Como preparar sua mudança para o exterior

Wealth Planning Insights: William Heuseler explica aspectos fiscais, regulatórios e patrimoniais essenciais ao planejar sua mudança para o exterior

Por Itaú Private Bank

4 minutos de leitura

A decisão de estabelecer residência no exterior representa uma mudança significativa que vai muito além das questões migratórias. Embora seja fundamental avaliar os tipos de vistos disponíveis, como Golden Visa, Investor Visa ou Green Card, é igualmente crucial considerar os impactos fiscais, regulatórios e patrimoniais que afetarão tanto a situação no Brasil, quanto no país de destino.

Nesta edição do Wealth Planning Insights, William Heuseler, Head Global de Wealth Planning, explica como um planejamento adequado pode evitar problemas futuros e garantir a proteção do seu patrimônio durante essa transição internacional.

Obrigações fiscais e regulatórias no Brasil

Ao deixar o Brasil, surgem obrigações específicas que devem ser cumpridas rigorosamente. A primeira é comunicar oficialmente à Receita Federal sobre a saída do país, além de informar as fontes pagadoras, como instituições financeiras, seguradoras e empresas.

Essa comunicação é obrigatória para quem sai em caráter permanente ou temporário a partir de 12 meses consecutivos de ausência, devendo ser apresentada até fevereiro do ano seguinte.

Posteriormente, quem se tornar residente em outro país deve formalizar essa condição por meio da Declaração de Saída Definitiva, apresentada até maio do ano seguinte à saída ou caracterização como não residente.

É importante destacar que, caso haja dupla residência ou omissão na comunicação de saída, as autoridades podem determinar a residência fiscal com base no centro de interesses vitais, conceito que se refere ao país com vínculos pessoais e econômicos mais relevantes, incluindo trabalho, família, investimentos e patrimônio.

Reestruturação patrimonial e providências práticas

Antes da mudança, é essencial realizar uma revisão completa da estrutura patrimonial para avaliar os impactos tributários da manutenção de ativos no Brasil na condição de não residente, bem como no país de destino.

Essa análise deve considerar os Acordos Internacionais para Evitar a Dupla Tributação, que podem proporcionar maior segurança jurídica e eficiência fiscal.

Concluída a revisão, algumas providências práticas se tornam necessárias:

  • Abertura de uma Conta de Não Residente (CNR) no Brasil para aplicação do tratamento tributário específico às aplicações financeiras mantidas no país;
  • Nomeação de um procurador no Brasil com poderes para administração de bens, recebimento de aluguéis e representação fiscal;
  • Revisão societária caso o não residente detenha participações em empresas brasileiras, garantindo a conformidade dos documentos.

Planejamento sucessório e considerações legais internacionais

É fundamental adequar testamentos, instrumentos sucessórios e pactos antenupciais para refletir o novo domicílio e evitar conflitos quanto à legislação aplicável.

Além disso, deve-se considerar a possível incidência de imposto sobre herança no país de destino, cuja alíquota pode variar significativamente entre países, chegando até 40% em algumas jurisdições.

Dada a complexidade de todos esses aspectos, é recomendável contar com o acompanhamento de advogados especializados, isso tanto no Brasil, quanto no país de destino. A atuação conjunta desses profissionais é essencial para garantir conformidade legal, segurança patrimonial e tranquilidade durante todo o processo de mudança.

O planejamento adequado para residência no exterior exige uma abordagem coordenada e especializada, considerando todos os elementos fiscais, regulatórios e patrimoniais envolvidos nesta importante transição de vida.

Para saber mais, entre em contato com sua equipe de atendimento.

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