ITBI na Integralização de Capital; IR sobre Dividendos para Altas Rendas; Alteração de Regime de Bens; CBS e IBS em Notas Fiscais.
Wealth Planning Newsletter: confira nossa seleção de notícias e atualizações sobre planejamento patrimonial e sucessório
Por Itaú Private Bank
A equipe de Wealth Planning envia periodicamente conteúdos com notícias e atualizações referentes a temas relacionados a planejamento patrimonial e sucessório, incluindo projetos de lei, normas recentemente publicadas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes, sempre com o objetivo de mantê‑lo informado sobre as novidades desse universo.
Caso surjam informações relevantes que possam gerar impactos diretos no seu planejamento patrimonial e sucessório, você receberá uma comunicação específica, enviada de forma tempestiva, com maiores detalhes por meio de alertas e outros materiais que já conhece.
A seguir, estão as principais notícias destacadas nesta edição:
Imunidade de ITBI na Integralização de Capital Social é Incondicionada à Atividade da Empresa
A Justiça de Campinas (SP) decidiu que a imunidade do ITBI na integralização de capital social não está condicionada à atividade preponderante da empresa, afastando a cobrança do imposto sobre a transferência de imóveis para uma holding imobiliária. O entendimento foi baseado no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal.
O município sustentava que a imunidade não seria aplicável porque a empresa exerce atividade predominantemente imobiliária. Entretanto, o magistrado considerou que a integralização dos imóveis ocorreu para composição do capital social, hipótese que atrai a imunidade constitucional.
Nesse sentido, mencionou a discussão do Tema 1.348 no STF. Para ele, ainda que o julgamento não tenha sido concluído, já houve votos favoráveis ao contribuinte, no sentido de que a imunidade é incondicionada.
Como conclusão, o pedido da holding foi acolhido e a cobrança do ITBI foi afastada.
TRF-4 Adequa Retenção de IR sobre Lucros e Dividendos para Altas Rendas
O TRF-4 determinou que a retenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas de alta renda seja compatível com a tributação anual efetivamente projetada, reduzindo os efeitos da retenção automática de 10% prevista na Lei nº 15.270/2025.
A decisão foi proferida em tutela de urgência pelo desembargador Leandro Paulsen. Segundo o entendimento adotado, contribuintes que recebam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês não devem sofrer retenção uniforme de 10%, pois a legislação prevê uma tributação anual progressiva para essa faixa de renda.
O magistrado apontou que a retenção integral poderia resultar na antecipação de valores superiores ao imposto efetivamente devido, afetando a disponibilidade financeira do contribuinte até o ajuste anual da declaração. Por isso, determinou que a retenção seja calculada de maneira proporcional à tributação anual projetada.
Como conclusão, a decisão não eliminou a retenção na fonte, mas determinou sua adequação aos parâmetros da tributação anual, mantendo a sistemática de antecipação do imposto com ajustes proporcionais.
TJDFT Admite Retroatividade em Alteração Consensual do Regime de Bens
O TJDFT reconheceu, em caráter excepcional, que a alteração consensual do regime de bens do casamento pode produzir efeitos retroativos à data da celebração do matrimônio. A decisão beneficiou um casal que permaneceu por mais de 40 anos casado sob o regime de separação obrigatória de bens.
Os cônjuges se casaram em 1984, quando a legislação impunha o regime de separação obrigatória em razão da menoridade do marido. Posteriormente, solicitaram a alteração para comunhão parcial de bens e defenderam que todo o patrimônio havia sido construído mediante esforço conjunto ao longo da vida em comum.
Ao analisar o caso, o tribunal destacou que o regime originalmente adotado não refletia uma escolha do casal, mas uma imposição legal. Também observou a inexistência de prejuízo a terceiros, a concordância de ambos os cônjuges e a comprovação de patrimônio construído em conjunto.
Como conclusão, o colegiado reconheceu efeitos retroativos à alteração do regime de bens, preservando os direitos de terceiros e ressaltando o caráter excepcional da medida.
Notas Fiscais sem CBS e IBS Não Serão Rejeitadas
A Receita Federal informou que as notas fiscais emitidas sem a indicação dos valores da CBS e do IBS não serão rejeitadas durante o início da fase de testes da reforma tributária. A medida busca evitar paralisações na emissão de documentos fiscais e impactos sobre a atividade econômica.
A preocupação do setor privado era que a ausência dessas informações impedisse a emissão das notas fiscais, gerando dificuldades operacionais para empresas que ainda não conseguiram adaptar seus sistemas aos novos tributos.
Para solucionar a questão, a Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciaram a suspensão temporária da obrigatoriedade do preenchimento desses campos em diversos documentos fiscais eletrônicos. As regras de validação serão ajustadas por ato técnico conjunto.
Como próximos acontecimentos, as empresas deverão continuar o processo de adaptação aos sistemas da reforma tributária, enquanto a Receita mantém o cronograma de implementação gradual das novas obrigações fiscais.
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