Aspectos tributários e sucessórios de investimentos offshore
Nesta edição, William Heuseler explora a cláusula de incomunicabilidade no planejamento sucessório, destacando suas funções, limitações e implicações jurídicas
Por Itaú Private Bank
A gestão de investimentos offshore envolve complexidades tributárias e sucessórias que exigem um planejamento estratégico cuidadoso. Na nova edição do Wealth Planning Insights, William Heuseler, nosso Head Global de Wealth Planning, analisa os aspectos tributários e sucessórios dos investimentos offshore.
Ele também explora a Lei 14.754, de 2023, que alterou substancialmente o cenário tributário para aplicações no exterior. Entenda as implicações práticas dessas mudanças, e as orientações estratégicas para investidores que mantêm recursos em jurisdições internacionais.
O que são investimentos offshore?
Investimentos offshore são aplicações de recursos financeiros em ativos ou entidades localizadas no exterior. Eles podem ser feitos diretamente pela pessoa física ou por meio de estruturas societárias, como as PICs (Private Investment Companies), fundos ou fundações.
Essas estruturas costumam estar localizadas em jurisdições que apresentam vantagens fiscais e regulatórias e, quando se enquadram como entidades controladas no exterior, passam a ser regidas pela Lei 14.754/2023.
Planejamento tributário para investimentos offshore
Se o investimento for feito diretamente pela pessoa física, é essencial acompanhar todos os movimentos da carteira, como pagamento de juros, dividendos, alienações ou vencimentos de ativos.
Com a nova lei, os rendimentos gerados no exterior, inclusive decorrentes da variação cambial positiva, passaram a estar sujeitos à tributação pelo imposto de renda à alíquota de 15%, com o pagamento do imposto no momento da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Além disso, a isenção de imposto de renda sobre variação cambial foi revogada para ativos adquiridos com moeda estrangeira ou oriundos de pessoas que os adquiriram na condição de não-residente. Sendo assim, desde janeiro de 2024, o imposto deve ser calculado em reais, o que impacta diretamente o planejamento tributário.
Regimes de tributação: opaco ou transparente
Quando os investimentos são realizados por meio de uma controlada no exterior, o investidor pode optar, de forma irretratável, entre dois regimes de tributação:
- Regime transparente: os ativos detidos pela controlada no exterior deverão ser declarados e tributados como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Regime opaco: os lucros apurados pela entidade são tributados automaticamente em 31 de dezembro, à alíquota de 15%, gerando um crédito de dividendos a receber, que pode ser distribuído posteriormente sem nova tributação, mesmo com variação cambial positiva.
A escolha entre os regimes depende das características e objetivos de cada investidor, e deve ser feita com o apoio de um especialista.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
Além de declarar os investimentos offshore na DAA, quem detiver capitais no exterior deve ficar atento à DCBE, que deve ser apresentada ao Banco Central:
- Anualmente, para valores a partir de US$ 1 milhão em capitais no exterior;
- Trimestralmente, se o valor exceder US$ 100 milhões.
Planejamento sucessório para ativos offshore: o que considerar?
Ativos detidos diretamente
Na ocasião do falecimento, se os ativos forem detidos diretamente pela pessoa física e não houver instrumento sucessório, será necessário aguardar a realização do inventário no Brasil.
Solução Transfer On Death – Itaú Miami
Para contas no Itaú Miami, o titular da conta pode preencher o formulário Transfer On Death, indicando os beneficiários dos recursos nela mantidos. Após o falecimento, basta que o time de atendimento seja notificado e receba os documentos que comprovem a abertura da sucessão para que os recursos sejam transferidos diretamente.
Importante: revise periodicamente os beneficiários indicados e atualize sempre que necessário.
Ativos via estruturas sem planejamento sucessório
Se os ativos forem detidos pela pessoa física residente no Brasil, mas agora por meio de uma estrutura, e sem instrumento sucessório, será necessário realizar dois inventários: um no Brasil e outro na jurisdição onde a estrutura estiver localizada. Esse processo costuma ser mais demorado e custoso, exigindo assessoria especializada.
Como facilitar o planejamento sucessório para ativos offshore?
Existem instrumentos que simplificam a sucessão internacional, como trusts ou testamentos no exterior. No Itaú Private Bank, temos soluções de planejamento patrimonial internacional, como a estruturação de trusts e declaration of trust. Nosso time está preparado para ajudar você a encontrar a estrutura mais adequada às suas necessidades e objetivos.
Para saber mais, entre em contato com sua equipe de atendimento.
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