Reforma Tributária, Direito Sucessório, Diretivas de Vontade e Atualizações Regulatórias e Judiciais

Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

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Crédito: Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia periodicamente conteúdos com notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, incluindo projetos de lei, normas recentemente publicadas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes, sempre com o objetivo de mantê‑lo informado sobre as novidades desse universo.

Caso surjam informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, você receberá uma comunicação específica, enviada de forma tempestiva, com maiores detalhes por meio de alertas e outros materiais que já conhece.

A seguir, estão as principais notícias destacadas nesta edição:

Reforma Tributária – novos regulamentos da CBS e do IBS

Foram publicados, em 30/04/2026, o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), normas infralegais relevantes para a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, que definem o regime jurídico aplicável aos novos tributos instituídos, o IBS e a CBS.

O Regulamento da CBS estabelece, entre outros aspectos, as hipóteses de incidência, a base de cálculo, a sujeição passiva e as regras operacionais aplicáveis ao novo tributo federal.

O Regulamento do IBS, por sua vez, fixa o texto-base do regulamento do IBS e consolida diretrizes relevantes aplicáveis à CBS no âmbito da atuação do Comitê Gestor.

Diretivas Antecipadas de Vontade passam a ter previsão legal expressa

Foi sancionada, em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e passou a disciplinar, de forma expressa, as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) no ordenamento jurídico brasileiro. A norma define a DAV como “declaração de vontade escrita sobre os cuidados, os procedimentos e os tratamentos que o paciente aceita ou recusa, a qual deve ser respeitada quando ele não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade”.

Com a nova lei, a DAV deixa de se apoiar exclusivamente em normas éticas e resoluções profissionais e passa a contar com previsão legal expressa, reforçando a obrigatoriedade de sua observância por familiares, profissionais de saúde e instituições assistenciais.

Além disso, o estatuto prevê a possibilidade de indicação de representante pelo próprio paciente, em prontuário médico, para a tomada de decisões relacionadas aos seus cuidados, naquele tratamento específico.

A lei busca garantir a autodeterminação do paciente, o consentimento informado e a proteção da dignidade, reconhecendo a DAV como instrumento que viabiliza o respeito às vontades do paciente. A norma não autoriza práticas vedadas pelo ordenamento jurídico, como a eutanásia.

Destacamos que, por se tratar de legislação recentemente publicada, ainda existem aspectos em debate, bem como temas pendentes de regulamentação pelo CNJ.

Cartórios de São Paulo passam a permitir reconhecimento de paternidade pela internet

Os cartórios de registro civil do Estado de São Paulo passaram a oferecer o reconhecimento de paternidade de forma totalmente on-line. A iniciativa amplia o acesso ao direito à filiação e permite que o procedimento seja realizado sem necessidade de comparecimento presencial.

A nova ferramenta também permite que as mães iniciem digitalmente o procedimento de investigação de paternidade, indicando o suposto pai diretamente por meio da plataforma. O pedido é encaminhado ao cartório competente, que dá continuidade ao processo, com eventual envio à Justiça, conforme o caso, mantendo-se as garantias legais já previstas, como o consentimento das partes envolvidas.

Segundo o IBDFAM, a medida é adotada em um contexto em que mais de 29 mil crianças são registradas anualmente em São Paulo sem o nome do pai. O objetivo do serviço é facilitar a regularização do vínculo familiar e o consequente acesso a direitos decorrentes da filiação, como pensão alimentícia e herança, por meio da redução de etapas burocráticas.

STJ invalida cláusula de separação de bens com efeitos retroativos

O Superior Tribunal de Justiça afastou a validade de cláusula, inserida em contrato de união estável, que previa a retroatividade do regime de separação total de bens. A decisão foi proferida pela Quarta Turma, que deu parcial provimento ao recurso especial para invalidar a cláusula e determinar o retorno do processo à instância de origem.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a jurisprudência do STJ admite a alteração do regime de bens apenas com efeitos prospectivos, sendo inválida a atribuição de efeitos retroativos em contratos de união estável.

