para ter uma visão completa do que está mudando, vale ler também o nosso artigo Reforma Tributária: entenda o impacto nos negócios.

Não. O MEI continua existindo.

A Constituição Federal garante tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas e esse princípio foi preservado na reforma.

O que muda é a forma de cobrança de alguns tributos dentro do regime.

O Microempreendedor Individual segue com o mesmo limite de faturamento anual de R$ 81 mil, com recolhimento fixo mensal via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além de manter os benefícios previdenciários que já conhece. Nada disso foi extinto.

O que vai mudar, a partir de 2027, é que PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS. Para o MEI, a CBS terá alíquotas específicas; diferentes e menores que as aplicadas ao regime geral.

O Simples Nacional, do qual o MEI faz parte, também continua.

Leia também: Como abrir um CNPJ: aprenda criar o CNPJ da sua empresa.

Impacto no Simples Nacional

O Simples terá alíquotas de CBS e IBS integradas ao regime.

Além disso, a carga tributária efetiva para a maioria das pequenas empresas não deve aumentar de forma expressiva.

Mas o setor de serviços merece atenção especial; as alíquotas atuais de PIS/Cofins (3,65%) + ISS (2 a 5%) podem ser substituídas por CBS/IBS com valores potencialmente maiores, dependendo da regulamentação final.

Para entender como a transição vai acontecer, o artigo Reforma Tributária 2026: como se adaptar à transição para IBS e CBS traz um guia detalhado.

O que muda para o MEI com a Reforma Tributária?

O que permanece O que muda
MEI continua existindo Novos tributos (CBS e IBS)
DAS continua sendo utilizado Ajustes na emissão de notas
Limite atual permanece Adequação de sistemas
Benefícios previdenciários permanecem Período de transição tributária

Nos últimos meses, uma pergunta tomou conta de fóruns de empreendedores e buscas no Google: a reforma tributária vai acabar com os benefícios do MEI? Muitos pequenos empresários chegaram a 2026 cheios de dúvidas e, em alguns casos, com medo de que as mudanças no sistema tributário pudessem inviabilizar seus negócios.

A resposta é curta: não.

O MEI não vai acabar, e a carga tributária do microempreendedor individual não será extinta. Mas existem mudanças reais em curso e ignorá-las pode custar caro para quem não se preparar a tempo.

Neste artigo, você vai entender o que é a reforma tributária para o MEI, o que realmente muda para pequenas empresas e como organizar seu negócio para atravessar essa transição com segurança.

Vamos juntos?

O que é a reforma tributária?

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, é uma reestruturação da forma como os impostos sobre consumo são cobrados no país.

O objetivo central é simplificar.

Hoje, o Brasil tem cinco tributos sobre consumo:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

Esses cinco tributos funcionam de formas completamente diferentes e com regras que variam não só de estado para estado, mas também de município para município. A reforma unifica esses cinco em dois:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Substitui PIS e Cofins, no âmbito federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Substitui ICMS e ISS, de competência estadual e municipal.

Há ainda o IS (Imposto Seletivo), cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, o que não afeta o dia a dia da maioria dos pequenos negócios.

Mas para ter uma visão completa do que está mudando, vale ler também o nosso artigo Reforma Tributária: entenda o impacto nos negócios.

O MEI vai deixar de existir?

Não. O MEI continua existindo.

A Constituição Federal garante tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas e esse princípio foi preservado na reforma.

O que muda é a forma de cobrança de alguns tributos dentro do regime.

O Microempreendedor Individual segue com o mesmo limite de faturamento anual de R$ 81 mil, com recolhimento fixo mensal via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além de manter os benefícios previdenciários que já conhece. Nada disso foi extinto.

O que vai mudar, a partir de 2027, é que PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS. Para o MEI, a CBS terá alíquotas específicas; diferentes e menores que as aplicadas ao regime geral.

O Simples Nacional, do qual o MEI faz parte, também continua.

Leia também: Como abrir um CNPJ: aprenda criar o CNPJ da sua empresa.

O que pode mudar na tributação das pequenas empresas?

Embora o MEI e o Simples Nacional não acabem, a reforma traz mudanças operacionais que todo pequeno empreendedor precisa conhecer.

Unificação dos tributos sobre consumo

A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra em vigor.

Para quem está no Simples Nacional, o CBS virá com alíquota própria e reduzida, mas ainda haverá impacto, principalmente, nos processos de emissão de nota fiscal, que precisarão destacar o CBS separadamente.

O IBS, que substitui ICMS e ISS, segue o mesmo caminho: transição gradual entre 2029 e 2032, com extinção completa em 2033.

Isso significa que durante alguns anos o empreendedor vai ter que conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, o atual e o novo.

Impacto no Simples Nacional

O Simples terá alíquotas de CBS e IBS integradas ao regime.

Além disso, a carga tributária efetiva para a maioria das pequenas empresas não deve aumentar de forma expressiva.

Mas o setor de serviços merece atenção especial; as alíquotas atuais de PIS/Cofins (3,65%) + ISS (2 a 5%) podem ser substituídas por CBS/IBS com valores potencialmente maiores, dependendo da regulamentação final.

Para entender como a transição vai acontecer, o artigo Reforma Tributária 2026: como se adaptar à transição para IBS e CBS traz um guia detalhado.