DIRPF 2026 com Receita Saúde, ITBI para Empresas Sem Faturamento, Isenção de Dividendos e Avanço do Testamento Digital
Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank
Confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório.
A equipe de Wealth Planning envia periodicamente conteúdos com notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, incluindo projetos de lei, normas recentemente publicadas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes, sempre com o objetivo de mantê‑lo informado sobre as novidades desse universo.
Caso surjam informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, você receberá uma comunicação específica, enviada de forma tempestiva, com maiores detalhes por meio de alertas e outros materiais que já conhece.
A seguir, estão as principais notícias destacadas nesta edição:
Tem início o prazo da DIRPF 2026 em 23/3, e declaração pré‑preenchida ganha integração ao Receita Saúde
O prazo de entrega da DIRPF 2026 iniciou-se em 23/03/2026 e se encerra em 29/05/2026.
A declaração pré‑preenchida está disponível desde a abertura do prazo, e conta com novas informações automáticas, incluindo informações do eSocial relativas a empregados domésticos, dados de IRRF sobre renda variável, recuperação das informações de pagamento de DARFs, dentre outras.
Além disso, a Receita destacou a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na pré‑preenchida, substituindo os recibos médicos em papel como principal fonte para validação dessas despesas, medida que tende a reduzir as retenções em malha fina.
A Receita também informou que publicará materiais complementares com orientações detalhadas sobre a DIRPF 2026 ao longo das próximas semanas.
Decisão do TJSP afasta ITBI na integralização de imóveis por empresas inativas ou sem faturamento
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que as prefeituras não podem cobrar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de empresas inativas ou sem receita operacional que tenham integralizado seu capital social com imóveis. A decisão tem aplicação obrigatória em todos os processos sobre o tema no Judiciário paulista.
A título de contexto, as prefeituras, inclusive do Estado de São Paulo, vinham autuando empresas inativas que deixaram de recolher o ITBI, sob o argumento de que a imunidade dependeria da verificação da “atividade preponderante” e que, na ausência de faturamento, não seria possível aferi‑la. Entretanto, para o TJSP, se não houver comprovação da predominância de atividade imobiliária, deve ser reconhecida a imunidade constitucional.
Vale lembrar que a atividade imobiliária é considerada preponderante se mais de 50% da receita operacional da empresa, nos 2 anos anteriores e 2 anos subsequentes à aquisição, provém de compra, venda ou locação de imóveis. Para empresas recém‑constituídas, a verificação se dá pelos 3 primeiros anos seguintes à aquisição.
Paralelamente, o tema também é objeto de julgamento no STF (repercussão geral, Tema 1348), no qual já há três votos no sentido de que a imunidade prevista na Constituição seria incondicionada, independente da verificação da atividade preponderante.
Tributação sobre dividendos – sentenças reconhecem isenção de IRRF no Simples Nacional e estendem prazo de deliberação sobre a distribuição do estoque
Empresas obtiveram duas sentenças de mérito contra as novas regras de tributação de dividendos. A primeira delas reconheceu a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos distribuídos por escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional. A segunda, adiou para abril o prazo para que cerca de 35 mil companhias deliberem sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025. A PGFN informou que recorrerá das decisões.
Essas decisões situam-se no contexto da reintrodução da tributação de dividendos aprovada pela Lei nº 15.270/2025 e tratam, de um lado, da validade da isenção no âmbito do Simples Nacional e, de outro, do prazo e das condições para preservar a isenção dos lucros de 2025 diante do rito societário obrigatório, conforme abaixo detalhado:
Primeiro Caso: a parte autora, um escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional, requereu a isenção de IRRF sobre os lucros e dividendos distribuídos, sob o argumento de que a aplicação da nova lei viola a reserva de lei complementar e o tratamento favorecido assegurado ao regime, pois a isenção prevista na LC 123/2006 não poderia ser afastada por lei ordinária. A liminar havia sido negada, mas, no mérito, a isenção foi reconhecida.
Tese 2 – Prazo de deliberação (ACP e rito societário).
Segundo Caso: a parte autora, a Associação Comercial do Paraná (ACP), requereu a ampliação do prazo para deliberação sobre a distribuição dos dividendos acumulados até 2025, visando preservar a imunidade do estoque. Em decisão, o juiz entendeu que a exigência de aprovação dos lucros até 31/12/2025 contraria regras contábeis e societárias. Assim, confirmou a incompatibilidade já reconhecida em liminar, que prorrogou o prazo de deliberação dos lucros para abril de 2026.
Sobre esse tema, vale lembrar que o Min. Nunes Marques havia concedido, por meio de liminar, a prorrogação do prazo de deliberação para 31/01/2026. A validade desta liminar foi submetida à apreciação pelo plenário do STF, contudo, o julgamento foi suspenso em fevereiro de 2026.
Câmara analisa criação do Testamento Digital Simplificado para bens virtuais e disposições médicas
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.224/2025, que propõe a instituição do Testamento Digital Simplificado, um documento eletrônico gratuito destinado a registrar disposições sobre bens digitais, doação de órgãos e cuidados médicos. A proposta permite que qualquer pessoa a partir de 16 anos utilize o serviço, cuja lavratura deverá ser realizada por videoconferência com um tabelião de notas, com gravação armazenada por 30 anos.
O projeto prevê que todo o processo seja feito por meio da Plataforma Nacional de Testamento Digital, a ser criada e gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para assegurar a autenticidade e segurança jurídica, o testador deverá utilizar certificação digital ou biometria integrada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O novo formato não substitui os testamentos tradicionais previstos no Código Civil. Ele poderá abranger contas em redes sociais, criptomoedas e bens móveis de até mil salários mínimos. Estão proibidas no formato simplificado disposições sobre imóveis, reconhecimento de paternidade ou bens de alto valor, casos que continuarão sujeitos às modalidades tradicionais.
Por ora, o projeto está sob análise das Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados.
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