Portal e-CAC: como funciona a plataforma da Receita Federal

Por Itaú

3 minutos de leitura
Mulher pesquisando no notebook sobre como funciona a plataforma e-CAC

Se você é Microempreendedor Individual já deve ter ouvido falar do Portal e-CAC da Receita Federal, que oferece diversos serviços para facilitar a vida de quem trabalha como profissional autônomo ou tem um pequeno negócio para gerar renda extra.

Afinal, quem atua dessa forma geralmente precisa cuidar de todos os pagamentos e a documentação da MEI sozinho, sem ajuda de um contador. Por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona o e-CAC e como você pode se cadastrar para aproveitar as facilidades que ele entrega.

O que é o e-CAC da Receita Federal?

O e-CAC significa Centro Virtual de Atendimento. Na prática, ele é um portal criado pela Receita Federal para reunir uma série de serviços para descomplicar a vida de contribuintes pessoa física (PF) e pessoa jurídica.

O portal é bastante utilizado por pessoas que têm um MEI, ou seja, pelo Microempreendedor Individual que geralmente resolve as questões relacionadas a pagamentos à Receita e pendências com a União sem ajuda de um contador, por exemplo.

Que tipo de informação está disponível no portal e-CAC?

Existem várias informações e serviços disponíveis no portal e-CAC. Para quem tem um MEI, por exemplo, on portal pode ser utilizado para:

  • Consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ;
  • Saber como está o pedido de CNPJ enviado pela Internet;
  • Verificar pendências com a Receita Federal;
  • Regularizar débitos;
  • Solicitar parcelamento especial de débitos e acompanhar o pedido;
  • Consultar Declaração do Microempreendor Individual;
  • Gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento;
  • Optar e acompanhe a opção pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais do Simples Nacional (Simei).
  • Emitir Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI).

O e-CAC também é muito útil para pessoas físicas porque permite:

  • Consultar dados cadastrais do seu CPF.
  • Atualizar o endereço no cadastro CPF.
  • Imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF.
  • Verificar detalhadamente sua situação fiscal na Receita Federal.
  • Consultar segunda via do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Regularizar dívidas.
  • Consultar pendências na Dívida Ativa da União, entre outras facilidades.

O e-CAC é gratuito?

Sim! O uso do portal e-CAC é totalmente gratuito. Para acessar os serviços, você precisa apenas criar um código de acesso. Confira como fazer isso a seguir.

Como criar um código de acesso para o e-CAC?

Para criar um código de acesso para o e-CAC você deve seguir estas etapas.

  1. Acesse o portal e-CAC.
  2. No quadro “Acesso GOVBR”, clique no botão “Entrar com gov.br”.
  3. Escolha uma das formas de acesso. Entre as opções estão a possibilidade de fazer login com número de CPF e senha ou com certificado digital, por exemplo.
  4. Verifique o código de acesso enviado para o seu celular (para receber o código você precisa estar com o aplicativo gov.br instalado e logado no aparelho).

Como acessar o portal e-CAC sem o gov.br?

Não é possível acessar os serviços do e-CAC sem ter uma conta gov.br. Se você ainda não criou a sua, pode fazer isso pelo aplicativo Gov.br ou pelo site.

Pelo aplicativo, você deve clicar no botão "Entrar com gov.br". Pelo site, é preciso clicar em "Criar conta gov.br". Em seguida, precisa digitar seu CPF e seguir as orientações para criar sua conta.

Quais as vantagens de usar o e-CAC?

Usar o e-CAC descomplica o acesso a muitos serviços que você precisa realizar quando trabalha como MEI. Confira algumas das principais vantagens de utilizar o portal da Receita Federal.

É fácil consultar a situação fiscal da sua MEI

Pelo portal e-CAC você consegue saber como está a situação da sua MEI. É possível verificar

detalhadamente a situação fiscal na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por exemplo. Você também consegue conferir dados cadastrais, emitir documentos para pagamentos, identificar a falta de alguma declaração e ainda obter orientações para fazer a regularização e resolver as pendências, se for o caso.

Pode solicitar programas de parcelamentos exclusivos para MEI

Se tiver débitos pendentes, você pode solicitar o parcelamento da dívida pelo próprio portal, sem precisar se deslocar a uma unidade de atendimento e enfrentar filas. Também é possível imprimir as guias (Darfs) para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos e emitir recibos de adesão.

Resolve tudo com autonomia

Como a ideia é facilitar, você acessa todos esses serviços sem precisar da ajuda profissional de um contador, por exemplo.

O portal e-CAC vai acabar?

Em março de 2024, a Receita Federal lançou o portal Serviços do Contribuinte, que vai reunir todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários. No lançamento, foi anunciado que a nova plataforma está sendo

implementada por fases e que, apenas na última etapa, deve substituir o Portal e-CAC.

Isso significa que o e-CAC deve acabar, sim, mas que ainda não há uma data definida para isso acontecer. A própria Receita Federal garantiu que até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal, o e-CAC segue funcionando normalmente.

Como é o novo portal Serviços do Contribuinte

Por enquanto, o novo Portal de Serviços do Contribuinte, da Receita Federal, funciona como um agregador de sistemas, que organiza os serviços por segmentos de interesse. Há ali áreas exclusivas para “Cidadão”, “Negócios”, “Simples Nacional”, “MEI” e “Certidões e Validações”, por exemplo.

Se você clicar na área “MEI”, vai encontrar acesso rápido para “Minhas declarações de MEI”, “eSocial”, “Minhas dívidas e pendências”, “Meus processos” e “Emitir certidão de pessoa jurídica”.

O novo portal também reúne notícias sobre prazos para opção pelo Simples Nacional, consulta à restituição do IR, download do programa gerador da Dmed 2025, entre outras.

Quer organizar melhor as finanças da sua MEI? O Itaú pode apoiar seu crescimento e ajudar a fazer a gestão do seu negócio.

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