Lucro presumido ou real: como escolher o melhor regime tributário?

Entender a diferença entre lucro real e lucro presumido é crucial para escolher o regime tributário mais adequado para sua empresa. Já que essa escolha impacta diretamente a carga tributária e a rentabilidade do seu negócio. Confira os detalhes.

Por Itaú Empresas

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Nós sabemos bem: abrir um negócio é um grande passo que demanda tempo e investimento.

Por isso, é compreensível que ao longo do caminho, muitas dúvidas acabem surgindo—desde a definição do modelo de negócio até a estruturação e o público-alvo. Mas, as questões jurídicas e contábeis, sobretudo, a escolha do regime tributário, costumam ser as mais difíceis e delicadas.

É o caso, por exemplo, de optar pelo lucro real ou pelo lucro presumido.

Isso porque, na prática, esses dois regimes tributários influenciam diretamente na forma como sua empresa arcará com os impostos, afetando tanto a gestão financeira quanto a rentabilidade do seu negócio. Diante disso, mesmo contando com o suporte de um escritório de contabilidade, é essencial que o empreendedor tenha noções básicas sobre o assunto, evitando assim problemas no futuro.

Por isso, se você quer entender melhor as taxações, o que é um regime tributário e como escolher a opção mais adequada para sua empresa, saiba que este conteúdo foi feito para você.

Continue a leitura e conheça os detalhes!

O que é regime tributário?

Antes de entrarmos em questões (e escolhas) mais profundas, é importante entendermos o que é um regime tributário e como ele impacta o cotidiano e as finanças de uma organização.

Isso porque o regime tributário, também chamado de regime de tributação, é o que vai determinar quais impostos uma empresa deve pagar, levando em conta o tipo de CNPJ e o quanto ela arrecada.

Mas, além do faturamento, outros fatores influenciam essa escolha, como o porte da empresa, sua natureza jurídica e, é claro, a atividade que ela desempenha. Nesse sentido, para definir o regime mais adequado, é fundamental realizar um Planejamento Tributário; que permite analisar qual opção resulta em uma carga tributária mais equilibrada, evitando assim os custos desnecessários.

Além disso, um planejamento eficiente ajuda a mapear os tributos devidos, garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar outras penalidades como multas e juros por atrasos.

Leia também: Gestão de fluxo de caixa: controle suas finanças empresariais

O que diferencia o lucro presumido do real?

Antes de nos aprofundarmos em qualquer questão, é essencial compreender a diferença entre esses dois regimes, afinal de contas o lucro real e o lucro presumido são métodos distintos de cálculo e pagamento de impostos, e a escolha entre eles pode impactar diretamente os lucros do seu negócio.

Portanto, o primeiro passo para fazer a escolha adequada é entender quais empresas podem aderir a cada regime. O lucro real, por exemplo, costuma ser mais indicado para negócios com receitas elevadas, enquanto o Presumido pode ser uma alternativa vantajosa para empresas de menor porte.

Confira:

Lucro Real:

No lucro real, os impostos são calculados com base no lucro líquido da empresa dentro de um período específico. Isso significa que quanto maior o lucro, maior será a tributação.

Por outro lado, se a empresa não tiver lucro ou apresentar prejuízo no período apurado, não haverá cobrança de impostos sobre o lucro. Dessa forma, esse modelo pode ser adotado por qualquer empresa, mas é especialmente recomendado para aquelas com margem de lucro inferior a 32%, pois permite a dedução de despesas operacionais e redução da carga tributária.

Além disso, algumas empresas são obrigadas a aderir ao Lucro Real, sendo elas:

  • Empresas que recebem benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos;
  • Instituições financeiras, como bancos, cooperativas de crédito e financeiras;
  • Empresas que têm receitas vindas do exterior e empresas de factoring, que combinam prestação de serviços com a compra de ativos financeiros.

Recapitulando:

  • Recomendado para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
  • Algumas empresas são obrigadas a aderir, independentemente do seu faturamento;
  • Exige controle rigoroso e detalhado de todas as transações financeiras;
  • Permite a dedução de despesas reais, o que pode reduzir a carga tributária;
  • O pagamento de impostos deve ser feito com base nos resultados reais da empresa.

Lucro Presumido:

O lucro presumido é um regime tributário simplificado para facilitar o cálculo dos impostos, já que a Receita Federal considera apenas um percentual fixo do faturamento como base para a tributação.

Isso significa menos burocracia, mas também exige atenção para evitar pagar mais impostos do que o necessário. Já que, diferentemente do que acontece no Lucro Real, onde os impostos são calculados sobre o lucro líquido da empresa, aqui a tributação segue regras pré-definidas:

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), por exemplo, são calculados sobre um percentual fixo do faturamento, sem considerar as despesas reais da empresa. Já o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são cobrados de forma cumulativa, sem a possibilidade de abatimento de créditos fiscais. Por fim, dependendo da atividade da empresa, também podem incidir taxas sobre ISS (Imposto Sobre Serviços)e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Outra característica importante desse regime é a periodicidade do pagamento dos tributos.

Enquanto PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI são recolhidos mensalmente, o IRPJ e a CSLL são pagos a cada três meses. Além disso, a empresa não pode ultrapassar um faturamento anual de R$ 78 milhões.

Recapitulando:

  • Indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano;
  • O cálculo dos impostos é feito com base em uma margem de lucro pré-estabelecida;
  • Não exige um registro minucioso de todas as movimentações financeiras;
  • Pode não ser a opção mais econômica para empresas com muitas despesas dedutíveis;
  • Possui restrições em algumas atividades econômicas.
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Lucro presumido ou real: qual é a opção mais adequada e vantajosa para sua empresa?

Bom, não existe uma única resposta—tudo depende das características do seu negócio.

Portanto, para tomar a melhor decisão, analise os seguintes pontos:

  • Faturamento: se sua empresa fatura mais de R$ 78 milhões por ano, o lucro é obrigatório. Já para negócios menores, o lucro presumido pode ser uma alternativa mais viável.
  • Complexidade da contabilidade: como dito aqui, o lucro real exige um controle mais rigoroso das finanças, enquanto o lucro presumido simplifica o cálculo dos impostos.
  • Margem de lucro: se sua empresa opera com uma margem inferior a 32%, o lucro real pode ser a escolha mais adequada, pois ele permite deduzir despesas operacionais.
  • Despesas dedutíveis: por fim, quanto maiores forem os custos operacionais, maior será o benefício do lucro real, já que ele permite abater essas despesas antes da tributação.

Mas lembre-se: a escolha do regime tributário impacta diretamente a rentabilidade do seu negócio. Por isso, um planejamento cuidadoso faz toda a diferença para manter as finanças em dia.

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