Como declarar doação no imposto de renda?
Por Itaú

Você fez ou recebeu uma doação de bens ou dinheiro em 2024? Recebeu herança? Se a resposta for positiva, é importante saber que tudo isso precisa ser informado no Imposto de Renda 2025. Mesmo que você não tenha imposto a pagar. Como esse assunto costuma gerar muitas dúvidas, neste artigo vamos explicar passo a passo como você deve incluir dados de doação e herança na declaração de ajuste anual da forma mais simples e correta possível.
Preciso declarar doações no Imposto de Renda?
Sim, você precisa incluir informações sobre doações na declaração do imposto de renda 2025. Isso vale tanto para quem faz a doação quanto para quem recebe. A regra é a mesma para quem recebeu herança.
Como declarar doações e heranças no Imposto de Renda em 2025?
Em primeiro lugar é importante entender que tipo de doação você precisa incluir na declaração. Existem doações dedutíveis do IR e doações não dedutíveis.
No primeiro grupo, em geral, estão as doações que você faz para causas sociais de instituições formalizadas. No segundo grupo costumam entram as doações feitas para familiares ou amigos.
Quais documentos preciso ter para declarar doações?
Para declarar doações você precisa ter nome completo e CPF ou CNPJ do doador (se você recebeu a doação) ou do recebedor (se foi você o doador) e valor recebido ou doado. A dica é separar e organizar esses documentos com antecedência. Isso evita que você possa esquecer de algum item ou cometer algum erro na hora de preencher a declaração.
Quais formulários precisam ser preenchidos para declarar doações no imposto de renda?
Existem formulários diferentes para cada situação. Confira a seguir qual é o seu caso específico.
Como declarar uma doação que você recebeu
Se você recebeu uma doação, precisa informar esse recebimento à Receita Federal desta forma:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”;
- Escolha a opção “Transferências patrimoniais - doações e heranças”;
- Indique nome e CPF do doador, quantia recebida ou valor do bem recebido;
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Escolha o item relacionado ao seu recebimento. Pode ser bem em dinheiro ou um carro, por exemplo;
- Na “discriminação” preencha as informações sobre o que foi recebido e informe novamente nome e CPF do doador;
- Em “Situação em 31/12/2024” você deve indicar a quantia recebida ou o valor do bem que recebeu.
Você investiu o dinheiro ou comprou um bem? Confira como informar à Receita
Se você investiu o dinheiro que recebeu por doação ou usou esse valor para adquirir um bem, também deve fazer detalhar isso à Receita.
No caso de investimento, faça uma observação na “discriminação” do item. Se adquiriu um bem, detalhe de onde veio o recurso no item da ficha “Bens e Direitos” relacionado à compra. Nos dois casos, vale a pena informar mais uma vez nome e CPF do doador e quantia recebida.
Como declarar recursos que ficaram na conta corrente ou foram mantidos em espécie
Se deixou o dinheiro que recebeu por doação ou herança na conta ou manteve em espécie, inclua a informação do recebimento na discriminação do item correspondente. Por exemplo, “Depósito em conta corrente ou conta de pagamento” ou “Dinheiro em espécie - moeda nacional”. O importante é esclarecer de onde veio aquele dinheiro.
Como declarar uma doação que você fez para alguém ou alguma instituição
Se você foi quem fez a doação, a informação entra em outras fichas. O caminho é o seguinte:
- Abra a ficha “Doações efetuadas”;
- Entre as opções, escolha o código correspondente à sua doação. Se você doou dinheiro, a opção é “Doações em espécie”. Se fez doação de um bem, escolha “Doações em bens ou direitos”.
- Em seguida preencha nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.
Qual a diferença das declarações de doações e heranças?
O caminho para declarar heranças é o mesmo que indicamos para a declaração de doações recebidas. Ou seja, você deve incluir a informação tanto na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na opção “Transferências patrimoniais - doações e heranças”, quanto em “Bens e direitos”.
A diferença, no entanto, é que quando se trata de herança, você deve detalhar o que recebeu (dinheiro ou bem) e incluir número do processo do inventário, cartório, nome e CPF da pessoa falecida.
Posso cair na malha fina se não declarar?
Sim, você pode cair na malha fina se não declarar bens e dinheiro que tenha recebido por doação ou herança. Por isso, vale a pena já procurar os documentos e deixar tudo organizado para não se atrapalhar no momento de preencher a declaração.
Apenas para lembrar, neste ano, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda é 31 de maio de 2025, mesma data em que a Receita Federal vai fazer o pagamento do primeiro lote de restituição do IR. No link, explicamos como funciona a restituição do Imposto de Renda e o que você pode fazer com esse valor. Se a sua ideia for investir, conheça as alternativas de investimentos do Itaú. Se ainda não tem conta no banco, aproveite para abrir.
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