Como funciona o processo legislativo brasileiro e a tramitação de atos normativos

Wealth Planning Insights: William Heuseler explica o processo legislativo, a tramitação de atos normativos e seus impactos no planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

4 minutos de leitura

Compreender o funcionamento do processo legislativo brasileiro é fundamental para um planejamento patrimonial e sucessório eficiente. Pensando nisso, William Heuseler, Head Global de Wealth Planning, explica na nova edição do Wealth Planning Insights como tramitam os principais atos normativos no Congresso Nacional.

O processo legislativo

O processo legislativo é o caminho percorrido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para elaborar leis e outras normas.

Embora a função legislativa seja exercida pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo também pode editar medidas provisórias, decretos e apresentar projetos de lei.

O que é medida provisória?

As medidas provisórias são editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência e passam a valer imediatamente, com força de lei.

A tramitação é rápida: elas devem ser analisadas e aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converterem em lei e passam a trancar a pauta se não forem votadas em até 45 dias após sua publicação.

Quando envolvem aumento ou criação de tributos, devem observar os princípios da anterioridade de exercício e/ou da noventena, salvo os impostos extrafiscais, como o IOF, que podem produzir efeitos no mesmo dia da publicação.

Decreto presidencial

Os decretos presidenciais, por sua vez, são usados para regulamentar leis e organizar a administração pública.

Em casos específicos, podem alterar alíquotas de tributos extrafiscais, como o IOF, IPI, Imposto sobre a Importação e Imposto sobre Exportação, conforme previsto na Constituição Federal.

A vigência de um decreto é imediata: ele já passa a valer a partir de sua publicação, sem necessidade de aprovação pelo Congresso. Mas o decreto está sujeito a controle posterior, podendo ser sustado ou questionado judicialmente.

Projetos de lei

Já os projetos de lei seguem regimes distintos de tramitação, que determinam prioridade de prazos:

  • Regimes ordinário ou de prioridade: o projeto passa pelas comissões temáticas, como Finanças e Tributação ou Constituição e Justiça, para receber parecer antes de ir ao Plenário.
  • Regime de urgência regimental: pode ser aprovado pelo Plenário da Câmara para acelerar a tramitação, permitindo votação direta, sem análise das comissões.
  • Urgência constitucional: exclusiva para projetos do Presidente da República. Ela obriga cada Casa do Congresso a votar em até 45 dias, sob pena de trancamento da pauta.
  • Regime de prioridade: aplicada a projetos de iniciativa do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de comissões permanentes ou de iniciativa popular, que têm preferência sobre matérias ordinárias.

Sanção e veto presidencial

Superadas as etapas de tramitação, e após a aprovação pelo Congresso Nacional, o projeto de lei segue para a sanção do Presidente da República, que pode sancionar com ou sem vetos, ou vetar totalmente.

Em caso de veto, o Congresso pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta. A parte derrubada é promulgada e publicada como lei.

Projetos em tramitação que podem impactar o planejamento sucessório

Há temas em discussão no Congresso que podem impactar diretamente o planejamento patrimonial e sucessório das famílias. Algumas delas são:

  • A MP 1.303 de 2025, que altera a tributação de investimentos financeiros. Ela trata de mudanças na tributação de investimentos e apostas esportivas.
  • O PL 1.087 de 2025, que cria o Imposto de Renda Mínimo para Altas Rendas. O projeto amplia a faixa do IRPF e cria o “IR mínimo” para altas rendas.
  • e o PL 4 de 2025, que atualiza o Código Civil, alternando diversas regras que impactam diretamente o planejamento patrimonial e sucessório.

Para saber mais, entre em contato com sua equipe de atendimento.

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