Decisões Judiciais sobre o Acréscimo do Percentual de Presunção no Lucro Presumido e Reintegração de Imóvel por Ausência de Prova de União Estável

Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

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Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório.

A equipe de Wealth Planning envia periodicamente conteúdos com notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, incluindo projetos de lei, normas recentemente publicadas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes, sempre com o objetivo de mantê‑lo informado sobre as novidades desse universo.

Caso surjam informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, você receberá uma comunicação específica, enviada de forma tempestiva, com maiores detalhes por meio de alertas e outros materiais que já conhece.

A seguir, estão as principais notícias destacadas nesta edição:

Decisões judiciais sobre o acréscimo do percentual de presunção no lucro presumido

A União tem obtido decisões favoráveis na maioria das ações judiciais que discutem o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões, para empresas optantes pelo lucro presumido. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entre 85% e 90% das decisões proferidas até o momento foram favoráveis ao governo federal, ou seja, mantiveram o acréscimo, a maioria em sede liminar. Ao todo, 275 pedidos de liminar foram negados, embora ainda existam processos pendentes de decisão.

As decisões favoráveis à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) predominam em diversas regiões, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, tendo havido, inclusive, a suspensão de liminares anteriormente concedidas. Por outro lado, algumas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil obtiveram decisões favoráveis recentes, como a OAB-GO e a OAB-SP, afastando provisoriamente o acréscimo para escritórios de advocacia.

Na maior parte dos casos, o que se discute no Judiciário é se o lucro presumido pode - ou não - ser caracterizado como benefício fiscal, conforme determinado pela Lei Complementar nº 224/2025. Esta Lei passou a adotar o lucro real como regime padrão de apuração do IRPJ e da CSLL e instituiu um acréscimo de 10% no percentual de presunção do lucro presumido aos contribuintes com faturamento superior a R$ 5 milhões por ano.

O tema também é objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ainda pendentes de julgamento de mérito.

Justiça mantém determinação de reintegração de imóvel por falta de prova de união estável

A Justiça de Santa Catarina manteve sentença que determinou a reintegração de posse de um imóvel em favor do espólio, após concluir pela inexistência de elementos que comprovassem que a possuidora vivia em união estável com o proprietário falecido.

Em resumo, a controvérsia teve início quando uma mulher passou a ocupar o imóvel em questão sob a justificativa de ter mantido, com o antigo proprietário, falecido, uma união estável. Diante dessa ocupação, o inventariante entrou com uma Ação de Reintegração de Posse em nome do espólio.

Em primeira instância, o magistrado julgou procedente o pedido, reconhecendo a inexistência de provas da união estável e fixando o prazo de 15 dias para que a mulher desocupasse o imóvel. Ela recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não foram comprovados todos os requisitos legais para a configuração da união estável, uma vez que a convivência não era pública, contínua e não havia intenção de constituir família.

Diante desse contexto, o Tribunal considerou que a ocupação era irregular e julgou procedente o pedido de reintegração de posse em favor do espólio.

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