Wealth Planning Newsletter: Tributação de lucros no exterior e outros temas
Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes à temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as atualidades desse mundo.
Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.
A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:
TRF-4 decide pela prevalência do tratado para evitar a bitributação sobre a lei brasileira, afastando a tributação de lucros de uma coligada à BRF no exterior
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que é ilegal a incidência do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os resultados de coligada da BRF no exterior, prevalecendo o tratado firmado entre o Brasil e o governo austríaco que veda a bitributação entre os dois países.
A discussão gira em torno da predominância dos tratados internacionais sobre a lei brasileira, mesma discussão no STF noticiada em edições anteriores desta Newsletter sobre os lucros de uma empresa subsidiária da Vale no exterior.
No caso da BRF, o argumento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que deveria incidir IRPJ e CSLL sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial da companhia. Dessa forma, o resultado das subsidiárias no exterior deveria, na visão da PGFN, ser reconhecido na empresa controladora brasileira.
O TRF-4 manteve a sentença favorável à BRF, afastando a tributação no Brasil, considerando que: (i) a PGFN ampliou sem amparo legal a base de cálculo do IRPJ e da CSLL; (ii) o tratado internacional celebrado entre Brasil e Áustria adota o princípio da residência para a competência tributária exclusiva, assim, os lucros da controlada sediada na Áustria somente podem sofrer tributação neste país.
A PGFN afirmou que irá recorrer da decisão. Este entendimento do TRF-4 só se aplica para esse processo em específico.
Estamos acompanhando a retomada pelo STF do julgamento bilionário de tributação de lucros da Vale no exterior, o qual formará precedente nacional sobre o tema.
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirma intenção de aprovar até 30 de setembro o PL 1087/2025, que visa instituir a tributação mínima sobre altas rendas
Hugo Motta declarou em Nova York, no Summit Brazil-USA, que a intenção do Congresso Nacional é que o projeto de lei seja aprovado até 30 de setembro de 2025.
Os parlamentares visam respeitar, com a aprovação do projeto até o final de setembro, os princípios da anterioridade nonagesimal e de exercício.
A anterioridade nonagesimal, também conhecida como “noventena”, dispõe que os entes públicos somente podem cobrar determinados tributos após o período de 90 dias contados da publicação da lei, enquanto a anterioridade de exercício estabelece que a cobrança somente pode ocorrer no exercício fiscal seguinte à publicação da lei.
O Imposto de Renda, em termos gerais, apenas se submete à anterioridade de exercício.
Assim, caso seja aprovado em 2025, todas as alterações propostas pelo PL já passariam a vigorar em 2026.
O Presidente da Câmara também afirmou que o Congresso Nacional pretende realizar melhorias no texto original apresentado pelo Poder Executivo.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mantém validade de testamento público lavrado em hospital
O testamento foi lavrado em um hospital onde o testador estava internado em estágio terminal.
A herdeira, autora da ação, alegou que o ato apresentava vícios formais e materiais, principalmente, pela ausência de lucidez do testador, falsidade de informações e suspeita de parcialidade da tabeliã.
O TJSC afastou todas as alegações, afirmando que há provas de que o testamento seguiu os requisitos legais já que expressou a vontade do testador de forma livre e consciente.
Segundo entendimento do Tribunal, o testamento perante o Tabelionato configura um mero aspecto formal e a urgência do testador em ordenar seus bens em vida era o fator que importava.
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