Wealth Planning Newsletter: Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida e outros temas
Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes à temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.
Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.
Nesse sentido, seguem as principais notícias desta última quinzena:
Receita Federal liberou a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida
A Receita Federal reuniu dados enviados por bancos do Brasil e do exterior, empregadores, hospitais, órgãos públicos, cartórios e exchanges e disponibilizou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 no dia 1º de abril visando facilitar o preenchimento da declaração do imposto pelos contribuintes. Para acessá-la, é necessário possuir conta GOV.BR nos níveis ouro ou prata.
De qualquer forma, as informações pré-preenchidas não eximem o contribuinte de conferi-las e documentalmente comprová-las.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, afirmou que o contribuinte precisa deter uma forma de comprovação dos dados já constantes da declaração.
Clique aqui para acessar informações sobre a declaração pré-preenchida.
STJ decide que a Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD com base no valor de mercado dos bens imóveis integralizados em empresas
A questão gira em torno de uma decisão preferida por um Juiz do Estado do Mato Grosso que permitiu que o Fisco estadual fizesse novo cálculo do imposto.
A 2ª Turma do STJ confirmou o entendimento do Juiz de que a Fazenda pode refazer o cálculo do ITCMD na sucessão de quotas de capital social na hipótese em que valor patrimonial das quotas for inferior ao de mercado.
No seu voto, o Ministro Relator Francisco Falcão argumentou que apurar o imposto tendo como base o valor patrimonial das cotas, sem a avaliação de mercado dos bens que integralizam esse capital, acabaria por mitigar o valor real de mercado da sociedade.
No caso, o valor de mercado dos imóveis integralizados na empresa superava o valor patrimonial contábil das suas quotas sociais.
STJ mantém validade de testamento com base na presunção de capacidade civil
O ponto controvertido deu-se diante de um julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que havia anulado um testamento por entender que a testadora estava incapaz quando da elaboração do documento.
Neste cenário, a 4ª Turma do STJ firmou o entendimento de que para anulação do documento deve-se exigir prova robusta, devendo aferir-se a capacidade do testador no momento da lavratura do testamento, independentemente de eventuais mudanças na sua condição mental, revertendo assim o julgamento do TJGO.
No seu voto, o Ministro Relator Antônio Carlos Ferreira argumentou que a presunção de incapacidade contraria o que estabelece o Código Civil e cria um cenário de insegurança jurídica, no qual a vontade do testador pode ser desconsiderada sem evidências robustas.
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