Atualização de bens, tributação de investimentos e prestação de serviços ao exterior; VGBL e IRPF; sucessão e regime de herança do cônjuge

Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

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Crédito: Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia periodicamente conteúdos com notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, incluindo projetos de lei, normas recentemente publicadas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes, sempre com o objetivo de mantê‑lo informado sobre as novidades desse universo.

Caso surjam informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, você receberá uma comunicação específica, enviada de forma tempestiva, com maiores detalhes por meio de alertas e outros materiais que já conhece.

A seguir, estão as principais notícias destacadas nesta edição:

Receita esclarece atualização de bens no exterior no IRPF

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 138/2026, na qual esclareceu que os dividendos e os juros sobre capital próprio (JCP) recebidos por controladas no exterior não podem ser deduzidos da base de cálculo da atualização opcional de bens e direitos no exterior, prevista no art. 14 da Lei nº 14.754/2023 (“ABEX”).

A dúvida surgiu porque a própria Lei nº 14.754/2023 permite, referindo-se ao regime de tributação anual dos lucros, que dividendos e JCP recebidos de empresas controladas brasileiras sejam excluídos da apuração anual dos lucros. Questionou-se, assim, se essa mesma dedução poderia ser utilizada para reduzir o valor submetido à atualização pelo ABEX.

A Receita Federal concluiu que não seria possível, sob o entendimento de que a regra que permite a dedução se refere exclusivamente à apuração anual dos lucros da controlada. Assim, na atualização opcional, a base de cálculo corresponde à diferença integral entre o custo de aquisição da participação e o seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, sem a exclusão de dividendos, JCP ou outros valores que tenham contribuído para a valorização da empresa.

A Solução de Consulta esclarece, ainda, que a diferença tributada na atualização será registrada como crédito de dividendos a receber. Dessa forma, quando esse valor for posteriormente distribuído pela controlada ao contribuinte, não haverá nova incidência do imposto de renda.

Judiciário livra recursos de VGBL do IRPF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem proferindo decisões em 2026 afastando a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos em benefícios decorrentes de planos de previdência privada do tipo VGBL. Os julgados seguem direção diferente da orientação atualmente adotada pela Receita Federal.

A Receita vinha sustentando que a não incidência do imposto deveria alcançar apenas a parcela vinculada à cobertura do risco de morte, normalmente uma parte pequena do benefício. No entanto, as recentes decisões judiciais têm ampliado a discussão sobre o tratamento tributário desses recursos.

O tema ainda deve continuar sendo debatido nos tribunais, pois envolve divergência entre o entendimento administrativo da Receita Federal e as decisões mais recentes do STJ.

Receita cobrará IRPF sobre resgates de aplicações no exterior abaixo de R$ 35 mil

A Receita Federal definiu que resgates ou liquidações de aplicações financeiras no exterior não terão isenção de Imposto de Renda, mesmo quando o valor for inferior a R$ 35 mil. O entendimento foi formalizado pela Solução de Consulta Cosit nº 130/2026 e orientará os fiscais de todo o país.

Com esta interpretação, ganhos obtidos nessas operações continuarão sujeitos à tributação, com alíquota de 15%, afastando a aplicação da tradicional isenção utilizada em determinadas alienações de pequeno valor.

Norma da Receita beneficia prestadores de serviços para o exterior

A Receita Federal editou norma que permite às empresas prestadoras de serviços para o exterior compensarem, no próprio mês de apuração, os impostos pagos fora do Brasil. Antes, essa compensação só podia ser realizada no encerramento do exercício anual.

A mudança beneficia principalmente companhias tributadas pelo lucro real, reduzindo o tempo necessário para aproveitamento dos créditos tributários e melhorando o fluxo de caixa dessas operações internacionais.

Especialistas apontam que, embora o principal ganho seja financeiro e operacional, o impacto pode ser relevante para empresas com receitas recorrentes provenientes do exterior.

Reforma no Código Civil prevê que o cônjuge não é herdeiro necessário na sucessão

A proposta de reforma do Código Civil prevê a retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário. Com isso, a sucessão passaria a observar de forma mais próxima o regime de bens adotado pelo casal, preservado o direito à meação, exceto nos casos de separação total de bens.

Pela proposta, o direito à meação permanece preservado, mas o cônjuge deixaria de concorrer obrigatoriamente com descendentes e ascendentes na herança. Especialistas afirmam que a mudança pode ampliar a liberdade patrimonial e facilitar o planejamento sucessório.

Advogados destacam que casais que desejarem manter a participação sucessória mais ampla do cônjuge poderão recorrer ao testamento. A reforma ainda está em discussão no Congresso Nacional e deve voltar a ser debatida no Senado até o fim do ano, quando novos pareceres deverão ser apresentados.

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