Curatela e Atualizações da Reforma Tributária

Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

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Crédito: Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia periodicamente conteúdos com notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, incluindo projetos de lei, normas recentemente publicadas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes, sempre com o objetivo de mantê‑lo informado sobre as novidades desse universo.

Caso surjam informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, você receberá uma comunicação específica, enviada de forma tempestiva, com maiores detalhes por meio de alertas e outros materiais que já conhece.

A seguir, estão as principais notícias destacadas nesta edição:

TJPR reafirma limites da curatela aos atos patrimoniais e negociais

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve decisão que restringiu a curatela de uma mulher com demência frontotemporal aos atos de natureza patrimonial e negocial, rejeitando o pedido do marido para a concessão de uma suposta “curatela plena”. O colegiado entendeu que a medida deve observar os limites previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e não pode resultar na supressão integral da capacidade civil da pessoa curatelada.

Os desembargadores destacaram que a curatela constitui medida excepcional e proporcional, destinada apenas à proteção patrimonial, sem alcançar direitos existenciais relacionados ao corpo, à saúde, à privacidade, ao trabalho, à convivência familiar ou ao voto. Embora os laudos médicos tenham demonstrado comprometimento cognitivo grave e irreversível, o tribunal concluiu que isso não justifica a retirada total da autonomia da pessoa.

A decisão também manteve a exigência de autorização judicial para alienação de bens e quitação de dívidas, entendendo que o controle judicial funciona como mecanismo de proteção contra eventuais prejuízos ao patrimônio da curatelada.

Norma da reforma tributária adia CNPJ para pessoas físicas

O Governo Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por contribuintes pessoas físicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A mudança foi formalizada pelo Decreto nº 13.075/2026, que alterou o cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais previstas na regulamentação da contribuição.

A exigência estava prevista para começar em agosto de 2026. A medida alcança a pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário e o produtor rural pessoa física.

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