Sucessão, Estruturas Familiares e Principais Atualizações Regulatórias e Judiciais
Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank
A equipe de Wealth Planning envia periodicamente conteúdos com notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, incluindo projetos de lei, normas recentemente publicadas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes, sempre com o objetivo de mantê‑lo informado sobre as novidades desse universo.
Caso surjam informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, você receberá uma comunicação específica, enviada de forma tempestiva, com maiores detalhes por meio de alertas e outros materiais que já conhece.
A seguir, estão as principais notícias destacadas nesta edição:
TJSC aplica legislação brasileira à sucessão de bens no país mesmo com domicílio no exterior
O TJSC decidiu que a legislação brasileira deve ser aplicada à sucessão de bens localizados no Brasil, mesmo quando o falecido possuía domicílio no exterior, declarando a nulidade de inventário realizado com base exclusiva em lei estrangeira.
No caso, foi reconhecido que o falecido mantinha vínculos relevantes no Brasil, configurando pluralidade de domicílios, o que afastou a aplicação exclusiva da lei estrangeira. A decisão destacou que “o domicílio no exterior não impede a aplicação da legislação brasileira à sucessão de bens localizados no Brasil”, com base na análise de elementos como imóveis, registros médicos e dados fiscais.
O tribunal também determinou a inclusão dos pais como herdeiros necessários, com direito de concorrer com o cônjuge na partilha.
Como desdobramento, foi determinada a reabertura do inventário para adequação à legislação brasileira, preservando direitosde terceiros de boa-fé e garantindo a correta divisão patrimonial conforme o direito nacional.
Cartórios padronizam registro de imóveis no país
Cartórios de registro de imóveis passarão a adotar um padrão nacional para o registro eletrônico, com base em norma do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), visando aumentar a eficiência e facilitar a integração com o sistema financeiro.
A Instrução Técnica nº 4/2026 estabelece como atos, documentos e informações devem ser estruturados, buscando resolver a atual falta de uniformidade, já que “uma mesma operação pode ter nomes, formatos e estruturas diferentes dependendo do Estado”, o que dificulta a automação e o uso pelos bancos.
A expectativa é que a padronização reduza a necessidade de interpretação manual de documentos e torne processos como financiamento imobiliário mais rápidos, já que os dados poderão ser lidos diretamente por sistemas. Com isso, “o processo tende a ficar mais rápido e, consequentemente, mais barato”.
Como próximos efeitos, espera-se maior agilidade na concessão de crédito e, no médio prazo, redução do spread bancário, além da adaptação dos cartórios ao novo modelo digital integrado em todo o paí
STJ nega uso de prejuízo fiscal de empresa para reduzir IRPF
O STJ decidiu que empresários não podem utilizar prejuízos fiscais e base negativa de CSLL de empresas para quitar débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), reforçando a separação entre pessoa física e jurídica.
A controvérsia envolvia a interpretação da Lei nº 13.496/2017 que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Este programa permite a quitação de dívidas fiscais com a utilização de determinados créditos e, no caso, o contribuinte pretendia usar prejuízos fiscais e base negativa de CSLL, apurados pela pessoa jurídica, para liquidar débitos próprios de IRPF.
O julgamento foi decidido por maioria, prevalecendo o entendimento de que esses créditos pertencem exclusivamente à pessoa jurídica e não podem ser transferidos para a pessoa física, mesmo em casos de controle societário. O entendimento firmado vai além do Pert, reforçando de forma geral a autonomia patrimonial entre pessoa física e jurídica, ainda que o caso concreto estivesse inserido no contexto específico do programa.
STJ autoriza participação de relativamente incapaz em holding familiar
O STJ decidiu que pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de holding familiar, reconhecendo a possibilidade de participação societária nessas estruturas.
A controvérsia envolvia a constituição de sociedade limitada com integralização de imóveis do casal e participação de cônjuge relativamente incapaz. A Corte entendeu ser possível o suprimento judicial da outorga e a inclusão do incapaz como sócio, desde que observadas as garantias legais.
A relatora destacou que não há vedação legal à participação do incapaz como sócio, desde que ele não exerça atos de administração e esteja devidamente representado, diferenciando a figura do sócio da do empresário.
Direito à prestação de contas integra herança, decide STJ
O STJ decidiu que o direito de exigir prestação de contas integra a herança e pode ser exercido pelos herdeiros.
O caso envolvia a continuidade de ação de prestação de contas após o falecimento de quem havia outorgado poderes a terceiro. O Tribunal entendeu que, com a morte, os direitos patrimoniais são automaticamente transmitidos aos herdeiros, incluindo o direito de exigir contas.
Com esse entendimento, a Corte determinou o prosseguimento da ação judicial, reconhecendo que esse direito não se extingue com o falecimento e integra o acervo hereditário.
TJ/MG exige escritura pública para transferência de herança
O TJ/MG decidiu que é obrigatória a escritura pública para transferência de herança quando há indicação de beneficiário específico. O caso analisou a situação de um herdeiro que, no inventário do pai, buscava abrir mão de sua parte da herança em favor da mãe, pretendendo formalizar essa transferência diretamente nos autos.
No processo, o herdeiro alegou que a legislação admite a renúncia de herança por termo judicial, e que a exigência de escritura pública seria um formalismo excessivo. Também argumentou que o ato deveria ser considerado válido porque o ITCD já havia sido recolhido, o que indicaria o reconhecimento da operação pelas autoridades fiscais.
O Tribunal, porém, entendeu que, ao indicar a mãe como destinatária específica, o herdeiro não estava realizando uma renúncia pura, mas sim uma cessão (ou doação) de direitos hereditários. Nessa hipótese, o beneficiário final deixa de ser o conjunto dos herdeiros e passa a ser uma pessoa determinada, o que altera a natureza jurídica do ato e atrai a exigência de escritura pública, conforme o art. 1.793 do Código Civil.
Confira mais edições da Wealth Planning Newsletter
STJ sobre Partilha e Holding Familiar, ITBI e Outras Decisões Judiciais Relevantes
Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre pl [...]
Reforma Tributária, Direito Sucessório, Diretivas de Vontade e Atualizações Regulatórias e Judiciais
Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre pl [...]
Atualizações da Receita Federal no Imposto de Renda e na tributação internacional e decisões judiciais relevantes sobre ITCMD, doações e ITBI
Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre pl [...]