Aprovação de Projetos pelo Congresso, Liminar sobre Dividendos e Diretrizes do CNJ sobre Diretivas de Vontade
Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia, quinzenalmente, notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, especialmente projetos de lei, normas publicadas e decisões judiciais, dentre outros, com o objetivo de te deixar informado sobre as novidades desse mundo.
Na hipótese de haver informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, enviaremos, tempestivamente, uma comunicação específica com maiores detalhes, nas formas de alertas e outros materiais que você já conhece.
A seguir estão as principais notícias desta última quinzena:
Congresso Nacional aprovou o PLP 108/2024: Projeto segue para Sanção Presidencial
O PLP 108/2024, aprovado em 17/12/2025 pelo Congresso, regulamenta a segunda fase da Reforma Tributária e estabelece normas gerais aplicáveis ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de tratar de aspectos pontuais relacionados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O texto traz impactos relevantes para o planejamento patrimonial e sucessório, inclusive em estruturas que envolvam bens e ativos no exterior.
Principais temas tratados pelo PLP 108/2024:
ITCMD
- previsão de alíquotas progressivas, em função do valor do quinhão, legado ou doação;
- definição de elementos de conexão com o exterior, com reflexos em doações e transmissões internacionais;
- estabelecimento da base de cálculo do ITCMD na transmissão de participações societárias;
- introdução de conceitos e definições relacionados a trusts estruturados no exterior;
- tratamento conferido a empréstimos e remissão/perdão de dívidas, para fins de caracterização do fato gerador;
- previsão de não incidência do ITCMD sobre valores mantidos em planos de previdência complementar, abrangendo VGBL e PGBL.
ITBI
- ajustes pontuais, especialmente no que se refere aos critérios para apuração da base de cálculo.
Após a sanção presidencial, o PLP 108/2024 passará a estabelecer normas gerais aplicáveis ao ITCMD e ao ITBI, cuja aplicação prática dependerá de regulamentações e adequações legislativas posteriores, em âmbito estadual e municipal.
A tramitação da proposta no Planalto será acompanhada de perto, e quaisquer atualizações serão divulgadas pelos canais oficiais
Congresso Nacional também aprova o PLP 128/2025 que segue para Sanção Presidencial
Aprovado pelo Congresso Nacional em 17/12/2025, o PLP 128/2025 reduz em 10% os benefícios fiscais federais e amplia a tributação sobre apostas on-line, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP). Entre os principais pontos, o projeto:
- Ajusta a tributação do regime de Lucro Presumido, podendo elevar a carga efetiva para empresas enquadradas, especialmente sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões.
- Aumenta a alíquota da CSLL aplicável às fintechs, de forma progressiva.
- Majora a alíquota da CSLL para instituições de pagamento e outras entidades reguladas pelo CMN.
- Eleva a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre JCP, de 15% para 17,5.
Permanecemos acompanhando o andamento do tema e divulgaremos novas informações pelos canais apropriados tão logo estejam disponíveis.
Decisão liminar autoriza deliberação de dividendos após dezembro, mas pode ser revertida
Uma decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal autorizou que empresas possam deliberar a distribuição de dividendos referentes ao ano de 2025 após 31 de dezembro, sem incidência de IRRF, contrariando a regra instituída pela Lei 15.270/2025, que condiciona a isenção à deliberação ainda este ano.
A medida beneficia, por ora, as 35 mil empresas vinculadas à Associação Comercial do Paraná (ACP) e poderá ser modificada no julgamento de mérito.
Segundo a juíza responsável, a lei é incompatível com a legislação societária, que permite a deliberação sobre a destinação dos lucros até abril do ano seguinte. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já informou que recorrerá da decisão, sendo que o entendimento poderá ser revisto no julgamento de mérito.
No Congresso, houve tentativa de ampliar o prazo para manutenção da isenção, mas sem avanço. A emenda sobre o tema acabou retirada do PLP 128/2025 na Câmara e o Senado ainda não analisou o PL 5.473/2025, que também propõe a extensão do prazo.
Seguiremos acompanhando atentamente a evolução do tema no Judiciário e no Legislativo e comunicaremos prontamente qualquer novidade relevante.
CNJ torna obrigatória a consulta a diretivas de vontade em processos de interdição
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 206/2025, que torna obrigatória a consulta, por magistrados, à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) em todos os processos de interdição.
A medida busca garantir que juízas e juízes verifiquem previamente a existência de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), como autocuratela e diretivas de curatela, assegurando que a vontade previamente manifestada pela pessoa idosa ou com deficiência seja respeitada.
O provimento determina que eventuais escrituras registradas sejam anexadas aos autos, reforçando a autonomia do indivíduo na escolha de quem deverá cuidar de sua saúde e administrar seu patrimônio caso venha a perder capacidade.
As escrituras de autocuratela possuem acesso restrito, podendo ser consultadas integralmente apenas pelo próprio interessado ou mediante ordem judicial, devido ao caráter sensível das informações.
A regra complementa o que já prevê o Código Civil, permitindo que a pessoa plenamente capaz indique previamente quem deseja como curador, com possibilidade de o juiz alterar a ordem legal sempre que necessário para atender ao melhor interesse da pessoa interditada.
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