STJ nega direito sucessório a sobrinho‑neto em transmissão de herança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que sobrinho‑neto não tem direito à herança deixada por tio‑avô, afastando os pedidos de reconhecimento da condição de herdeiro e da legitimidade para atuação na defesa dos bens do espólio. O colegiado manteve o posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias.

Neste caso, o recorrente buscava ser reconhecido como herdeiro colateral com fundamento na sucessão por representação, que ocorre quando, diante da morte prévia, indignidade ou deserdação de um herdeiro, seus descendentes são chamados a ocupar o seu lugar na herança, recebendo o quinhão que originalmente lhe caberia.

Entretanto, ao examinar a matéria, o relator entendeu que o direito de representação na sucessão colateral alcança apenas os filhos dos irmãos do falecido, ou seja, os sobrinhos, não se estendendo aos netos dos irmãos, conhecidos como sobrinhos‑netos. Nesse contexto, o Tribunal entendeu que o recorrente não se enquadra entre os herdeiros reconhecidos pela sucessão legítima.

Justiça Federal em SP afasta majoração de 10% no lucro presumido

A Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença afastando o aumento de 10% sobre o percentual de presunção do lucro presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

Na decisão, a magistrada afirmou que o lucro presumido é uma forma legalmente admitida de apuração da base tributável, não se configurando como benefício fiscal, mas como opção conferida ao contribuinte dentro de determinados limites. Nesse sentido, não seria possível requalificar o regime para aplicar o tratamento jurídico próprio dos incentivos fiscais.

A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional informou que irá recorrer. Paralelamente, a controvérsia é discutida no Supremo Tribunal Federal, em ações diretas de inconstitucionalidade propostas por entidades de classe.

Projeto de reforma do Código Civil propõe mudanças nas regras de herança do cônjuge

O Projeto de Lei nº 4/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe a reforma do Código Civil e prevê alterações relevantes no direito sucessório brasileiro, dentre as quais se destaca a exclusão do cônjuge ou companheiro do rol de herdeiros necessários.

A proposta preserva, entretanto, o direito à meação, conforme o regime de bens adotado pelo casal.

Regras atuais

Pelas regras vigentes, o cônjuge é herdeiro necessário e tem direito à legítima, em concorrência com descendentes ou ascendentes, conforme o caso. Nesse sentido, mesmo na separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito a herdar bens particulares do falecido.

O que muda

Com a proposta, os únicos herdeiros necessários passam a ser os descendentes e os ascendentes, conforme o caso, sendo extinto o direito de concorrência do cônjuge. Assim, o cônjuge sobrevivente somente herdará se houver disposição expressa em testamento, limitada à parcela disponível do patrimônio.

Mecanismos de proteção

A proposta preserva o direito real de habitação, garantindo ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel que servia de residência da família, quando este for o único bem dessa natureza a inventariar.

Além disso, a norma inova ao prever que o cônjuge poderá usufruir dos bens da herança para assegurar sua subsistência, desde que comprove insuficiência de recursos, e até que disponha de renda própria.

Debate jurídico

As alterações dividem especialistas do direito civil. Parte entende que as novidades não geram insegurança jurídica, pois a norma é clara, mas tendem a exigir maior planejamento sucessório, especialmente por meio de testamento e outros instrumentos de planejamento.

Por outro lado, há quem aponte potenciais riscos de ampliação de litígios, especialmente em razão da subjetividade envolvida na concessão judicial do usufruto, que dependerá da verificação, pelo Judiciário, da necessidade de subsistência do cônjuge sobrevivente.

Por fim, vale lembrar que este Projeto de Lei está sob análise de uma Comissão Temporária no Senado Federal e, para produzir efeitos, ainda precisa ser aprovado e sancionado.

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