Regras do IR 2026, Liminar sobre Lucro Presumido, Imunidade do ITBI no STF e Caso de Multiparentalidade em Santa Catarina

Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

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Crédito: Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia periodicamente conteúdos com notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, incluindo projetos de lei, normas recentemente publicadas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes, sempre com o objetivo de mantê‑lo informado sobre as novidades desse universo.

Caso surjam informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, você receberá uma comunicação específica, enviada de forma tempestiva, com maiores detalhes por meio de alertas e outros materiais que já conhece.

A seguir, estão as principais notícias destacadas nesta edição:

Regras do Imposto de Renda 2026 serão anunciadas em 16 de março

A Receita Federal informou que anunciará as regras referentes à Declaração do Imposto de Renda 2026 no dia 16 de março, às 10h, em coletiva de imprensa no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

A coletiva contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robison Barreirinhas, além de subsecretários e auditores responsáveis pelo programa do IR 2026. Durante o evento, serão apresentadas as novas regras e orientações aplicáveis à declaração, referentes ao ano‑base de 2025.

Serão divulgados detalhes como prazos, procedimentos e demais informações necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas ao Imposto de Renda 2026.

Segundo o comunicado oficial, contribuintes que não participarem presencialmente poderão acompanhar o anúncio pela transmissão digital.

TRF-3 concede liminar para suspender a majoração de 10% do Lucro Presumido instituída pela LC nº 224/2025

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) concedeu liminar, em agravo de instrumento, para suspender o acréscimo em 10% dos percentuais de presunção do Lucro Presumido, aplicáveis sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000 no ano-calendário, conforme previsto na LC nº 224/2025. Tal acréscimo impacta a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando a carga tributária devida.

Assim, a liminar autoriza o grupo de empresas que entrou com o processo a recolher IRPJ e CSLL pelos percentuais originais de presunção, mesmo quando o faturamento anual ultrapassar o limite de R$ 5 milhões estabelecido pela nova legislação.

Em decisão, o Desembargador sustentou que a LC nº 224/2025, ao majorar a base de cálculo com um acréscimo de 10% sobre o lucro presumido, equipara uma forma de tributação prevista em lei a um benefício fiscal, o que não se pode admitir, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade.

Além disso, o magistrado observou que a referida lei, publicada em 26/12/2025, não proporcionou tempo hábil para reorganização do planejamento financeiro-tributário das empresas, e apontou risco de impacto imediato no fluxo de caixa, e de autuações pela Receita Federal.

STF julgará a imunidade do ITBI na integralização de capital com imóveis

O Supremo Tribunal Federal pautou para o período de 20 a 27 de março de 2026 o julgamento do Tema 1348, que trata do alcance da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social de pessoa jurídica.

Nessa análise, o STF avaliará se essa imunidade, prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, é garantida independentemente da atividade preponderante da companhia, podendo se aplicar, inclusive, às holdings imobiliárias.

Até o momento, o julgamento conta com o voto do Ministro Edson Fachin, relator, que reconhece a imunidade incondicionada do ITBI na integralização de bens, aplicável até o limite do capital social a ser integralizado, em consonância com o entendimento já firmado pelo Tribunal no Tema 796. O relator foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, este último com ressalvas.

Justiça de Santa Catarina reconhece multiparentalidade com inclusão de avó como mãe socioafetiva

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a multiparentalidade ao identificar avó materna, já falecida, como mãe socioafetiva da neta. Esse reconhecimento se manifestou, no registro civil, com a inclusão da avó, sem a exclusão da mãe biológica. Além disso, a decisão assegurou os efeitos sucessórios decorrentes do reconhecimento.

Segundo a Defensoria Pública do Estado, a neta foi criada pela avó, desde o nascimento, como uma filha, enquanto a mãe biológica era tratada como irmã. O pedido foi apresentado de forma consensual pela neta e pela mãe biológica.

O pedido foi inicialmente negado pela 1ª Vara da Família da Capital, mas o Tribunal de Justiça entendeu que não se tratava de adoção, e sim de reconhecimento de vínculo socioafetivo preexistente, determinando nova análise com produção de provas.

Após a reavaliação, o Judiciário reconheceu oficialmente a multiparentalidade e autorizou a inclusão da mãe socioafetiva no registro civil, preservando simultaneamente a filiação biológica e os efeitos sucessórios.

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