As mudanças na legislação tributária brasileira sobre ativos offshore

Congresso Internacional Planejar: confira os destaques do painel que contou com a participação das nossas especialistas do time de Wealth Planning

Por Itaú Private Bank

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Imagem de três pessoas sentadas em poltronas brancas, participando de um painel de discussão no Congresso Internacional da Planejar, promovido pelo Itaú Private Bank. No fundo, há uma grande tela azul com o termo "transformação" parcialmente visível, junto a gráficos e imagens de tecnologia. A mulher à esquerda veste roupa clara e segura um microfone. O homem ao centro usa terno escuro e está também com um microfone. A mulher à direita veste roupa clara com uma saia vermelha. À direita da imagem, há o texto "Itaú Private Bank no Congresso Internacional da Planejar" e o logotipo do Itaú.
Fonte: Itaú Private Bank

Aconteceu em São Paulo nesta terça-feira, 15, o Congresso Internacional Planejar, um evento exclusivo para planejadores financeiros. O nosso time de Wealth Planning, representado por Karen Lie Mizumoto e Camilla Arno, participou de um painel relativo às mudanças na legislação tributária brasileira sobre ativos offshore. A conversa foi moderada por Guilherme Wertheimer, nosso superintendente de investimentos.

A seguir, confira os destaques do painel:

  • A partir de janeiro de 2024, começaram a valer alterações significativas na tributação de investimentos offshore realizados por pessoas físicas residentes no Brasil.
  • Anteriormente, a pessoa física que possuísse ativos financeiros no exterior em sua carteira era tributada sempre que houvesse pagamento de rendimentos, sem possibilidade de compensação de ganhos e perdas. Para dividendos e juros, a tributação era realizada por meio do carnê-leão (com alíquotas de até 27,5%), e demais ganhos eram tributados seguindo a tabela progressiva do ganho de capital (de 15% a 22,5%).
  • Agora, com a Lei 14.754/23, essa tributação foi consolidada. Há uma alíquota única de 15%, e o tributo deve ser pago no momento de entrega da Declaração de Ajuste Anual, permitindo compensação de ganhos e perdas.
  • A nova legislação também introduziu regras internacionais para as entidades controladas no exterior, conhecidas como companhias offshore, aplicando o conceito internacional de "Controlled Foreign Corporations" (CFC).
  • O diferimento de ganhos foi restrito, e, para as entidades tratadas como opacas, os lucros devem ser tributados anualmente, realizados ou não-realizados. Além disso, os prejuízos só podem compensados dentro da própria entidade.
  • Os lucros já tributados, se não forem distribuídos, passam a constituir uma reserva de lucros chamada de “crédito de dividendos a receber”, que não está sujeita à tributação adicional de eventual variação cambial positiva na futura distribuição desses lucros ao acionista.
  • O que ainda ficou sujeito à tributação sobre a variação cambial positiva é a redução de capital das entidades. Se a pessoa quiser retirar o capital aportado nas entidades, esse capital vai estar sujeito à tributação seguindo a tabela progressiva do ganho de capital (15% a 22,5%), caso apurada variação cambial positiva sobre o principal.
  • Os investidores podem optar por tratar suas entidades controladas como "opacas" (com tributação anual dos lucros) ou "transparentes" (tributação apenas no momento da realização dos ativos ou recebimento de rendimentos, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física).
  • Pela primeira vez, os trusts foram objeto de uma normatização para residentes fiscais no país, sempre tratados como transparentes para fins fiscais no Brasil. O responsável tributário nos casos de trusts revogáveis permanece o settlor. No momento de seu falecimento, ou, em caso de trusts irrevogáveis, no momento da constituição do trust, a responsabilidade tributária é transferida para os beneficiários.
  • Diante das mudanças, muitos dos nossos clientes buscaram simplificar suas estruturas offshore, eliminando múltiplas companhias que tinham diferentes origens de capital. Essa simplificação, no entanto, envolve uma análise cuidadosa das implicações fiscais.
  • Os investidores brasileiros têm várias opções para diversificar internacionalmente, seja a partir do Brasil ou por meio de contas no exterior, cada uma com regras tributárias específicas.
  • A escolha entre manter a entidade como opaca ou transparente varia de acordo com uma serie de variáveis, dentre elas o perfil do investidor, o perfil dos investimentos, o volume de operações, os custos de estrutura e o impacto tributário, tanto sobre os ativos ao longo do investimento, quanto sobre o aporte em veículos de investimentos. Não há uma resposta única e é necessário considerar o contexto individual de cada investidor.

Em caso de dúvidas, nossa equipe de Wealth Planning está à disposição para discutir suas necessidades.

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