Wealth Planning Newsletter: Partilha de bens sem quitação do ITCMD e outros temas
Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes à temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.
Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.
A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:
STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Distrito Federal, que discute a validade da partilha de bens sem a comprovação de quitação do ITCMD nos casos de arrolamento sumário.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), no rito do arrolamento sumário judicial (procedimento de partilha amigável), é possível ser homologada a partilha sem a comprovação da quitação do ITCMD. Neste caso, o ITCMD é cobrado somente depois da homologação.
O Distrito Federal argumenta que esse procedimento abre uma brecha para a inadimplência e viola o princípio da isonomia tributária, dandotratamento diferenciado aos contribuintes e um privilégio quanto ao crédito tributário.
O STF validou o procedimento,rejeitando a alegação de violação do princípio da isonomia, por entender que o dispositivo do CPC não trata de hipótese de incidência de imposto, mas de um procedimento sumário que reflete apenas o exercício legítimo do direito de ação pelos herdeiros.
Clique aqui para acessar o acompanhamento processual.
STF deve retomar em maio julgamento bilionário de tributação de lucros no exterior
STF voltará a analisar uma ação que discute a tributação de lucros de empresas brasileiras no exterior movida pela União. Trata-se da tributação dos lucros da Vale obtidos na Dinamarca, na Bélgica e em Luxemburgo envolvendo uma disputa tributária de R$ 22 bilhões.
Neste julgamento, será analisada a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre tais valores.
A União recorreu ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os lucros de subsidiárias no exterior devem ser tributados apenas no país da empresa controlada, e não recolhidos no Brasil.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que o STJ descumpriu dispositivos da Constituição e estimulou que o contribuinte mantenha recursos no exterior.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), por sua vez, defendeu a manutenção da decisão do STJ para evitar a bitributação de multinacionais.
O processo encontra-se no gabinete do Ministro Nunes Marques após um pedido de vista.
Clique aqui para acessar o acompanhamento processual na íntegra.
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