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Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório

Por Itaú Private Bank

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Crédito: Itaú Private Bank

A equipe de Wealth Planning envia periodicamente conteúdos com notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, incluindo projetos de lei, normas recentemente publicadas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes, sempre com o objetivo de mantê‑lo informado sobre as novidades desse universo.

Caso surjam informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, você receberá uma comunicação específica, enviada de forma tempestiva, com maiores detalhes por meio de alertas e outros materiais que já conhece.

A seguir, estão as principais notícias destacadas nesta edição:

Companhias abertas evitam bonificação em ações após nova lei

A possibilidade de incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre bonificações em ações levou companhias abertas a evitarem esse tipo de operação em 2026, diante das dúvidas geradas pela Lei nº 15.270/2025, que instituiu tributação sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil. Especialistas apontam que a falta de clareza sobre o tratamento tributário das bonificações criou um cenário de insegurança jurídica para as empresas.

Segundo tributaristas, a discussão envolve a possibilidade de a Receita Federal considerar a bonificação como fato gerador de tributação. Há questionamentos sobre a existência de disponibilidade econômica ou jurídica para justificar a cobrança do imposto, tema que poderá ser levado ao Judiciário.

A tendência é que o tema seja objeto de discussões administrativas e judiciais, caso ocorram autuações ou manifestações formais da Receita Federal sobre a matéria.

Receita esclarece incidência de IR sobre a venda de participação societária

A Receita Federal definiu que valores adicionais recebidos pelo vendedor após a conclusão da venda de participação societária, quando vinculados a eventos futuros previstos em contrato, devem ser tributados separadamente como um novo fato gerador de Imposto de Renda sobre ganho de capital. O entendimento foi formalizado na Solução de Consulta nº 96/2026 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

O posicionamento é relevante para operações de fusões e aquisições (M&A), especialmente em estruturas que utilizam cláusulas de pagamento complementar condicionadas ao cumprimento de metas ou outros eventos futuros. Nesses casos, a Receita considera que o recebimento extra não integra automaticamente a tributação realizada na operação original.

Especialistas apontam que o entendimento pode influenciar o planejamento tributário dessas transações, uma vez que define a forma de tributação dos chamados pagamentos contingentes, comuns em negociações empresariais complexas.

Justiça Federal afasta aumento de 10% sobre o lucro presumido

A Justiça Federal concedeu decisão favorável a uma empresa do agronegócio para afastar o adicional de 10% criado pela Lei Complementar nº 224/2025 sobre empresas optantes pelo regime de lucro presumido, além de garantir o direito de compensação dos valores já recolhidos.

Na sentença, o magistrado considerou inconstitucional o dispositivo legal que instituiu o adicional, que elevou as cargas de IRPJ e CSLL para empresas enquadradas nesse regime tributário. A discussão gira em torno da natureza do lucro presumido e da possibilidade de majoração da tributação prevista na legislação recente.

A decisão reconheceu que os recolhimentos efetuados em razão da norma podem ser objeto de compensação.

Os próximos passos dependem do andamento processual e da eventual análise por instâncias superiores. Até o momento, a sentença representa um precedente favorável ao contribuinte que discutiu a validade do aumento instituído pela LC nº 224/2025

STJ admite partilha amigável com divisão desigual entre herdeiros

A Terceira Turma do STJ publicou acórdão no REsp 2.225.451 reconhecendo que é possível realizar partilha amigável com divisão desigual dos bens entre herdeiros, desde que todos sejam capazes, estejam de acordo com a distribuição e haja cessão de direitos hereditários quando necessária.

O caso envolvia dois irmãos que decidiram dividir a herança em proporções diferentes das previstas pela ordem sucessória. O acordo havia sido rejeitado em primeira instância e pelo TJSP sob o entendimento de que haveria renúncia parcial da herança, mas o STJ reformou esse posicionamento.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o juiz deve verificar apenas a regularidade do procedimento e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade absoluta dos quinhões para homologar a partilha. Para o colegiado, o caso configurou cessão de direitos hereditários, e não renúncia parcial da herança.

Por unanimidade, a Turma determinou que a desigualdade na divisão da herança não impede a homologação da partilha consensual, desde que não existam vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros.

Cartórios registram recorde de escrituras de doação de imóveis

A expectativa de aumento do ITCMD a partir de 2027, em razão das mudanças trazidas pela reforma tributária, tem levado famílias a anteciparem a transferência de patrimônio por meio de doações de imóveis.

Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) mostram que, em 2025, foram realizadas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, o maior número da série histórica. O volume representa um crescimento de 59% em comparação com 2020, quando foram registrados 116.225 atos.

Segundo especialistas citados na reportagem, o movimento reflete o aumento da procura por mecanismos de planejamento patrimonial e sucessório antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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